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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 122 Sexta-feira, 28 de junho de 2013 Páx. 25513

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (DSP 50/2013).

Susana Varela Amboage, secretária do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Jesús Plácido Suárez Villaverde contra Autos 33, S.A., APV Motor, S.A., Millarent, S.L. e Sanrent, S.L., em reclamação por despedimento, registado com o número 50/2013, se acordou citar a Autos 33, S.A., APV Motor, S.A., Millarent, S.L. e Sanrent, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareçam na sala de vistas deste Julgado do Social número 3, situado na rua Berlim, s/n, Polígono das Fontiñas, 15707 Santiago de Compostela o dia 9 de julho de 2013, às 9.45 horas e as 9.50 horas, para a realização dos actos de conciliação e, de ser o caso, julgamento, podendo-se comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência. Faz-se-lhe saber que se encontra à sua disposição no escritório judicial deste julgado o decreto de admissão da demanda assim como cópia desta e demais resoluções ditadas no presente procedimento e na peça separada de medidas preventivas 46/2013/0001, que deriva deste procedimento, assim como as resoluções e documentos que constam no DSP 295/2013, que resultou acumulado a este em virtude de auto de data 22 de março de 2013.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que lhe sirva de citación a Autos 33, S.A., APV Motor S.A., Sanrent, S.L e Millarent, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 7 de junho de 2013

A secretária judicial