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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 115 Terça-feira, 18 de junho de 2013 Páx. 23401

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 12 de junho de 2013 pela que se aprovam as bases reguladoras que regerão o concurso público de nueve bolsas de formação em projectos de investigação que se estão a desenvolver no Centro Ramón Pinheiro para a Investigação em Humanidades e se procede à sua convocação.

O artigo 27, em harmonia com o artigo 5, do Estatuto de autonomia para A Galiza estabelece como competência da Comunidade Autónoma galega a promoção e ensino da língua galega e o fomento da cultura e investigação.

Por outra parte, o Decreto 235/2012, de 5 de dezembro (DOG nº 233, de 7 de dezembro de 2012), pelo que se fixa a estrutura orgânica da Vice-presidência e das conselharias da Xunta de Galicia, recolhe no seu artigo 5 a) a Secretaria-Geral de Política Linguística como órgão superior da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Ademais, no Decreto 4/2013, de 10 de janeiro (DOG nº 13, de 18 de janeiro), pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no seu artigo 2, letra d), figura a Secretaria-Geral de Política Linguística como órgão superior da conselharia. Dentro do plano de actividades da Secretaria-Geral de Política Linguística, de acordo com o artigo 16, ponto 3.1, letra b), estabelece-se que o Centro Ramón Pinheiro para a Investigação em Humanidades, baixo a direcção da Secretaria-Geral de Política Linguística, tem a função de promover a formação e capacitação de universitários, tanto no âmbito galego como internacional, através de convocações públicas para a investigação e o estudo de programas no âmbito das humanidades.

Na sua virtude, aprovam-se as seguintes

Bases

Primeira. Objecto e destinatarios

Por meio desta ordem estabelecem-se as bases reguladoras e procede à convocação de nove bolsas de formação nos projectos concretos de investigação que se estão a desenvolver no Centro Ramón Pinheiro para a Investigação em Humanidades, e que se incluem como anexo a esta ordem, cales se detalham os requisitos específicos que devem reunir os solicitantes, com a finalidade de contribuir à especialização na sua formação académica, profissional ou investigadora.

As bolsas reguladas nesta ordem conceder-se-ão em regime de concorrência competitiva e baixo os princípios de publicidade, objectividade, transparência, igualdade, não discriminação, eficácia e eficiência.

Segunda. Dotação das bolsas e orçamento

A quantia das bolsas será de 990 euros brutos mensais, nos cales vão incluídos os custos da quota da Segurança social (quota patronal e quota operária), em aplicação do previsto no Real decreto 1493/2011, de 24 de outubro, pelo que se regulam os termos e as condições de inclusão no regime geral da Segurança social das pessoas que participem em programas de formação, em desenvolvimento do previsto na disposição adicional terceira da Lei 27/2011, de 1 de agosto, sobre actualização, adequação e modernização do sistema da Segurança social.

De acordo com o estabelecido no artigo 7.j da Lei 35/2006, de 28 de novembro, do imposto sobre a renda das pessoas físicas e da modificação parcial das leis dos impostos sobre sociedades, sobre a renda de não residentes e sobre o património, estas bolsas estão exentas do imposto sobre a renda das pessoas físicas.

Para o gasto que se projecta habilitar-se-á o crédito adequado e suficiente por uma quantia bruta máxima total de 213.840 €, sem prejuízo de ulteriores variações produzidas como consequência de modificações orçamentais, que se imputarão às aplicações orçamentais 09.30.151A.480.0 e 09.30.151A.484.0, que se destinarão ao pagamento das mensualidades dos bolseiros e das quotas da Segurança social, respectivamente. Isto desagrégase nas seguintes anualidades:

– Ano 2013: 26.730 € dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2013.

– Ano 2014: 106.920 € dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2014.

– Ano 2015: 80.190 € dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2015.

