De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada a notificação pessoal por duas vezes, emprázase o interessado que se assinala no anexo para ser notificado por comparecimento.
O acto foi adoptado pela presidenta do Instituto Galego de Consumo.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio ante os serviços centrais do Instituto Galego de Consumo, com endereço na avenida Gonzalo Torrente Ballester 1, 5, baixo, de Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Santiago de Compostela, 14 de maio de 2013
Sol Mª Vázquez Abeal
Presidenta do Instituto Galego de Consumo
ANEXO
Expediente: 15R001/114/2013.
Interessado: Panxón Port, SL.
CIF: B-36886752.
Acto notificado: resolução de expediente sancionador.