Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 260/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Marta Sesar Segade, se ditou a seguinte resolução:
«Ditamino que devo estimar e estimo a demanda apresentada por Marta Sesar Segade e, em consequência, condeno solidariamente a Grialibros, S.L. e Grace Antonia Nouel Brache a abonar à candidata 4.354,mais 47 euros os juros do artigo 29.3 do ET. Condeno a Administração concursal de Grialibros e o Fogasa a estar e passar por esta resolução e no caso do Fogasa de conformidade com o regulado no artigo 33 do ET.
Absolvo a Abraxas Sala de aulas 25, S.L., a Comercial Ara, S.A., Sálvora Areito, S.A. e a entidade Sala de aulas Noroeste, S.L. das pronunciações de condenação contidos em demanda.
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra esta cabe recurso de suplicación, que deverá anunciar no prazo de cinco dias desde a notificação desta resolução.
Leve-se testemunho desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.
Assim o acordo, mando e assino. A magistrada juíza».
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Comercial Ara, S.A. e Sálvora Areito, S.A., em paradeiro desconhecido, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 11 de junho de 2013
A secretária judicial