Esta distribuição entre as duas aplicações faz-se com base no recolhido na Lei de orçamentos gerais do Estado para o ano 2013 e ao amparo do estabelecido na nova Ordem ESS/56/2013, de 28 de janeiro, pela que se desenvolvem as normas legais de cotação à Segurança social e se estabelecem os montantes das quotas patronal e operária por continxencias comuns a cargo da empresa e do trabalhador, para o pessoal em formação de bolsa.

Terceira. Duração

As actividades de formação iniciar-se-ão o 1 de outubro de 2013 e rematarão o 30 de setembro de 2015. A data de incorporação ao centro estabelecerá na notificação da adjudicação da bolsa

Quarta. Requisitos gerais de os/das solicitantes

Poderão solicitar estas bolsas ou serem beneficiários/as delas os licenciados/as universitário/as em que não concorra nenhuma das circunstâncias especificadas no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e sempre que reúnam, ademais dos requisitos específicos que para cada projecto se assinalam nos anexo desta ordem, os seguintes requisitos gerais, que deverão possuir no momento de rematar o prazo de apresentação de solicitudes:

a) Possuir a nacionalidade espanhola ou ser nacional de um Estado membro da União Europeia.

b) Estar em posse do título universitário de licenciado ou licenciada ou de grau exixido no projecto para o que apresente a solicitude. A pessoa solicitante deverá estar em posse do título ou acreditar o pagamento dos direitos para a sua expedição no remate do prazo de apresentação de solicitudes, e ter rematado os estudos conducentes a ele no curso académico 2005-2006 ou posterior.

c) Acreditar o conhecimento da língua galega no nível de aperfeiçoamento ou Celga 4, excepto os que acreditem estar em posse do título de licenciado/a em Filoloxía Galega.

d) Não resultar beneficiário de uma bolsa em concursos anteriores ou contratos no Centro Ramón Pinheiro para a Investigação em Humanidades.

e) Possuir uma nota média no seu expediente académico igual ou superior a 6,5 pontos, calculada de acordo com os parâmetros publicados pela Resolução da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária de 15 de setembro de 2011 (DOG nº 188, de 30 de setembro).

f) Os/as solicitantes que tenham cursado os seus estudos em universidades não pertencentes ao Sistema universitário da Galiza e possuam certificação académica num idioma diferente do galego ou do castelhano, deverão juntar a correspondente tradução jurada. A certificação do expediente académico indicará: a data de iniciação e remate dos estudos, os créditos superados e as qualificações obtidas; e deverá ajustar aos critérios estatais, tanto aos do Real decreto 1125/2003, de 5 de setembro, pelo que se estabelece o sistema europeu de créditos e o sistema de qualificações nos títulos universitários de carácter oficial e validade em todo o território nacional (BOE nº 224, de 18 de setembro), como aos que devem incluir no suplemento europeu ao título (SET), e a nota média do expediente académico calcular-se-á de acordo com os parâmetros fixados pela dita Resolução de 15 de setembro de 2011.

Quinta. Apresentação de solicitudes e prazo

1. As solicitudes formalizarão no modelo ED 109A que se publica como anexo X a esta ordem assinadas por o/a interessado/a. Os formularios da solicitude estarão disponíveis na sede electrónica da Xunta de Galicia no endereço https://sede.junta.és e na página web do Centro Ramón Pinheiro para a Investigação em Humanidades: http://www.cirp.es.

A apresentação destas solicitudes fá-se-á por quaisquer das seguintes vias:

a) Por via escrita (em suporte papel) nos lugares que se indicam:

– No Registro do Centro Ramón Pinheiro para a Investigação em Humanidades (estrada Santiago-Noia, km 3, A Barcia, 15896 Santiago de Compostela).

– No Registro Único da Xunta de Galicia, ou bem em qualquer dos registros previstos no artigo 38.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, para a apresentação de instâncias.

