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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 116 Quarta-feira, 19 de junho de 2013 Páx. 23754

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

CÉDULA de 23 de maio de 2013, do Serviço de Mobilidade da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se notificam os acordos de incoación de expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidos pelo serviço de Correios porque tentada a notificação não se pôde efectuar (expediente XC-00017-O-2013 e mais seis).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam os acordos de incoación por infracção da normativa vigente dos transportes terrestres porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar. Por este motivo iniciaram-se, com os números que se indicam, os correspondentes expedientes sancionadores que podem dar lugar a imposición das sanções que também se citam.

Faz-se-lhes saber o direito que os assiste de alegar por escrito ante este Serviço de Mobilidade o que considerem conveniente, achegando ou propondo as provas que cuidem oportunas no prazo de quinze dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula.

No suposto que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram quinze (15) dias contados desde o seguinte ao da publicação da presente cédula, a sua quantia reduzir-se-á num 25 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações e a terminação do procedimento.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.

A Corunha, 23 de maio de 2013

César Concheiro Ceide
Instrutor chefe do Serviço de Mobilidade
da Xefatura Territorial da Corunha

anexo

Expediente

Matrícula

Denunciante

Denunciado

DNI/CIF

Último endereço conhecido

Infracção denunciada

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito
cualificador

Preceito
sancionador

Sanção proposta

XC-00017-O-2013

5169-DBL

Polícia civil 1504 I-54077-K

Julio Ricardo Pazos García

32749632R

Campo da Feira, s/n

15145 A Laracha (A Corunha)

Transporte de mercadorias desde Arzúa até Pontevedra sem ter passado a revisão periódica do aparelho tacógrafo. Última revisão segundo placa de montagem de data 25.11.2010. Transportando malhas de ferro 20.000 kg.

5.12.2012; 10.35; SC-20; 0001,800

Artigo 142.25 LOTT em relação com o artigo 141.5 LOTT.

Artigo 198.5 ROTT

Artigo 143.1.k) LOTT

201 euros

XC-00431-O-2013

O-0118-CF

Polícia civil 1502 Q97183H

Manuel Buituron Liñeiro

76354475H

Duio, B 1

15155 Fisterra (A Corunha)

Carecer do certificado de conformidade para o transporte de mercadorias perecíveis ou tê-lo caducado ou falseado.

19.11.2012; 13.43; AC-445; 12

Artigo 140.26.2 LOTT.

Artigo 197.26 ROTT

Artigo 143.1.g) LOTT

Artigo 201.1.g) ROTT

2.001 euros

XC-00906-O-2013

5680-BTK

Polícia civil 1501 H45914F

Cooporc, S.C.L.

F15083785

Celas de Peiro, s/n

15189 Culleredo (A Corunha)

Utilização no aparelho de controlo dos tempos de condución e descanso de mais de uma folha de registro durante uma mesma jornada pela mesma pessoa, excepto quando se troque de veículo e a folha do registro utilizada no aparelho do primeiro veículo não se encontre homologada para a sua utilização no do segundo.

18.12.2012; 16.31; AC-542; 00,500

Artigo 1425.25 em relação com o artigo 141.9 LOTT.

Artigo 198.9 ROTT

Artigo 143.1.f) LOTT

Artigo 201.1.f) ROTT

301 euros

XC-00968-O-2013

M-0723-OK

Polícia civil 1504 H-74822-F

Maña, S.L.

B15092836

Lg. A Devesa-Raxó-Cabeças

15886 Teo (A Corunha)

A carência de folhas de registro do aparelho de controlo, do cartão do motorista ou dos documentos impressos obrigatórios que exista a obriga de levar no veículo.

9.1.2013; 12.33; N-550; 0047,000

Artigo 140.24 LOTT.

Artigo 197.24 ROTT

Artigo 143.1.g) LOTT

Artigo 201.1.g) ROTT

2.001 euros

XC-00999-O-2013

7286-GJX

Polícia civil 1504 A-35144-Y

Jorge Avelino Leis Porras

32826911T

O Birloque, 96, 2 C

15008 A Corunha

Realizar transporte público num veículo ligeiro, carecendo de autorização por não ter realizado o seu visto regulamentar.

9.1.2013; 17.30; N-550; 0043,500

Artigo 141.31 LOTT

Artigo 140.1.2 LOTT

Artigo 198.31 ROTT

Artigo 197.1.2 ROTT

Artigo 143.1.f) LOTT

Artigo 201.1.f) ROTT

1.501 euros

XC-01120-O-2013

2100-BCH

Polícia civil 1501 H45914F

Pérez Queiruga e Hijos, S.L.

B15084130

Avda. do Malecón, 43

15960 Ribeira (A Corunha)

A carência de folhas de registro do aparelho de controlo, do cartão do motorista ou dos documentos impressos obrigatórios que exista a obriga de levar no veículo.

14.12.2012; 11.38; N-550; 41,300

Artigo 140.24 LOTT

Artigo 197.24 ROTT

Artigo 143.1.g) LOTT

Artigo 201.1.g) ROTT

2.001 euros

XC-02275-O-2012

7987-BZY

Polícia civil 1503 N41519R

Distribuciones Marmel, C.B.

E27744614

R/ Bairro Peinador, 58 D (Peinador)

36417 Vigo (Pontevedra)

Realizar transporte público de mercadorias num veículo ligeiro, carecendo de autorização.

18.9.2012; 7.45; AP-9; 25,200

Artigo 141.31 LOTT

Artigo 140.1.9 LOTT

Artigo 198.31 ROTT

Artigo 197.1.9 ROTT

Artigo 143.1.f) LOTT

Artigo 201.1.f) ROTT

1.501 euros