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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 119 Terça-feira, 25 de junho de 2013 Páx. 24642

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 17 de junho de 2013 pela que se convoca uma jornada sobre alertas por enxames de abellas e ninhos de avespas.

O artigo 43 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, estabelece que o pessoal do sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza estará formado tanto por pessoal de carácter profissional de serviços que realizem alguma actividade relacionada com a gestão de riscos e de emergências como por pessoal voluntário de entidades ou organizações públicas ou privadas sem ânimo de lucro que tenham como fim a protecção de pessoas, dos bens e do ambiente em situações de gestão de riscos e de emergências. Segundo o artigo 44 da citada lei, este pessoal organizar-se-á em grupos operativos.

Por Resolução de 2 de agosto de 2010 publicou-se o Plano territorial de emergências da Galiza (Platerga) onde se estabelece a estrutura de direcção e coordenação e as unidades organizativo para fazer frente de um modo coordenado às emergências que possam produzir-se na Galiza, derivadas de riscos naturais, tecnológicos ou antrópicos.

Dentro das actividades programadas para o ano 2013, e conforme o estabelecido no artigo 46 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, e na Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública (Agasp), anuncia-se a convocação de uma jornada sobre alertas por enxames de abellas e ninhos de avespas, conforme as seguintes bases:

1. Dados da actividade.

Tipo

Jornadas

Denominação

Alertas por enxames de abellas e ninhos de avespas

Modalidade

Pressencial

Edições

1

Horas lectivas

4

Vagas

Limitadas pela capacidade do local

2. Objectivos e conteúdo.

Objectivos: adquirir a formação necessária para conhecer como actuar quando se encontrem com ninhos de avespas ou enxames de abellas que abandonaram as suas colmeas e estejam ocasionando problemas à cidadania.

Conteúdo: nas jornadas tratar-se-ão os seguintes temas:

• Tema 1:

– As abellas, avespas e abellóns são insectos sociais.

– Vida e comportamentos destes insectos.

– Reprodução.

– Similitudes e diferenças.

– Onde vivem e aniñan.

– Sistema defensivo das abellas e das avespas.

– Quando atacam as abellas e as avespas.

– Efeitos do veneno destes insectos. Pessoas alergénicas.

– Caixa de primeiros auxílios contra os efeitos do veneno.

• Tema 2:

– Métodos para apanhar um enxame de abellas.

– Equipamento de actuação: careta, luvas, afumador, funda.

– Controlo de enxames impossíveis de apanhar.

– Controlo de ninhos de avespas.

– Métodos de controlo de enxames de abellas e ninhos de avespas em lugares de difícil acesso.

3. Destinatarios/as.

Destinatarios/as: as jornadas vão dirigidas ao pessoal do sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza (artigos 43 e 44 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza) e outras pessoas interessadas no tema.

4. Desenvolvimento da actividade.

Lugar: Agasp (avda. da Cultura, s/n, A Estrada, Pontevedra).

Datas: 11 de julho de 2013.

Horário: das 10.00 às 14.30 horas.

5. Inscrição.

a) O pessoal que deseje participar nas jornadas convocadas nesta resolução deverá inscrever na página web da Agasp http://agasp.junta.és.

Não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

b) Com carácter prévio à inscrição é necessário dar-se de alta como utente da página web da Agasp. Nesta alta prévia é imprescindível facilitar uma conta pessoal de correio electrónico.

c) O prazo de inscrição é de 10 dias naturais a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Se o último dia do prazo fosse inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.

A inscrição poderá realizar-se até as 14.00 horas da data de finalización do prazo de apresentação de solicitudes.

Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que reúnam os requisitos, poderá completar-se o estudantado mediante a abertura de um novo prazo público de apresentação de solicitudes na página web da Agasp, com suficiente antecedência para que tenha lugar uma adequada selecção das pessoas candidatas.

d) Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação poderão dirigir-se à Agasp através dos números de telefone 886 20 61 12, 886 20 61 37 e 886 20 61 38, do fax: 886 20 61 23 ou do endereço de correio electrónico formacion.emerxencias.agasp@xunta.es, que adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.

e) A falsidade ou ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática da jornada, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

6. Critérios de selecção do estudantado participante.

1º. Terá preferência o pessoal das agrupaciones de voluntários de protecção civil e de serviços autárquicos e supramunicipais de protecção civil.

2º. Pela ordem de apresentação de solicitudes.

7. Publicação das relações do pessoal seleccionado.

A Agasp publicará na sua página web http://agasp.junta.és, uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada jornada, assim como um número adequado de reservas, de acordo com o disposto no artigo 59.6 da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. Ademais, para uma maior difusão, serão informados da sua selecção através do correio electrónico e também, para quem facilite um número de telemóvel, através de mensagem telefónica.

As pessoas que resultem seleccionadas têm a obriga de participar no desenvolvimento da actividade, excepto que comunicassem a sua imposibilidade de assistência com quando menos 48 horas de antecedência ao começo desta. A dita renuncia dever-se-á comunicar por escrito à Agasp, por correio electrónico no endereço formacion.emerxencias.agasp@xunta.es ou por fax ao número 886 20 61 23.

Noutro caso serão excluídas automaticamente da selecção para as dez seguintes actividades que se convoquem, para as que reúnam os requisitos exixidos de participação (artigos 18 e 21 do Regulamento de regime interior da Agasp).

8. Direitos e deveres do estudantado participante.

Durante o desenvolvimento da actividade ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, no que diz respeito aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior da Agasp, aprovado por Ordem da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 4 de fevereiro de 2009 (DOG núm. 30, de 12 de fevereiro).

9. Faltas de assistência.

O Regulamento de regime interior da Agasp, mencionado na base número 8 desta convocação, regula no seu artigo 16 as faltas de assistência nos cursos:

«1. A assistência às classes e actividades compreendidas no programa do curso é obrigatória. As faltas que as/os alunas/os acumulem deverão justificar-se devidamente. Caso contrário, penalizar-se-ão disciplinariamente.

2. A/o aluna/o que, por doença ou alguma outra causa justificada, perca mais do 10 % das classes do curso de formação será declarado não apto, e poderá incorporar ao curso seguinte ou quando a causa determinante lhe o permita.

De ser necessário, e só nos casos em que a inasistencia às classes estivesse motivada por acidente ou lesão sofridos com ocasião da actividade académica, o/a director/a geral poderá considerar a conveniência ou a oportunidade de permitir-lhe a o/à aluno/a poder recuperar até um determinado número de horas e participar posteriormente num exame extraordinário para poder superar o curso sem ter que repetí-lo.

3. No entanto, ainda que as ausências acumuladas não chegassem à percentagem assinalada, a/o aluna/o poderá verse obrigado a recuperar todas ou parte das horas perdidas ao longo do curso. Neste caso, a chefatura de ensino proporá a o/à director/a geral o número de horas que se vão recuperar, tendo em conta, em cada caso concreto, o tipo de justificação apresentada para cada ausência, assim como o número total destas e o comportamento e atitude da/o aluna/o ao longo do curso».

10. Certificado de assistência.

Ao remate da actividade entregar-se-lhes-á um certificado de assistência a aquelas pessoas que acreditem a sua participação continuada.

11. Faculdades da Agasp.

A Agasp poderá modificar o desenvolvimento normal da actividade para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.

A Agasp também poderá suprimir as jornadas, alargar novas edições ou suspendê-las temporariamente, quando assim o exixan por circunstâncias que afectem a sua organização ou docencia.

A Estrada, 17 de junho de 2013

Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública