De conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções que o chefe territorial ditou nos expedientes sancionadores instruídos por infracção da normativa vigente dos transportes terrestres porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.
Faz-se-lhes saber que contra a dita resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante o director geral de Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula.
Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, o interessado deverá abonar a coima imposta através de um ingresso em qualquer escritório do BBVA, de Caixa Galiza, de Caixanova ou de Banesto, empregando o modelo impresso que se facilitará neste Serviço de Mobilidade.
No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto no artigo 97 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.
A Corunha, 5 de junho de 2013
César Concheiro Ceide
Chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha
ANEXO
Expediente Matrícula Denunciante |
Pessoa sancionada DNI/CIF Último endereço conhecido |
Infracção cometida Data Hora-Estrada-p.k. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
XC-01712-O-2012 C-8246-CJ Polícia civil 1503 W-04047-P |
Transportes Cuiña, S.L. B15058167 Presa Alende, 4 15320 As Pontes de García Rodríguez, A Corunha |
Transporte de mercadorias desde As Pontes de García Rodrígez sem ter passado a revisão periódica do aparelho tacógrafo. Última revisão periódica segundo a placa de montagem de data 23.4.2010. Transporta uma retroescavadora da empresa. 19.6.2012; 15.15; AC-861: 27,000 |
Artigo 142.25 LOTT em relação com o artigo 141.5 LOTT, artigo 198.5 ROTT |
Artigo 143.1.k) LOTT |
201 euros |
XC-02498-O-2012 7322-HLR Polícia civil 1501 I92933X |
José Ramón Cotelo Vê-lo 76326163L A Garga, 19, Anllóns 15110 Ponteceso, A Corunha |
Realizar transporte público de mercadorias num veículo ligeiro, carecendo de autorização sempre que esta se solicitasse, acreditando o cumprimento de todos os requisitos exixidos para o seu outorgamento, no prazo máximo de 15 dias, que contam desde a notificação do início do expediente sancionador. 2.8.2012; 10.00; AC-523; 10,300 |
Artigo 142.8 LOTT, artigo 199.8 ROTT |
Artigo 143.1.b) LOTT, artigo 201.1.b) ROTT |
201 euros |
XC-02853-O-2012 C-7625-BY Polícia civil 1500 M-99561-Y |
Camilo Carvalhal, S.L. B15021835 Firmnstans, s/n 15866 Ames, A Corunha |
Não cumprimento por parte do motorista da obriga de realizar determinadas entradas manuais ou anotacións no aparelho de controlo dos tempos de condución e descanso ou nas folhas de registro quando resulte possível deduzir do próprio aparelho ou das folhas anteriores e posteriores o conteido de ter realizado as anotaciós oportunas. 29.8.2012; 11.34; N-547; 46,000 |
Artigo 142.5 LOTT, artigo 199.5 ROTT |
Artigo 143.1.c) LOTT, artigo 201.1.c) ROTT |
301 euros |
XC-02909-O-2012 5480-DKL Polícia civil 1504 I-71832-S |
Hualmar-Trans, S.L. B27348903 Manuel Becerra, 3 27003 Lugo |
Minoración ata o 20 % nos períodos de descanso diário obrigatório (sobre 9 horas). Menos de 9 a 8 horas. 25.9.2012; 9.15; AP-9; 79,500 |
Artigo 142.3 LOTT, artigo 199.3 ROTT |
Artigo 143.1.c) LOTT, artigo 201.1.c) ROTT |
301 euros |
XC-02910-O-2012 5480-DKL Polícia civil 1504 H-74822-F |
Hualmar-Trans, S.L. B27348903 Manuel Becerra, 3 27003 Lugo |
Excesso nos tempos máximos de condución diária ata um 20 % (sobre 9 horas). Mais de 10.00 a 10.48 horas. 25.9.2012; 10.01; AP-9; 79,500 |
Artigo 142.3 LOTT, argigo 199.3 ROTT |
Artigo 143.1.c) LOTT, artigo 201.1.c) ROTT |
400 euros |
XC-02922-O-2012 6101-HMF Polícia civil 1501 I-92933-X |
ADSR Servicioexpress, S.L. B70343231 José Espronceda, 1, Alvedro 15189 Culleredo, A Corunha |
Realizar transporte público de mercadorias num veículo ligeiro, carecendo de autorização sempre que esta se solicitasse, acreditando o cumprimento de todos os requisitos exixidos para o seu outorgamento, no prazo máximo de 15 dias, a contar desde a notificação do início do expediente sancionador. 2.10.2012; 7.23; AC-524 |
Artigo 142.8 LOTT, artigo 199.8 ROTT |
Artigo 143.1.b) LOTT, artigo 201.1.b) ROTT |
201 euros |
XC-03044-O-2012 6101-HMF Polícia civil 1501 I-92933-X |
ADSR Servicioexpress, S.L. B70343231 José Espronceda, 1, Alvedro 15189 Culleredo, A Corunha |
Realizar transporte público de mercadorias num veículo ligeiro, carecendo de autorização sempre que esta se solicitasse, acreditando o cumprimento de todos os requisitos exixidos para o seu otorgamento, no prazo máximo de 15 dias, que contam desde a notificação do início do expediente sancionador. 2.10.2012: 7.23; AC-524 |
Artigo 142.8 LOTT, artigo 199.8 ROTT |
Artigo 143.1.b) LOTT, artigo 201.1.b) ROTT |
201 euros |