Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 123 Segunda-feira, 1 de julho de 2013 Páx. 25718

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 7 de junho de 2013, da Gerência de Gestão Integrada da Corunha, pela que se resolve a convocação pública para a provisão de um posto de supervisão da Unidade de Puerperio do Hospital Materno Infantil A Corunha.

Convocada por Resolução de 13 de março de 2013 (DOG nº 67, de 8 de abril), a provisão de um posto de supervisão da Unidade de Puerperio do Hospital Materno-Infantil A Corunha, esta gerência, de conformidade com a competência atribuída no artigo 3 da Ordem da Conselharia de Sanidade de 24 de maio de 2006 (DOG nº 106, de 5 de junho),

RESOLVO:

Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão de um posto de supervisão da Unidade de Puerperio do Hospital Materno Infantil da Corunha, convocado por Resolução de 13 de março de 2013 (DOG nº 67, de 8 de abril).

Segundo. Nomear, para o posto que se indica, a pessoa citada no anexo desta resolução.

Terceiro. O aspirante nomeado deverá cessar na praça que desempenha dentro dos três dias hábeis seguintes a aquele em que se publique a presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

A tomada de posse do posto de trabalho adjudicado deverá efectuar-se dentro dos três dias hábeis seguintes ao da demissão, se o largo desempenhado e o posto adjudicado são da mesma área de saúde, ou no prazo de quinze dias hábeis, se são de diferente área de saúde. Para estes efeitos, perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrición ou destino provisório ou comissão de serviços.

Se assim o permitem as necessidades do serviço, e por pedido motivado do interessado, os prazos a que se referem os parágrafos anteriores poderão ser prorrogados pelo órgão convocante.

O prazo de tomada de posse e a sua prorrogação terá a consideração de serviço activo, e perceber-se-ão os correspondentes haveres de conformidade com o que estabeleça a ordem sobre a confecção de folha de pagamento do pessoal ao serviço da Administração autonómica.

Perceber-se-á que solicita a excedencia voluntária por interesse particular, e será declarado nessa situação pelo órgão competente, quem não se incorpore ao posto adjudicado no prazo estabelecido.

Quarto. Contra a presente resolução, poderá interpor-se recurso de alçada perante a Direcção de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação nos termos dos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, segundo a redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

A Corunha, 7 de junho de 2013

Francisco José Vilanova Fraga
Gerente de Gestão Integrada da Corunha

ANEXO

Denominação do posto: supervisor/a da Unidade de Puerperio do H. M. Infantil.

Nome e apelidos: Flavia Isabel Polanco Teijo.

DNI: 32819423-X.