Convocada a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Conselharia do Meio Rural e do Mar, mediante a Ordem de 1 de abril de 2013 (DOG nº 74, de 17 de abril), de conformidade com o estabelecido na base sexta da referida ordem,
RESOLVO:
Primeiro. Adjudicar destino, no posto de trabalho que se indica, à funcionária que se expressa no anexo desta ordem, seleccionada conforme o estabelecido nas bases da convocação, realizada pela Ordem desta conselharia, de 1 de abril de 2013.
Segundo. A demissão no actual destino da funcionária que obteve largo produzirá no prazo de três dias, que se contarão a partir do seguinte ao da data da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
Se na data em que deve cessar no seu destino a funcionária está desfrutando um período de licença, férias ou permissão, o prazo para efectuá-lo começará a contar a partir do dia seguinte ao da sua incorporação.
A tomada de posse do largo adjudicado dever-se-á realizar no prazo dos três dias seguintes ao da demissão, de tratar-se da mesma localidade em que actualmente presta os seus serviços a funcionária, ou no prazo de um mês, de tratar-se de diferente localidade, conforme o estabelecido no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março.
Terceiro. O chefe do centro em que cause baixa o funcionário, assim como o daquele em que obtenha destino, consignarão no título administrativo, dentro do prazo assinalado no ponto anterior, as correspondentes diligências de demissão e de tomada de posse, das cales se dará deslocação, mediante cópia, à Direcção-Geral da Função Pública.
Quarto. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido la Lei 30/1992, de 26 de novembro, na sua nova redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou poderão impugná-la directamente perante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 10 de junho de 2013
P.D. (Ordem do 30.3.2012; DOG de 12 de abril)
Francisco José Vidal-Pardo Pardo
Secretário geral técnico da Conselharia do Meio Rural e do Mar
ANEXO
Apelidos e nome: González-Carrero Fojon, Laura María.
NRP: 3277689435 A2063.
Grupo: A1.
Corpo/escala: corpo facultativo superior da Xunta de Galicia-escala engenheiro agrónomo.
Denominação do posto: chefe do Serviço de Explorações Agrárias.
Código: MRC991030136001005.
Nível: 28.
Dependência: Chefatura Territorial de Pontevedra.
Localidade: Pontevedra.