No uso das competências atribuídas a esta xefatura territorial, e em virtude do disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de regime jurídico das administração públicas e do procedimento administrativo comum (doravante RXAP-PAC), ao não ser possível a notificação aos interessados/as através do serviço de Correios por desconhecimento do seu domicílio actual, requerem-se as pessoas citadas no anexo para que, no prazo de dez (10) dias contados desde os seguinte ao data de publicação deste edicto, compareçam pessoalmente ou devidamente representados, no Serviço de Coordenação de Centros da Xefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar da Corunha (rua Salvador de Madariaga, nº 9-1º), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento do seu expediente.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, as notificações perceber-se-ão produzida desde o dia seguinte.
A Corunha, 4 de junho de 2013
Mª Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Nome e apelidos |
DNI/NIE |
Khadija Bomezzou |
X0341052P |
Arturo Blázquez Abilleira |
10789735K |