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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 122 Sexta-feira, 28 de junho de 2013 Páx. 25477

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 20 de junho de 2013 pela que se convoca processo selectivo para o ingresso no corpo administrativo da Xunta de Galicia, subgrupo C1, escala de subinspección de consumo.

De conformidade com o estabelecido no Decreto 437/2009, de 17 de dezembro, pelo que se aprova a oferta de emprego público correspondente a vagas de pessoal funcionário e laboral da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2009 (Diário Oficial da Galiza núm. 246, de 18 de dezembro) e na disposição adicional terceira do Decreto 262/2012, de 20 de dezembro, pelo que se aprova a oferta de emprego público correspondente a vagas de pessoal funcionário da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2012 (Diário Oficial da Galiza núm. 247, de 28 de dezembro), esta conselharia, no uso das competências que lhe atribui o Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza (em diante, TRLFPG),

DISPÕE:

Convocar o processo selectivo para o ingresso no corpo administrativo da Xunta de Galicia, subgrupo C1, escala de subinspección de consumo, com suxeición às seguintes bases da convocação:

I. Normas gerais.

I.1. O objecto do processo selectivo será cobrir uma (1) largo do corpo administrativo da Xunta de Galicia, subgrupo C1, escala de subinspección de consumo, pelo turno de acesso livre.

O sistema selectivo será o de oposição.

I.1.1. Ao presente processo selectivo ser-lhe-á aplicable a Lei 7/2007, de 12 de abril, do Estatuto básico do empregado público (em diante, EBEP), o TRLFPG e demais normas concordantes, assim como o disposto nesta convocação.

I.2. Requisitos de os/as candidatos/as.

Para serem admitidos/as aos processos selectivos os/as aspirantes deverão possuir no dia de finalización do prazo de apresentação de solicitudes e manter ata o momento da tomada de posse como funcionários/as de carreira os seguintes requisitos:

I.2.1. Nacionalidade:

a) Ter a nacionalidade espanhola.

b) Ser nacional de algum dos estar membros da União Europeia.

c) Ser nacional de algum Estado em que, em virtude dos tratados internacionais subscritos pela União Europeia e ratificados por Espanha, seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores/as.

d) Também poderão participar, qualquer que seja a sua nacionalidade, os cónxuxes dos espanhóis e dos nacionais de outros estar membros da União Europeia, sempre que não estejam separados de direito. Nas mesmas condições poderão participar os seus descendentes e os do seu cónxuxe sempre que não estejam separados de direito, sejam menores de vinte e um anos ou maiores da dita idade dependentes.

I.2.2. Idade: ter factos dezasseis anos e não exceder a idade máxima de reforma forzosa.

I.2.3. Título: estar em posse ou em condição de obter o título de bacharel (LOE), bacharel (LOXSE), bacharel unificado equivalente (Lei 14/1970, de 4 de agosto, geral de educação), bacharel superior (plano 1957), técnico/a (LOE), técnico (LOXSE), ou equivalentes para efeitos académicos, ou ter aprovadas as provas de acesso à universidade para maiores de 25 anos.

No caso de títulos obtidas no estrangeiro dever-se-á estar em posse da credencial que acredite a sua homologação ou validación, de ser o caso.

I.2.4. Estar em posse ou em condições de obter a permissão de conduzir da modalidade B.

I.2.5. Capacidade funcional: não padecer doença nem estar afectado/a por limitação física ou psíquica incompatível com o desempenho das correspondentes funções.

I.2.6. Habilitação: não ter sido separado/a mediante expediente disciplinario do serviço de qualquer das administrações públicas ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar-se em inhabilitación absoluta ou especial para empregos ou cargos públicos por resolução judicial, para o acesso a corpos ou escalas de pessoal funcionário, nem pertencer ao mesmo corpo, escala ou especialidade a cujas provas selectivas se apresentem.

No suposto de ser nacional de outro Estado, não encontrar-se inhabilitado/a ou em situação equivalente nem ter sido submetido/a a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça, no seu Estado, nos mesmos termos, o acesso ao emprego público.

I.3. Solicitudes.

As pessoas que desejem participar no processo selectivo deverão fazê-lo constar no modelo de solicitude que será facilitado gratuitamente na internet e abonar a taxa que esteja vigente no momento de apresentá-la, que exixe a Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, de acordo com o procedimento que se assinala nos seguintes parágrafos.

O prazo para apresentar as solicitudes será de vinte dias naturais, que se contarão a partir do seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza (DOG).

1) Forma de cobrir a solicitude:

O modelo de solicitude estará à disposição de todas as pessoas que desejem participar no processo selectivo na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es), seguindo a rota «Função pública»-«Processos selectivos»-«Geração e apresentação de instâncias», em duas modalidades, segundo se disponha ou não de certificado digital da Fábrica Nacional de Moeda e Timbre (FNMT) ou DNI electrónico.

Depois de clicar sobre modalidade de solicitude eleita, as/os solicitantes deverão consignar todos os dados que aparecem na tela e posteriormente validalos e confirmá-los.

As/os aspirantes com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % deverão indicá-lo expressamente na solicitude e especificar o grau de deficiência reconhecido pelo órgão competente. Estes aspirantes poderão solicitar as possíveis adaptações de tempo e/ou médios para a realização dos exercícios em que esta adaptação seja necessária, tudo isto conforme o conteúdo na Lei 13/1982, de 7 de abril, e no Decreto 437/2009, de 17 de dezembro, pelo que se aprova a oferta de emprego público correspondente a vagas de pessoal funcionário e laboral da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2009.

Os/as solicitantes das adaptações assinaladas poderão indicar na mesma epígrafe da solicitude a presença durante a realização do exercício de atenção médica especializada. Neste suposto, deverão apresentar antes do remate do prazo fixado, o original ou a cópia devidamente compulsada do relatório médico que acredite a necessidade da dita medida.

2) Forma de abonar as taxas:

Uma vez confirmada a alta da solicitude, a/o solicitante, segundo esteja ou não nos supostos previstos, deverá seguir os seguintes passos:

• Exenta/o de pagamento: de acordo com o assinalado no artigo 23.5 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, estarão exentos do pagamento:

Do montante total da taxa.

– As pessoas com deficiência igual ou superior ao 33 %.

– As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial.

Do 50 % do montante.

– As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria geral.

– As pessoas que figurem como candidatas de emprego desde, ao menos, os seis meses anteriores à data da convocação das provas selectivas em que solicitem a sua participação e não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego.

Uma vez eleita esta opção a/o solicitante poderá imprimir a solicitude coberta e deverá apresentar, antes do remate do prazo fixado, original ou cópia devidamente compulsada dos seguintes documentos xustificativos da isenção do pagamento segundo os supostos em que se encontre:

Deficientes:

– Certificado de deficiência.

Família numerosa ordinária ou especial:

– Certificado de família numerosa de carácter ordinário ou especial ou carné familiar em que conste o dito carácter.

Candidatos de emprego:

– Certificação expedida pelo centro de emprego na que conste que a/o aspirante figura como candidato de emprego desde ao menos seis meses antes à data da convocação

– Certificação do Serviço Público de Emprego Estatal na que conste que não está a perceber prestação ou subsídio por desemprego.

A dita documentação deverá ser apresentada nos escritórios de registro da Xunta de Galicia, escritórios de correios e demais lugares previstos no artigo 38 da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRX-PAC).

Nestes supostos, considerar-se-á como data válida a de apresentação dentro do prazo da documentação assinalada para acreditar a isenção do pagamento.

• Não exenta/o de pagamento: a/o solicitante poderá realizar o pagamento de um dos seguintes modos:

Pagamento presencial.

– Deverá seleccionar esta opção na tela, imprimir o documento de pagamento (modelo AI) e realizar o ingresso do montante da taxa em qualquer das entidades financeiras colaboradoras autorizadas para a arrecadação de taxas e preços na Comunidade Autónoma da Galiza, onde se lhe facilitará um exemplar selado como xustificante.

Pagamento telemático.

Sem certificado digital:

– Deverá introduzir os dados do cartão de crédito ou débito na opção de pagamento telemático e nesse momento obterá o xustificante 730 correspondente.

