Tentada a notificação das ditas resoluções segundo o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e, segundo o disposto no número 5 do referido artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se lhes notifica aos interessados o conteúdo das resoluções que figuram como anexo, para que possam ter conhecimento delas.
Assim mesmo, faz-se-lhes saber o direito que os assiste para que possam realizar as alegações e apresentar a documentação que estimem oportuna, no prazo de quinze dias, que começará a contar a partir do dia seguinte ao desta publicação.
Em vista das alegações e da documentação achegada, ou transcorrido o prazo concedido para o efeito, ditara-se a resolução que lhe corresponda a respeito do reintegro da subvenção concedida.
Lembra-se-lhes também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura territorial, sitas na rua Salvador de Madariaga, nº 9-1º, na Corunha, e a obter, se é o caso, cópia da resolução, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
A Corunha, 6 de junho de 2013
Mª Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Nº de expediente: TR347D 2008/000078-1.
Nome ou razão social: Carroça García, Marta.
DNI/NIF: 46906037K.
Último endereço conhecido: Bispo Diéguez Reboredo, 5. 15822 Touro (A Corunha).
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo os trabalhadores/as contratados/as ao amparo deste programa durante um período mínimo de 3 anos.
Preceito infringido: base noveno do anexo D, ponto 1, da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: iniciar o expediente declarativo da procedência de reintegro.
Nº de expediente: TR347D 2008/000115-1.
Nome ou razão social: Goran Maric Govorcin, S.L.U.
DNI/NIF: B70134507.
Último endereço conhecido: Costa do Cruzeiro do Gallo, 17 baixo. 15705 Santiago de Compostela (A Corunha).
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo os trabalhadores/as contratados/as ao amparo deste programa durante um período mínimo de 3 anos.
Preceito infringido: base noveno do anexo D, ponto 1, da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: iniciar o expediente declarativo da procedência de reintegro.
Nº de expediente: TR347D 2008/000135-1.
Nome ou razão social: Castro Martínez, Iago.
DNI/NIF: 74222191H.
Último endereço conhecido: Cádiz, 10 bajo. 15142 Arteixo (A Corunha).
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo os trabalhadores/as contratados/as ao amparo deste programa durante um período mínimo de 3 anos.
Preceito infringido: base noveno do anexo D, ponto 1, da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: iniciar o expediente declarativo da procedência de reintegro.
Nº de expediente: TR347D 2008/000230-1.
Nome ou razão social: Inxenio Internet Consulting, S.L.
DNI/NIF: B15927510.
Último endereço conhecido: avenida de Lugo, 185, baixo. 15703 Santiago de Compostela (A Corunha).
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo os trabalhadores/as contratados/as ao amparo deste programa durante um período mínimo de 3 anos.
Preceito infringido: base noveno do anexo D, ponto 1, da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: iniciar o expediente declarativo da procedência de reintegro.
Nº de expediente: TR347D 2008/000264-1.
Nome ou razão social: Crespo Serrano, Francisco Javier.
DNI/NIF: 33319839S.
Último endereço conhecido: Yáñez Rebollo,105, 3º. 27004 Lugo.
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo os trabalhadores/as contratados/as ao amparo deste programa durante um período mínimo de 3 anos.
Preceito infringido: base noveno do anexo D, ponto 1, da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: iniciar o expediente declarativo da procedência de reintegro.
Nº de expediente: TR347D 2008/000305-1.
Nome ou razão social: Inforfoto Compostela, S.L.
DNI/NIF: B70114871.
Último endereço conhecido: urb. Rio Pego-Os Ánxeles, ptal. 9-2º D. 15865 Brión (A Corunha).
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo os trabalhadores/as contratados/as ao amparo deste programa durante um período mínimo de 3 anos.
Preceito infringido: base noveno do anexo D, ponto 1, da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: iniciar o expediente declarativo da procedência de reintegro.
