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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 118 Sexta-feira, 21 de junho de 2013 Páx. 24393

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 5 de junho de 2013 pela que se notifica a resolução da imposición de uma quarta coima coercitiva derivada do expediente 107B 2008/060-0, devolvida pelo serviço de Correios por resultar os seus destinatarios ausentes no compartimento.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 10 de maio de 2013, resolução pela que se lhe impõe a Santiago Sánchez Marín, Alicia Rodríguez Vázquez e a sociedade Italhispania, S.L. uma quarta coima coercitiva derivada do expediente de reposición da legalidade urbanística 107B 2008/060-0 que foi incoado pelas obras consistentes em movimentos de terras com recheados, muros de contenção, abertura de novos caminhos e construção de edificacións, no lugar de Penaloureira, freguesia de Rutis, câmara municipal de Culleredo, província da Corunha.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução aos citados interessados, mediante esta cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica aos interessados a supracitada resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber aos interessados que o texto íntegro da resolução que se lhes notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, os interessados poderão interpor recurso de reposición no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ante a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, significando-lhe que o recurso unicamente será admissível por motivos de infracção do ordenamento inherentes à imposición desta coima coercitiva, sendo motivo de inadmissão a reiteración das mesmas razões que se esgrimiram ou puderam esgrimir face à resolução da que este acordo é um mero acto de execução.

No caso de não exercer o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposición, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição se situe o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1º regra terceira da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos citados interessados, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 5 de junho de 2013

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística