María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 257/2009 deste julgado do social, seguido por instância de Gustavo Méndez Tarela contra o empresário José Manuel Casas Señarías, ditou-se decreto o 31 de janeiro de 2012, declarado firme, pelo que se declarou a insolvencia provisória parcial do executado José Manuel Casas Señarís pela soma de 11.014,37 euros, o que se faz público para os efeitos previstos no artigo 276.5 da LXS.
Santiago de Compostela, 3 de junho de 2013
A secretária judicial