Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Domicílio social: travesía de Vigo nº 204, 36207 Vigo.
Denominação: LMT, CT Alende.
Situação: Campo Lameiro.
Características técnicas: LMT aérea a 20 kV com motorista tipo LA-56: um trecho de 594 metros de comprimento, com origem no apoio projectado C-2000-12 nº 1 na saída SJG806 e final no CT projectado e outro de 20 metros na mesma origem e final no apoio projectado HV-1000-R11 nº 2 na saída SJG806. Centro de transformação aéreo de 50 kVA, RT 20 kV/400-230 V, situado em Alende, freguesia do Campo, Campo Lameiro.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.
O prazo de posta em marcha da instalação, de acordo com o artigo 131 do Real decreto 1955/2000, será de 12 meses a partir da recepção da presente resolução. Para os efeitos da possível solicitude de prorrogação, o peticionario deverá ter em conta o disposto no capítulo IV do Decreto 1775/1967, de 22 de julho.
Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir de dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.
Pontevedra, 27 de maio de 2013
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra