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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 118 Sexta-feira, 21 de junho de 2013 Páx. 24106

I. Disposições gerais

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 14 de junho de 2013 pela que se desenvolve o Decreto 49/2013, de 21 de março, pelo que se acreditem e se transformam institutos de educação secundária da Comunidade Autónoma da Galiza.

Por meio do Decreto 49/2013, de 21 de março, acreditem-se e transformam-se institutos de educação secundária em centros integrados de formação profissional.

A disposição adicional primeira do citado decreto estabelece que a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária determinará as necessidades e a situação do professorado dos centros afectados por este decreto, em aplicação do Decreto 140/2006, de 31 de agosto, pelo que se determinam os critérios de perda do destino definitivo pelas funcionárias e funcionários docentes que prestam serviços nos centros educativos que dão ensinos diferentes das universitárias e o cômputo da antigüidade no centro em função das causas de acesso a ele, e demais normativa de aplicação.

A disposição adicional segunda prescreve que, com carácter prévio à oferta dos postos de trabalho docentes do centro educativo do Milladoiro no correspondente concurso geral de deslocações, a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária poderá realizar um único processo de redistribución de efectivos entre o pessoal docente do corpo de professores de ensino secundário com destino definitivo na câmara municipal de Santiago de Compostela, que parece razoável alargar ao pessoal funcionário de carreira do corpo de mestres com destino definitivo em vagas do primeiro e segundo curso da educação secundária obrigatória com destino definitivo também em Santiago.

Resulta necessário, pois, regular o processo de adscrición do pessoal docente dos corpos de catedráticos e professores de ensino secundário e mestre afectados pelo decreto.

A disposição derradeiro primeira do Decreto 49/2013 habilita a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária para ditar as disposições que procedam no desenvolvimento e execução deste.

Na sua virtude, a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

DISPÕE:

Primeiro. Demissão nos institutos que se transformam em CIFP

1. O pessoal docente do corpo de mestres e dos corpos de catedráticos e professores de ensino secundário, das especialidades compreendidas entre os códigos 590001 e 590061, ambas incluídas, excepto a especialidade 590018 –orientação educativa– com destino definitivo nos institutos de educação secundária As Mercedes, de Lugo, e O Carvalhal, de Ourense, que se transformam em centros integrados de formação profissional, cessam nestes institutos com efectividade de 31 de agosto de 2013, sem prejuízo de permanecerem nele que concluam as actividades imprescindíveis previstas para a finalización do curso académico 2012-2013.

2. Exceptúase do estabelecido no ponto anterior um professor de ensino secundário da especialidade de inglês, que permanecerá com destino definitivo no CIFP As Mercedes, de Lugo.

Segundo. Adscrición do pessoal do corpo de mestres

O pessoal docente do corpo de mestres que tenha destino definitivo para o curso académico 2013-2014 no IES As Mercedes de Lugo ou no IES O Carvalhal de Ourense poderá adscrever-se com carácter definitivo no centro ou centros receptores dos ensinos, num número por especialidade igual ao que se publica como anexo I desta ordem. Esta adscrición terá efectividade de 1 de setembro de 2013.

Terceiro. Adscrición do pessoal do corpo de catedráticos e professores de ensino secundário

O pessoal docente do corpo de catedráticos de ensino secundário e do corpo de professores de ensino secundário, das especialidades relacionadas no ponto primeiro, que tenha destino definitivo para o curso académico 2013-2014 no IES As Mercedes de Lugo ou no IES O Carvalhal de Ourense poderá adscrever-se com carácter definitivo no centro ou centros receptores dos ensinos, num número por especialidade igual ao que se publica como anexo II desta ordem. Está adscrición terá efectividade de 1 de setembro de 2013.

Quarto. Critérios de adscrición

A prioridade do pessoal docente para adscrever-se com carácter definitivo no centro receptor dos ensinos ou para ficar suprimido ou deslocado por falta de horário virá determinada pela especialidade do largo da que é titular e, em segundo lugar, pela aplicação dos critérios estabelecidos no Decreto 140/2006, de 31 de agosto, pelo que se determinam os critérios de perda do destino definitivo pelo pessoal funcionário docente que presta serviços nos centros educativos que dão ensinos diferentes das universitárias e o cômputo da antigüidade no centro em função das causas de acesso a ele. Para estes efeitos ter-se-á em conta que um catedrático somente terá prioridade quando no centro receptor de ensinos não haja catedrático ou catedrática da especialidade.

Quinto. Opção do professorado não adscrito

1. O pessoal funcionário docente que não possa ficar adscrito definitivamente deverá optar por ficar suprimido ou com destino definitivo no centro ou num dos centros receptores dos ensinos. Neste último suposto, este pessoal funcionário docente ficará deslocado por falta de horário e deverá participar obrigatoriamente, quando seja o caso, na adjudicação provisória de destinos e nos concursos de deslocações até a obtenção de um novo destino.

2. O pessoal funcionário docente não poderá optar por ficar suprimido ou deslocado por falta de horário se ficam vagas da sua especialidade sem cobrir no centro receptor de ensinos.

Sexto. Solicitude

O pessoal docente formulará a solicitude para adscrever-se com destino definitivo no centro receptor dos ensinos ou para passar à situação de suprimido ou deslocado por falta de horário, numa reunião convocada pela direcção do centro que se transforma em centro integrado de formação profissional e que terá lugar antes de 30 de junho de 2013. A direcção do centro levantará acta da reunião, fazendo constar a opção de cada uma das funcionárias e funcionários docentes e remetê-la-á à Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e uma cópia à chefatura territorial correspondente.

Sétimo. Cesse na direcção

A direcção dos institutos de educação secundária que se transformam em centros integrados de formação profissional cessam com efectividade de 30 de junho de 2013.

Oitavo. Deslocações de material

As chefatura territoriais da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária adoptarão as medidas oportunas em relação com as deslocações de material que, se fosse o caso, seja necessário transferir.

Noveno. Adscrición ao instituto de educação de secundária O Milladoiro

1. O pessoal docente do corpo de mestres com destino definitivo no curso académico 2013-2014 em vagas do primeiro e segundo curso da educação secundária obrigatória de institutos de educação secundária da localidade de Santiago de Compostela poderão solicitar as vagas do instituto de educação secundária O Milladoiro que se relacionam no anexo III.

2. O pessoal docente dos corpos de catedráticos e professores de ensino secundário com destino definitivo no curso académico 2013-2014 em institutos de educação secundária da localidade de Santiago de Compostela poderão solicitar as vagas do instituto de educação secundária O Milladoiro que se relacionam no anexo IV.

3. Terão prioridade na adjudicação das vagas o pessoal docente com destino definitivo no instituto de educação secundária Eduardo Pondal de Santiago e, em segundo lugar, pelos critérios estabelecidos no ponto quarto desta ordem.

4. A solicitude formular-se-á à Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos no modelo que se publica como anexo V.

Décimo. Publicação dos destinos

A Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária publicará no Diário Oficial da Galiza os destinos do pessoal docente que os obtenha com carácter definitivo.

Décimo primeiro. Manutenção da antigüidade

O pessoal funcionário docente que, como consequência do Decreto 49/2013, de 21 de março, pelo que se acreditem e se transformam institutos de educação secundária da Comunidade Autónoma da Galiza e do estabelecido nesta ordem, se adscreva com carácter definitivo no centro receptor de ensinos ou no instituto de educação secundária do Milladoiro manterá, para todos os efeitos de antigüidade no novo centro, a gerada no seu centro de origem.

Disposição derradeiro. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 14 de junho de 2013

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ANEXO I

Centro

Especialidade

Vagas

IES Lucus Augusti

Pedagogia terapêutica

1

IES Lucus Augusti

Ciências sociais-Geografia e história

1

IES O Couto

Língua castelhana e literatura

1

IES O Couto

Matemáticas

1

IES O Couto

Língua galega e literatura

1

ANEXO II

Centro

Especialidade

Vagas

IES Lucus Augusti

Filosofia

1

IES Lucus Augusti

Língua castelhana e literatura

2

IES Lucus Augusti

Matemáticas

1

IES Nossa Sra. Olhos Grandes

Língua castelhana e literatura

1

IES Nossa Sra. Olhos Grandes

Geografia e história

2

IES Nossa Sra. Olhos Grandes

Matemáticas

1

IES Nossa Sra. Olhos Grandes

Biologia e geoloxia

2

IES Sanxillao

Biologia e geoloxia

1

IES Sanxillao

Debuxo

1

IES Sanxillao

Tecnologia

1

IES O Couto

Geografia e história

1

IES O Couto

Francês

1

IES O Couto

Língua galega e literatura

1

ANEXO III

Especialidade

Número de vagas

Matemáticas

1

Língua castelhana e literatura

1

Língua galega

1

Língua estrangeira: inglês

1

Ciências sociais-Geografia e história

1

Pedagogia terapêutica

1

ANEXO IV

Especialidade

Número de vagas

Matemáticas

2

Língua castelhana e literatura

2

Língua galega e literatura

2

Inglês

2

Geografia e história

2

Biologia e geoloxia

2

Física e química

1

Educação física

1

Francês

1

Debuxo

1

Tecnologia

1

Música

1

Orientação educativa

1

ANEXO V

Dom/a................................................., com DNI..................................., funcionário/a de carreira do corpo de .............................com destino definitivo no Instituto ....................... de Santiago de Compostela,

SOLICITA a adscrición com carácter definitivo ao IES do Milladoiro

..., de ... de 2013