Com certificado digital:

– Poderão realizar o pagamento com cargo à conta de o/a titular do certificado desde a opção de pagamento telemático e nesse momento obterá o xustificante 730 correspondente.

Em ambos os casos considerar-se-á como data válida de apresentação da solicitude a de realização da operação de ingresso da taxa, sem que seja necessário apresentar nenhum dos documentos gerados nos lugares previstos no artigo 38 da LRX-PAC.

Para a devolução da taxa abonada os/as solicitantes deverão figurar como excluídos/as nas listagens definitivas e seguir o procedimento que se assinale na resolução pela que se aprovem.

Não procederá a devolução do importe abonado em conceito de direitos de exame nos supostos de renúncia a participar no processo dos solicitantes admitidos provisório ou definitivamente.

O estado das solicitudes poderá ser consultado em qualquer momento seguindo as instruções iniciais e seleccionando na tela a opção de consulta.

Para qualquer esclarecimento ou informação sobre os procedimentos anteriores, as/os solicitantes poderão pôr-se em contacto telefónico com o centro informático Cixtec no número 981 54 13 00, de 8.30 a 20.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, e nos sábados de 10.00 a 14.00.

I.4. Admissão de aspirantes.

I.4.1. Uma vez expirado o prazo de apresentação de solicitudes, o titular da Direcção-Geral da Função Pública aprovará as listagens provisórias de aspirantes admitidas/os e excluídas/os através de uma resolução que será publicada no DOG e nos lugares determinados pela normativa vigente, com indicação dos seus apelidos, nome e número do documento nacional de identidade, das causas das exclusões que procedam e do lugar em que se encontrarão expostas.

I.4.2. As/os aspirantes excluídas/os disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da dita publicação da resolução no DOG, para poderem emendar, de ser o caso, o defeito que motivou a exclusão.

A estimação ou desestimación das ditas petições de correcções perceber-se-á implícitas na resolução pela que se publique a listagem definitiva de aspirantes admitidas/os e excluídas/os. Estas listagens aparecerão na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es).

Uma vez transcorrido o prazo assinalado, o titular da Direcção-Geral da Função Pública ditará uma nova resolução pela que se aprovem as listagens definitivas de aspirantes admitidas/os e excluídas/os.

O facto de figurar na relação de admitidas/os não prexulgará que se lhes reconheça a os/às aspirantes a posse dos requisitos exixidos para participar no processo selectivo. Quando da documentação que devem apresentar trás superar a oposição se desprenda que não possuem algum dos requisitos, os/as interessados/as decaerán de todos os direitos que puderem derivar da sua participação.

II. Processo selectivo.

II.1. Oposição.

O programa que regerá as provas selectivas é o que figura como anexo I desta ordem. Ter-se-ão em conta as normas de direito positivo relacionadas com o contido do programa que no momento de publicação no DOG da nomeação do tribunal do processo contem com publicação oficial no boletim ou diário correspondente, ainda que a sua vigorada esteja diferida a um momento posterior.

II.1.1. Exercícios.

As provas da oposição consistirão na superação dos seguintes exercícios, todos eles eliminatorios e obrigatórios.

II.1.1.1. Primeiro exercício. Consistirá em contestar por escrito um cuestionario de oitenta (80) perguntas tipo teste, mais três (3) perguntas de reserva, com quatro (4) respostas alternativas propostas pelo tribunal, das que só uma delas será a correcta, correspondentes ao programa que figura como anexo desta ordem.

O tribunal procurará que o número de perguntas guarde a devida proporção com o número de normas e temas que integram o programa.

O exercício terá uma duração máxima de uma (1) hora e trinta (30) minutos.

Ao remate da prova cada aspirante poderá obter cópia das suas respostas. No prazo das vinte e quatro (24) horas seguintes publicar-se-á o conteúdo do exercício e as respostas correctas no mesmo lugar em que se realizou e na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es).

O exercício qualificar-se-á de 0 a 20 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de 10 pontos. Corresponderá ao tribunal determinar o número de respostas correctas exixido para obter esta pontuação mínima, para o qual terá em conta que por cada três (3) respostas incorrectas se descontará uma correcta.

Este exercício realizará no prazo máximo de quarenta (40) dias hábeis desde a constituição do tribunal que julgue as provas.

A data de realização deste exercício não será anterior ao 1 de novembro de 2013.

II.1.1.2. Segundo exercício. Os aspirantes deverão realizar por escrito um suposto prático de desenvolvimento relacionado com as matérias correspondentes à parte especial do programa.

Para o desenvolvimento deste exercício os aspirantes poderão servir-se de textos legais sem comentários, excluídos os livros de consulta.

O exercício terá uma duração máxima de duas (2) horas e trinta (30) minutos.

O exercício qualificar-se-á de 0 a 20 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de 10 pontos. Corresponderá ao tribunal determinar o nível de conhecimentos exixido para atingir esta pontuação mínima.

No prazo das vinte e quatro (24) horas seguintes ao remate do exercício publicará na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es) o suposto prático em que consistia o exercício.

Este exercício realizar-se-á num prazo mínimo de 48 horas desde o remate do exercício anterior e máximo de quarenta (40) dias hábeis.

II.1.1.3. Terceiro exercício, que constará de duas provas:

Primeira: tradução de um texto do castelhano para o galego proposto pelo tribunal.

Segunda: tradução de um texto do galego para o castelhano proposto pelo tribunal.

O exercício terá uma duração máxima de uma (1) hora.

O exercício valorar-se-á como apto ou não apto e para superá-lo será necessário obter o resultado de apto. Corresponderá ao tribunal determinar o nível de conhecimentos exixido para atingir o resultado de apto.

Este exercício realizar-se-á num prazo mínimo de quarenta e oito (48) horas desde o remate do exercício anterior e máximo de quarenta (40) dias hábeis.

Estarão exentos de realizar este exercício os/as aspirantes que acreditem que dentro do prazo assinalado para apresentar a solicitude para participar no processo selectivo possuíam o Celga 4 ou o equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditativos dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho).

Os documentos que justifiquem a isenção (originais ou fotocópias compulsadas) deverão ser apresentados pelos aspirantes que superem o primeiro exercício no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação no DOG da resolução pela que o tribunal faça públicas as qualificações desse exercício.

II.1.2. Desenvolvimento dos exercícios.

II.1.2.1. A ordem de actuação de os/as opositoras/és iniciar-se-á alfabeticamente por o/a primeiro/a da letra «D», de conformidade com o estabelecido na resolução da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 29 de janeiro de 2009 (DOG núm. 24, de 4 de fevereiro) pela que se publica o resultado do sorteio realizado segundo o disposto na Resolução da mesma conselharia de 20 de janeiro de 2009 (DOG núm. 16, de 23 de janeiro), ao tratar de uma convocação correspondente à oferta de emprego público para o ano 2009.

II.1.2.2. Os/as aspirantes deverão apresentar-se a cada exercício provistos de DNI ou outro documento fidedigno que a julgamento do tribunal acredite a sua identidade.

II.1.2.3. Os exercícios realizar-se-ão a porta fechada sem outra assistência que a de os/as aspirantes, os membros do tribunal e as pessoas designadas pela Direcção-Geral da Função Pública como colaboradores.

II.1.2.4. Em qualquer momento os/as aspirantes poderão ser requeridos/as pelo tribunal com a finalidade de acreditar a sua identidade.

II.1.2.5. O apelo para cada exercício será único, de modo que os/as aspirantes que não compareçam serão excluídos/as.

Não obstante, as mulheres grávidas que prevejam a coincidência do parto com as datas de realização de qualquer dos exercícios pelas circunstâncias derivadas do seu avançado estado de xestación, ou eventualmente nos primeiros dias do puerperio, poderão pô-lo em conhecimento do tribunal, juntando à comunicação o correspondente relatório médico oficial. A comunicação deverá realizar-se dentro das quarenta e oito (48) horas seguintes ao anúncio da data do exame e implicará o consentimento da interessada para permitir o acesso do tribunal ou do órgão convocante aos dados médicos necessários relacionados com a sua situação.

