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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 120 Quarta-feira, 26 de junho de 2013 Páx. 24886

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

CÉDULA de 5 de junho de 2013, do Serviço de Mobilidade da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidas pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente XC-01712-O-2012 e mais seis).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções que o chefe territorial ditou nos expedientes sancionadores instruídos por infracção da normativa vigente dos transportes terrestres porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.

Faz-se-lhes saber que contra a dita resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante o director geral de Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, o interessado deverá abonar a coima imposta através de um ingresso em qualquer escritório do BBVA, de Caixa Galiza, de Caixanova ou de Banesto, empregando o modelo impresso que se facilitará neste Serviço de Mobilidade.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto no artigo 97 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.

A Corunha, 5 de junho de 2013

César Concheiro Ceide
Chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Último endereço conhecido

Infracção cometida

Data Hora-Estrada-p.k.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

XC-01712-O-2012

C-8246-CJ

Polícia civil 1503 W-04047-P

Transportes Cuiña, S.L.

B15058167

Presa Alende, 4

15320 As Pontes de García Rodríguez, A Corunha

Transporte de mercadorias desde As Pontes de García Rodrígez sem ter passado a revisão periódica do aparelho tacógrafo. Última revisão periódica segundo a placa de montagem de data 23.4.2010. Transporta uma retroescavadora da empresa.

19.6.2012; 15.15; AC-861: 27,000

Artigo 142.25 LOTT em relação com o artigo 141.5 LOTT, artigo 198.5 ROTT

Artigo 143.1.k) LOTT

201 euros

XC-02498-O-2012

7322-HLR

Polícia civil 1501 I92933X

José Ramón Cotelo Vê-lo

76326163L

A Garga, 19, Anllóns

15110 Ponteceso, A Corunha

Realizar transporte público de mercadorias num veículo ligeiro, carecendo de autorização sempre que esta se solicitasse, acreditando o cumprimento de todos os requisitos exixidos para o seu outorgamento, no prazo máximo de 15 dias, que contam desde a notificação do início do expediente sancionador.

2.8.2012; 10.00; AC-523; 10,300

Artigo 142.8 LOTT, artigo 199.8 ROTT

Artigo 143.1.b) LOTT, artigo 201.1.b) ROTT

201 euros

XC-02853-O-2012

C-7625-BY

Polícia civil 1500 M-99561-Y

Camilo Carvalhal, S.L.

B15021835

Firmnstans, s/n

15866 Ames, A Corunha

Não cumprimento por parte do motorista da obriga de realizar determinadas entradas manuais ou anotacións no aparelho de controlo dos tempos de condución e descanso ou nas folhas de registro quando resulte possível deduzir do próprio aparelho ou das folhas anteriores e posteriores o conteido de ter realizado as anotaciós oportunas.

29.8.2012; 11.34; N-547; 46,000

Artigo 142.5 LOTT, artigo 199.5 ROTT

Artigo 143.1.c) LOTT, artigo 201.1.c) ROTT

301 euros

XC-02909-O-2012

5480-DKL

Polícia civil 1504 I-71832-S

Hualmar-Trans, S.L.

B27348903

Manuel Becerra, 3

27003 Lugo

Minoración ata o 20 % nos períodos de descanso diário obrigatório (sobre 9 horas). Menos de 9 a 8 horas.

25.9.2012; 9.15; AP-9; 79,500

Artigo 142.3 LOTT, artigo 199.3 ROTT

Artigo 143.1.c) LOTT, artigo 201.1.c) ROTT

301 euros

XC-02910-O-2012

5480-DKL

Polícia civil 1504 H-74822-F

Hualmar-Trans, S.L.

B27348903

Manuel Becerra, 3

27003 Lugo

Excesso nos tempos máximos de condución diária ata um 20 % (sobre 9 horas). Mais de 10.00 a 10.48 horas.

25.9.2012; 10.01; AP-9; 79,500

Artigo 142.3 LOTT, argigo 199.3 ROTT

Artigo 143.1.c) LOTT, artigo 201.1.c) ROTT

400 euros

XC-02922-O-2012

6101-HMF

Polícia civil 1501 I-92933-X

ADSR Servicioexpress, S.L.

B70343231

José Espronceda, 1, Alvedro

15189 Culleredo, A Corunha

Realizar transporte público de mercadorias num veículo ligeiro, carecendo de autorização sempre que esta se solicitasse, acreditando o cumprimento de todos os requisitos exixidos para o seu outorgamento, no prazo máximo de 15 dias, a contar desde a notificação do início do expediente sancionador.

2.10.2012; 7.23; AC-524

Artigo 142.8 LOTT, artigo 199.8 ROTT

Artigo 143.1.b) LOTT, artigo 201.1.b) ROTT

201 euros

XC-03044-O-2012

6101-HMF

Polícia civil 1501 I-92933-X

ADSR Servicioexpress, S.L.

B70343231

José Espronceda, 1, Alvedro

15189 Culleredo, A Corunha

Realizar transporte público de mercadorias num veículo ligeiro, carecendo de autorização sempre que esta se solicitasse, acreditando o cumprimento de todos os requisitos exixidos para o seu otorgamento, no prazo máximo de 15 dias, que contam desde a notificação do início do expediente sancionador.

2.10.2012: 7.23; AC-524

Artigo 142.8 LOTT, artigo 199.8 ROTT

Artigo 143.1.b) LOTT, artigo 201.1.b) ROTT

201 euros