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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 118 Sexta-feira, 21 de junho de 2013 Páx. 24313

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 27 de maio de 2013, da Gerência de Gestão Integrada de Santiago de Compostela, pela que se resolve a convocação pública para a provisão do posto de chefe do Serviço de Neuroloxía convocada mediante Resolução de 11 de fevereiro de 2013 da dita gerência (DOG nº 43, de 1 de março).

Convocada por Resolução de 11 de fevereiro de 2013 (DOG nº 43, de 1 de março), a provisão do posto de chefe/a do Serviço de Neuroloxía, esta gerência, em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 311/2009, de 28 de maio (DOG nº 109, de 5 de junho), pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde, e da Ordem de 5 de julho de 2012 (DOG nº 139, de 20 de julho), sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde, o gerente de Gestão Integrada de Santiago de Compostela

RESOLVE:

Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão do posto de chefe do Serviço de Neuroloxía da Gerência de Gestão Integrada de Santiago de Compostela, convocada por Resolução de 11 de fevereiro de 2013 (DOG nº 43, de 1 de março).

Segundo. Nomear, para o posto que se indica, a pessoa citada no anexo I desta resolução.

Terceiro. De conformidade com a base décima da convocação, o candidato nomeado será avaliado, antes de que transcorram quatro anos desde a sua nomeação, para os efeitos de prorrogar o desempenho da xefatura, por idêntico período de tempo, ou proceder à sua remoção.

Quarto. O aspirante nomeado deverá cessar na praça que desempenhe dentro dos três dias hábeis seguintes a aquele em que se publique esta resolução no Diário Oficial da Galiza.

A tomada de posse do posto de trabalho adjudicado deverá efectuar-se dentro dos três dias hábeis seguintes ao da demissão, se o largo desempenhado e o posto adjudicado são da mesma área de saúde, ou no prazo de quinze dias hábeis, se são de diferente área de saúde. Para estes efeitos, perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrición o destino provisório ou comissão de serviços.

Se assim o permitem as necessidades do serviço, e por petição motivada do interessado, os prazos a que se referem os parágrafos anteriores poderão ser prorrogados pelo órgão convocante.

O prazo de tomada de posse e a sua prorrogação terão a consideração de serviço activo, e os correspondentes haveres perceber-se-ão de conformidade com o que estabeleça a ordem sobre a confecção de nóminas do pessoal ao serviço da Administração autonómica.

Perceber-se-á que solicita a excedencia voluntária por interesse particular, e será declarado nessa situação pelo órgão competente, quem não se incorpore ao posto adjudicado no prazo estabelecido.

Quinto. Contra esta resolução poderá interpor-se recurso de alçada, perante a Divisão de Recursos Humanos e Desenvolvimento Profissional do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, nos termos dos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, segundo a redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

Santiago de Compostela, 27 de maio de 2013

Luis Verde Remeseiro
Gerente de Gestão Integrada de Santiago de Compostela

ANEXO I

Posto: chefe do Serviço de Neuroloxía.

Nome e apelidos: José Antonio Castillo Sánchez.

DNI: 32353125-Z.