O tribunal, baseando na informação recebida, acordará se procede ou não realizar a prova num lugar alternativo, adiá-la ou adoptar ambas as medidas conjuntamente. Contra tal acordo não caberá recurso, sem prejuízo de que as razões da impugnación se incluam em qualquer outro recurso admissível, de acordo com as regras gerais do processo selectivo.

II.1.2.6. O anúncio de realização dos exercícios publicar-se-á no DOG, no Serviço de Informação e Atenção ao Cidadão da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es), com quarenta e oito (48) horas, ao menos, de anticipación à assinalada para o seu início.

II.1.2.7. As pontuações obtidas por os/as aspirantes nos exercícios da oposição publicarão no lugar onde se realizou a prova de que se trate, no Serviço de Informação e Atenção ao Cidadão da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es). Conceder-se-á um prazo de dez (10) dias hábeis para os efeitos de alegações, que se contarão desde a publicação no DOG da resolução do tribunal pela que se fazem públicas as pontuações do correspondente exercício.

II.1.2.8. Em qualquer momento do processo selectivo, se o tribunal tivesse conhecimento ou dúvidas fundadas de que alguma/algum aspirante não cumpre algum dos requisitos exixidos nesta convocação, comunicar-lho-á à Direcção-Geral da Função Pública para que esta lhe requeira os documentos acreditativos do seu cumprimento.

Em caso que o/a aspirante não acredite o cumprimento dos requisitos, a Direcção-Geral da Função Pública proporá a sua exclusão do processo selectivo e o órgão convocante publicará a ordem que corresponda.

II.1.2.9. Se o tribunal, de oficio ou com base nas reclamações que os/as interessados/as podem apresentar em três (3) dias hábeis seguintes à realização do exercício, anulasse alguma ou algumas das suas perguntas publicá-lo-á no DOG.

II.2. A ordem de prelación dos aspirantes virá dada pela soma da pontuação dos exercícios da fase de oposição. Não poderá superar o processo selectivo um número superior ao de vagas convocadas.

Não obstante, para assegurar a cobertura das vagas, se se produzissem renúncias de os/as seleccionados/as antes do sua nomeação ou tomada de posse, o órgão convocante poderá requerer uma relação complementar das pessoas que sigam por pontuação às propostas. Para estes efeitos, terão a mesma consideração que as renúncias os supostos de os/as aspirantes que dentro do prazo fixado, excepto os casos de força maior, não apresentem a documentação acreditativa do cumprimento dos requisitos ou do seu exame se deduzisse que carecem de algum deles e que, em consequência, não possam ser nomeados/as funcionários/as.

III. Tribunal.

III.1. O tribunal cualificador do processo será nomeado por ordem da conselharia competente em matéria de função pública, e a sua composição será a determinada pelo previsto no artigo 7 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, tendo em conta o previsto pelo artigo 36 da Lei 7/2004, de 16 de julho, galega para a igualdade de mulheres e homens.

III.2. Os membros do tribunal deverão abster-se de intervir quando concorram neles circunstâncias das previstas no artigo 28 da LRX-PAC ou nas instruções relativas ao funcionamento e actuação dos tribunais de selecção aprovadas pela Resolução do conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 11 de abril de 2007 e no acordo adoptado no Conselho da Xunta de 8 de abril do 2010. A concorrência de qualquer das ditas causas deverá ser comunicada à Direcção-Geral da Função Pública.

O/A presidente/a deverá solicitar aos membros do tribunal e, de ser o caso, às/aos assessores/as especialistas previstos na base III.9 e ao pessoal auxiliar que incorpore aos seus trabalhos, uma declaração expressa de não encontrar-se incursos em nenhuma das circunstâncias reflectidas no parágrafo anterior.

Em todo o caso, os/as aspirantes poderão recusar os membros do tribunal quando concorram neles alguma das circunstâncias referidas nos termos estabelecidos no artigo 29 da LRX-PAC.

