De conformidade com o disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE número 285, de 27 de novembro), notifica-se-lhe à pessoa que a seguir se relaciona a resolução de remisión relativa à suspensão condicional que solicitou no seu dia.
Os prazos começarão a contar desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio. O expediente relacionado a seguir está à disposição do interessado na Conselharia do Meio Rural e do Mar (São Caetano, s/n, Santiago de Compostela, telefone: 981 54 61 63).
Nº de expediente: PESAM1 2011/810-5.
Beneficiário: José Muíños Portela.
NIF: 35312060E.
Endereço: Lusquiños, 93, 36158 Tomeza, Pontevedra.
Trâmite: remisión da sanção.
Prazo para apresentar recurso de reposición: 1 mês.
Santiago de Compostela, 6 de junho de 2013
Francisco José Vidal-Pardo Pardo
Secretário geral técnico da Conselharia do Meio Rural e do Mar