Nº de expediente: TR347D 2008/000309-1.
Nome ou razão social: Seofer Solar, S.L.
DNI/NIF: B70048780.
Último endereço conhecido: Isaac Peral, 6-A (pol. Tambre). 15890 Santiago de Compostela (A Corunha).
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo os trabalhadores/as contratados/as ao amparo deste programa durante um período mínimo de 3 anos.
Preceito infringido: base noveno do anexo D, ponto 1, da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: iniciar o expediente declarativo da procedência de reintegro.
Nº de expediente: TR347D 2008/000360-1.
Nome ou razão social: Viajes Fuertes, S.L.
DNI/NIF: B70158050.
Último endereço conhecido: rua Real, 22. 15402 Ferrol (A Corunha).
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo os trabalhadores/as contratados/as ao amparo deste programa durante um período mínimo de 3 anos.
Preceito infringido: base noveno do anexo D, ponto 1, da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: iniciar o expediente declarativo da procedência de reintegro.
Nº de expediente: TR347D 2008/000433-1.
Nome ou razão social: Varela Bairros, Francisco.
DNI/NIF: 32668312D.
Último endereço conhecido: rua Real, 196, baixo. 15402 Ferrol (A Corunha).
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo os trabalhadores/as contratados/as ao amparo deste programa durante um período mínimo de 3 anos.
Preceito infringido: base noveno do anexo D, ponto 1, da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: iniciar o expediente declarativo da procedência de reintegro.
Nº de expediente: TR347D 2008/000448-1.
Nome ou razão social: Teplast Caamaño, S.A.
DNI/NIF: A15650658.
Último endereço conhecido: estrada N-VI, km 583, Soñeiro. 15160 Sada (A Corunha).
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo os trabalhadores/as contratados/as ao amparo deste programa durante um período mínimo de 3 anos.
Preceito infringido: base noveno do anexo D, ponto 1, da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: iniciar o expediente declarativo da procedência de reintegro.
Nº de expediente: TR347D 2008/000501-1.
Nome ou razão social: Allegue y Barba Associados, S.C.
DNI/NIF: G70151832.
Último endereço conhecido: Marquês de Cerralbo, 11, sob D. 15001 A Corunha.
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo os trabalhadores/as contratados/as ao amparo deste programa durante um período mínimo de 3 anos.
Preceito infringido: base noveno do anexo D, ponto 1, da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: iniciar o expediente declarativo da procedência de reintegro.
Nº de expediente: TR347D 2008/000508-1.
Nome ou razão social: Carroça García, Marta.
DNI/NIF: 46906037K.
Último endereço conhecido: Ps. Tierno Galván, 21-5º L. 15670 Touro (A Corunha).
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo os trabalhadores/as contratados/as ao amparo deste programa durante um período mínimo de 3 anos.
Preceito infringido: base noveno do anexo D, ponto 1, da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: iniciar o expediente declarativo da procedência de reintegro.
Nº de expediente: TR347D 2008/000566-1.
Nome ou razão social: Nao Berlim, S.L.
DNI/NIF: B70001490.
Último endereço conhecido: República Argentina, 9-1º A. 15701 Santiago de Compostela (A Corunha).
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo os trabalhadores/as contratados/as ao amparo deste programa durante um período mínimo de 3 anos.
Preceito infringido: base noveno do anexo D, ponto 1, da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: iniciar o expediente declarativo da procedência de reintegro.
Nº de expediente: TR347D 2008/000577-1.
Nome ou razão social: Vázquez Castro, Raquel.
DNI/NIF: 32690834Z.
Último endereço conhecido: rua Sol, 139-141, entrechán B. 15401 Ferrol (A Corunha).
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo os trabalhadores/as contratados/as ao amparo deste programa durante um período mínimo de 3 anos.
Preceito infringido: base noveno do anexo D, ponto 1, da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: iniciar o expediente declarativo da procedência de reintegro.