III.3. A autoridade convocante publicará no DOG a ordem correspondente pela que se nomeiem os novos membros do tribunal que substituirão os que perdessem a sua condição por alguma das causas previstas na base anterior.

III.4. A sessão de constituição deverá realizar-se num prazo máximo de quinze (15) dias hábeis a partir da publicação da nomeação do tribunal no DOG.

Na dita sessão o tribunal adoptará todas as decisões que lhe corresponda para o correcto desenvolvimento do processo selectivo.

III.5. A partir da sessão de constituição, a actuação válida do tribunal requererá a concorrência da metade, ao menos, dos seus membros, com presença em todo o caso de o/a presidente/a e de o/a secretário/a.

III.6. O procedimento de actuação do tribunal ajustar-se-á em todo momento ao disposto nestas bases, na LRX-PAC, nas instruções relativas ao funcionamento e actuação dos tribunais de selecção e ao resto do ordenamento jurídico.

III.7. Por cada sessão do tribunal levantar-se-á uma acta que, lida ao princípio da sessão seguinte e feitas, de ser o caso, as rectificações que procedam, será autorizada com a assinatura de o/a secretário/a e a aprovação de o/a presidente/a.

III.8. O/A presidente/a do tribunal adoptará as medidas oportunas para garantir que os exercícios do processo selectivo sejam corrigidos sem que se conheça a identidade de os/as aspirantes e utilizará para isso os impressos adequados.

O tribunal excluirá aquelas/és candidatos/as em cujos exercícios figurem marcas ou signos que permitam conhecer a identidade de o/a opositor/a.

As decisões e acordos que afectem a qualificação e valoração das provas (determinação do número de perguntas correctas para atingir a pontuação mínima, fixação de critérios de valoração etc.) deverão adoptar-se sem conhecer a identidade dos opositores a que correspondem os resultados obtidos.

III.9. O tribunal poderá propor a incorporação aos seus trabalhos de assessores/as especialistas para as valorações que considere pertinentes. Estes assessores/as deverão limitar-se a colaborar nas suas especialidades técnicas e terão voz mas não voto. A sua nomeação corresponder-lhe-á à Direcção-Geral da Função Pública.

III.10. O tribunal adoptará as medidas precisas naqueles casos em que resulte necessário para que os/as aspirantes com deficiências desfrutem de similares condições para realizar os exercícios que os/as restantes participantes. Para tal fim estabelecerão para as pessoas com deficiências que o solicitem na forma prevista na base I.3. as adaptações de tempo e/ou médios que sejam necessárias.

Se durante a realização das provas, o tribunal tivesse dúvidas sobre a capacidade de o/a aspirante para o desempenho das funções próprias do corpo a que opta poderá solicitar o ditame do órgão competente.

III.11. O tribunal terá a categoria primeira das recolhidas no Decreto 144/2001, de 7 de junho, sobre indemnizações por razão do serviço ao pessoal com destino na Administração autonómica da Galiza.

Para os efeitos do previsto no dito decreto, perceber-se-á que a designação do tribunal cualificador realizada segundo o disposto na base III.1. implicará a autorização da ordem de serviço para que os seus membros possam deslocar ao lugar acordado para cada uma das sessões convocadas dentro do número máximo autorizado.

A Direcção-Geral da Função Pública determinará o dito número máximo de sessões autorizado ao tribunal e poderá alargá-lo baseando-se em causas justificadas.

III.12. Em nenhum caso o tribunal poderá aprovar nem declarar que superaram o processo selectivo um número superior de aspirantes ao de vagas convocadas. Qualquer proposta de aprovados/as que contraveña o estabelecido será nula de pleno direito.

III.13. Os acordos adoptados pelo tribunal do processo poderão ser objecto de recurso de alçada ante o/a conselheiro/a competente em matéria de função pública nos termos previstos nos artigos 114 e 115 da LRX-PAC.

III.14. As comunicações que formulem os/as aspirantes ao tribunal dirigirão à Conselharia de Fazenda, Direcção-Geral da Função Pública (Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela).

IV. Listagem de aprovados/as, apresentação de documentação e nomeação de funcionários/as de carreira.

IV.1. A qualificação do processo virá determinada pela soma das pontuações obtidas nos exercícios da oposição.

No suposto de empate nas pontuações de dois ou mais aspirantes, seguir-se-ão por ordem os seguintes critérios até que se resolva:

– Pontuação obtida no primeiro exercício.

– Pontuação obtida no segundo exercício.

– Ordem alfabética recolhida na base II.1.2.1.

IV.2. Uma vez rematado o processo selectivo, o tribunal publicará no DOG a relação de aspirantes que o superaram por ordem de pontuações obtidas, com indicação do seu documento nacional de identidade. Na mesma resolução proporá a sua nomeação como funcionários/as.

A partir do dia seguinte ao da publicação no DOG da relação de aprovados/as, estas/és disporão de um prazo de vinte (20) dias naturais para a apresentação dos seguintes documentos:

A) Fotocópia cotexada do título exixido na base I.2 ou certificação académica que acredite ter realizado todos os estudos para a sua obtenção ou, de ser o caso, documento que acredite fidedignamente a sua posse ou homologação.

B) Fotocópia compulsada da permissão de conduzir da modalidade B exixido na base I.2.4.

C) Declaração baixo a sua responsabilidade de não ter sido separado/a mediante expediente disciplinario do serviço de qualquer das administrações públicas ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar-se em inhabilitación absoluta ou especial para empregos ou cargos públicos por resolução judicial, para o acesso a corpos ou escalas de funcionários/as, nem pertencer ao mesmo corpo ou escala a cujas provas selectivas se apresentem.

No suposto de ser nacional de outro Estado, declaração jurada ou promessa de não encontrar-se inhabilitado/a ou em situação equivalente nem ter sido submetido/a a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça no seu Estado, nos mesmos termos o acesso ao emprego público, segundo o modelo que figura como anexo II a esta convocação.

D) Informe sobre o estado de saúde que acredite que o/a aspirante não padece doença nem está afectado/a por limitação física ou psíquica incompatível com o desempenho das correspondentes funções.

IV.3. Os que tivessem a condição de funcionários de carreira da Administração da Xunta de Galicia estarão exentos de justificar documentalmente as condições e demais requisitos já experimentados para obter a sua anterior nomeação.

Deverão apresentar certificação do serviço de pessoal da conselharia ou organismo de que dependessem para acreditar tal condição.

IV.4. Os/as que dentro do prazo fixado, excepto os casos de força maior, não apresentassem a documentação ou do exame dela se deduzisse que carecem de algum dos requisitos assinalados na base I.2. não poderão ser nomeados/as funcionários/as e ficarão anuladas as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que incorresen por falsidade na solicitude inicial.

IV.5. Uma vez acreditada a posse dos requisitos exixidos, os/as aspirantes serão nomeados/as funcionários/as de carreira mediante uma ordem de o/a conselheiro/a competente em matéria de função pública que se publicará no DOG e indicará o destino adjudicado.

IV.6. A adjudicação das vagas às/aos aspirantes que superem o processo selectivo efectuar-se-á de acordo com a pontuação assinalada na base IV.1

IV.7. A tomada de posse de os/as aspirantes que superem o processo selectivo efectuará no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação do sua nomeação no DOG, de conformidade com as disposições do TRLFPG e demais normas concordantes.

V. Disposição derradeira.

Esta ordem põe fim à via administrativa e contra ela os/as interessados/as poderão apresentar recurso potestativo de reposición ante o/a conselheiro/a competente em matéria de função pública no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido na LRX-PAC, ou impugná-la directamente ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 20 de junho de 2013

Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda

ANEXO I
Programa que regerá as provas selectivas para o ingresso no corpo administrativo da Xunta de Galicia, subgrupo C1, escala de subinspección de consumo

Parte geral.

Constituição espanhola de 27 de dezembro de 1978: títulos preliminar, I, III,IV, V e VIII.

Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril, do Estatuto de autonomia da Galiza.

Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência: títulos I a V.

Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum: títulos preliminar, II, III, IV, V VI, VII, IX e X.

Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza: títulos preliminar, I e III.

Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal: títulos I, II e III.

Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de contratos do sector público (Lei 30/2007, de 30 de outubro): título preliminar, e títulos I (excepto o capítulo VI) e II do livro I.

Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza: títulos I, II, IV e V.

Lei 51/2003, de 2 de dezembro, de igualdade de oportunidades, não discriminação e acessibilidade universal das pessoas com deficiência: capítulos I a III.

Lei 2/2007, de 28 de março, do trabalho em igualdade das mulheres da Galiza: títulos preliminar a IV.

Lei 7/2004, de 16 de julho, galega para a igualdade de mulheres e homens: títulos preliminar e II.

Tratado de funcionamento da União Europeia: primeira parte, segunda parte e capítulos 1 e 2 do título I da sexta parte.

Parte especial.

1. A União Europeia e a defesa dos direitos e interesses das pessoas consumidoras e utentes. A protecção dos consumidores e utentes na Constituição espanhola.

2. Competências da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de consumo. Órgãos competentes. O Instituto Galego de Consumo. Estrutura e funções. Competências das entidades locais em matéria de consumo. Funções dos escritórios autárquicos de informação ao consumidor. Coordenação e colaboração entre as administrações públicas em matéria de consumo.

3. Órgãos de representação, consulta e participação da cidadania em matéria de consumo. As associação de consumidores. O Conselho Galego de Consumidores e Utentes.

4. Real decreto legislativo 1/2007, de 16 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei geral para a defesa dos consumidores e utentes e outras leis complementares.

5. Lei 2/2012, de 26 de março, galega de protecção geral das pessoas consumidoras e utentes.

6. As vias de reclamação e resolução de conflitos em matéria de consumo. A mediação. O sistema arbitral de consumo. Real decreto 231/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se regula o sistema arbitral de consumo.

7. O direito administrativo sancionador em matéria de consumo. Princípios da potestade sancionadora e do procedimento sancionador. Órgãos competentes. Regime legal das infracções e sanções em matéria de consumo.

8. A inspecção de consumo. Funções, faculdades, obrigas e responsabilidade da inspecção. Obrigas do administrado. Tipos de actuações inspectoras. Colaboração com outras administrações e autoridades. Medidas cautelares.

9. Procedimento geral de inspecção. Documentos de inspecção: a acta de inspecção, a diligência. Documentação achegada à acta. Valor probatorio das actuações inspectoras. Requisitos e limitações do valor probatorio das actas de inspecção.

10. A tomada de amostras. Tipos de tomada de amostras. Técnicas de mostraxe. Outras actuações probatorias e periciais.

11. Vendas especiais. Contratos celebrados fora do estabelecimento mercantil. Vendas a distância. Venda automática. O comércio electrónico. A contratação electrónica e telefónica com condições gerais.

12. As condições gerais da contratação.

13. Normativa européia, estatal e galega sobre segurança geral de produtos.

14. As alertas de produtos perigosos em consumo. Conceito e funcionamento das redes de alerta: RAPEX e SIRI.

15. Normativa de publicidade. Regulação da publicidade nas normas de protecção aos consumidores. A indicação dos preços dos bens e serviços oferecidos aos consumidores.

16. Etiquetaxe, apresentação e publicidade dos produtos alimenticios, industriais, têxtiles e brinquedos.

17. Os serviços bancários: informação, publicidade e sistema de reclamações.

18. Oficinas de reparación de automóveis. Direito à informação dos consumidores na compra e venda de veículos novos e de segunda mão.

19. Serviços de reparación de aparelhos de uso doméstico. A prestação de serviços a domicílio. Tinturarías e serviços de limpeza de produtos têxtiles, couros, peles e sintéticos.

ANEXO II

Dom/Dona...., com domicílio em..., com DNI/passaporte..., declara sob juramento ou promete, para os efeitos de ser nomeado/a funcionário/a do corpo administrativo da Xunta de Galicia, subgrupo C1, escala de..., que não se encontra inhabilitado/a ou em situação equivalente nem foi submetido/a a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça, no Estado de..., nos mesmos termos, o acesso ao emprego público.

Em (país e localidade)..., ... de... 201...