De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), e dado que não foi possível praticar a notificação,
DISPONHO:
1. Notificar-lhes mediante a presente cédula às pessoas que se relacionam no anexo os actos do Jurado de Expropiación da Galiza que se citam, das datas que nele se recolhem.
2. Contra as presentes resoluções, que esgotam a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso contencioso-administrativo perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de conformidade com os artigos 10.1.i), 14.1 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. O texto íntegro do acordo referido na presente cédula está à disposição dos interessados nas dependências do Jurado de Expropiación da Galiza com endereço no Edifício Administrativo de São Lázaro, s/n, 15703 Santiago de Compostela.
3. Em consequência, para que conste e lhes sirva de notificação, expeço, assino e sê-lo esta cédula.
Santiago de Compostela, 27 de maio de 2013
Juan Carlos Argüello Fernández
Presidente do Jurado de Expropiación da Galiza
ANEXO
Projecto: 00940, acessos ao Parque Empresarial de Mos.
Câmara municipal: Mos.
Província: Pontevedra.
Expropiante: Instituto Galego da Vivenda e Solo (Pontevedra).
Beneficiária: Xestur Pontevedra, S.A.
Acto notificado: resolução de recurso de reposição.
Pessoas que se notificam |
Data do acto que se notifica |
Nº expediente |
Prédio |
Preço justo (€) |
Pereiro Vila, Josefa Granitea, S.L. |
11.4.2013 11.4.2013 |
2010003854 2010003883 |
0046 0091AR |
3.019,32 533,40 |