– Nos escritórios de Correios, em sobre aberto, para que seja datada e selada na cabeceira da primeira folha por o/a empregado/a de Correios antes de que proceda à sua certificação postal. Não se admitirão como médio de apresentação de solicitudes os serviços de mensaxaría privados. As solicitudes subscritas no estrangeiro deverão cursar-se através das representações diplomáticas e consulares espanholas correspondentes.

b) Por via electrónica.

De acordo ao estabelecido no Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades delas dependentes, e uma vez aprovada pela Ordem de 15 de setembro de 2011 a posta em funcionamento da sede electrónica da Xunta de Galicia, os interessados poderão apresentar electronicamente as solicitudes na sede electrónica da Xunta de Galicia, no endereço electrónico: https://sede.junta.és. A documentação complementar poderá apresentar-se electronicamente, utilizando qualquer procedimento de cópia dixitalizada do documento original. Neste caso, as cópias dixitalizadas apresentadas garantirão a fidelidade com o original baixo a responsabilidade da pessoa solicitante. A Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada segundo o disposto no artigo 35.2 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso dos cidadãos aos serviços públicos, e 22.3 do Decreto 198/2010 pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes. A achega de tais cópias implica a autorização à Administração para que aceda e trate a informação pessoal contida nos correspondentes documentos. As mencionadas imagens electrónicas carecerão de carácter de cópia autêntica.

2. O prazo de apresentação das solicitudes e da documentação assinalada na base sexta será de um mês, que se contará a partir do seguinte ao da publicação da presente convocação no Diário Oficial da Galiza. Se o último dia do prazo fosse inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.

Sexta. Documentação

1. Junto com a solicitude (segundo o modelo ED 109A que figura como anexo X desta ordem) apresentar-se-á, ademais, a seguinte documentação em original ou cópia devidamente cotexada:

– Título universitário correspondente ou, em defeito deste, justificação do pagamento dos direitos de expedição.

– Certificação académica oficial completa na qual se fará constar a nota média do expediente académico do título, obtida de acordo com o estabelecido no artigo 4.e) das bases desta ordem. Os intitulados que acederam a estudos de 2º ciclo desde um título de 1º ciclo deverão enviar, ademais, a certificação desse 1º ciclo, igualmente com expressão da nota média do expediente académico.

– Acreditación do conhecimento da língua galega no nível de aperfeiçoamento ou Celga 4, excepto os que acreditem estar em posse do título de licenciado/a em Filoloxía Galega.

– Currículo, acompanhado da documentação acreditador dos requisitos específicos e méritos alegados.

– Declaração responsável das ajudas solicitadas ou concedidas para a mesma finalidade das diferentes administrações públicas competente, consonte o modelo que se inclui nesta convocação como anexo XI.

– Declaração responsável de não estar incurso em nenhum dos supostos previstos para a obtenção de ajudas no artigo 10 da vigente Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, consonte o modelo que se inclui nesta convocação como anexo XII.

– Declaração responsável de não ter emprego remunerar nem desfrutar de outra bolsa ou ajuda, qualquer que fosse esta, ou no caso de ter emprego remunerar ou desfrutar de outra bolsa, um compromisso expresso de renunciar a eles com anterioridade no ponto de incorporação a esta bolsa, consonte o modelo que se inclui nesta convocação como anexo XII.

Ao amparo do estabelecido no artigo 2 do Decreto 255/2008, de 23 de outubro, pelo que se simplificar a documentação para a tramitação dos procedimentos administrativos e se fomenta a utilização de meios electrónicos, a apresentação da solicitude por o/a interessado/a implicará a autorização à Secretaria-Geral de Política Linguística para comprovar os dados de carácter pessoal que figurem no documento DNI/NIE da pessoa que tenha a condição de interessada, por meio do acesso telemático ao serviço horizontal de acesso ao Sistema de verificação de dados de identidade do Ministério de Administrações Publicas, assim como o acesso telemático às bases de dados da Segurança social, da Agência Estatal Tributária e de Fazenda da Comunidade Autónoma, para comprovar o cumprimento das suas obrigas tributárias à frente da Segurança social e de não ter pendente de pagamento nenhuma dívida com a Administração da Comunidade Autónoma. Não obstante, o/a solicitante poderá recusar expressamente o consentimento; daquela, deverá entregar a fotocópia do documento de identidade correspondente e as certificações que acreditem o cumprimento das suas obrigas tributárias e de não ter dívidas pendentes com a Administração da Comunidade Autónoma.

2. Rematado o prazo de apresentação de instâncias, o Serviço do Centro Ramón Pinheiro para a Investigação em Humanidades reverá as solicitudes recebidas e a documentação achegada. No caso de estarem incompletas as solicitudes, conterem erros ou não achegarem toda a documentação acreditador dos requisitos gerais exixidos pela presente convocação, requerer-se-á o interessado para que, num prazo de dez dias hábeis, emende a falta ou junte os documentos preceptivos, com indicação de que, se assim não o fizesse, se lhe terá por desistido da seu pedido de bolsa e arquivar o seu expediente na forma e termos indicados no artigo 71 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, e de conformidade com o estabelecido nos artigos 59.6.b), 60 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, os citados requerimento de emenda realizar-se-ão mediante publicação na página web do Centro Ramón Pinheiro para a Investigação em Humanidades: http://www.cirp.es.

Sétima. Comissão de valoração

Para a adjudicação das bolsas constituir-se-á uma comissão de valoração, que adaptará o seu funcionamento ao previsto nesta convocação e, supletoriamente, aos preceitos contidos no capítulo II, título II, artigos 22 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e na secção 3ª do capítulo I, título I da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

A selecção e avaliação das solicitudes admitidas levar-se-á a cabo por uma comissão que estará integrada pelos seguintes membros:

– Presidente: coordenador cientista do Centro Ramón Pinheiro para a Investigação em Humanidades.

– Vogais: dois funcionários da Secretaria-Geral de Política Linguística e um director dos projectos de investigação do Centro Ramón Pinheiro para a Investigação em Humanidades, propostos pelo coordenador cientista e nomeados pelo secretário geral de Política Linguística e um director de projecto do Centro Ramón Pinheiro.

– Secretário: o secretário do Centro Ramón Pinheiro para a Investigação em Humanidades.

Como órgão auxiliar desta comissão acredite-se uma comissão assessora com a finalidade de prestar-lhe apoio técnico, asesoramento e consulta com respeito à matérias dos projectos para as que se convocam as bolsas. Estará integrada por cada um dos especialistas nas diferentes áreas, propostos pelo coordenador cientista e nomeados pelo secretário geral de Política Linguística.

A composição da comissão de valoração fá-se-á pública no portal web do Centro Ramón Pinheiro para a Investigação em Humanidades: http://www.cirp.es.

Se por qualquer causa, no momento em que a comissão de valoração tenha que examinar as solicitudes, algum ou alguma de os/das componentes não pudessem assistir, será substituído/a pela pessoa que para os efeitos se nomeie.

A comissão não valorará aqueles méritos alegados pelos solicitantes que não estejam acreditados documentalmente dentro do prazo de apresentação de solicitudes.

Se nenhum dos candidatos/as apresentados/as resultasse idóneo, a comissão de selecção poderá estabelecê-lo assim no seu relatório.

Ter-se-á em conta, em todo o caso, o emprego da língua galega na realização de actividades ou condutas para as quais se solicita a ajuda, de acordo com o estabelecido no artigo 20.2 l) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Oitava. Critérios gerais de valoração e procedimento

A) Critérios gerais de valoração de solicitudes

A comissão examinará as solicitudes apresentadas e valorará os méritos acreditados documentalmente dentro do prazo de apresentação de solicitudes, conforme o seguinte barema e critérios:

1. O expediente académico: até um máximo de 10 pontos.

Utilizará para a valoração desta epígrafe a nota média do expediente académico pessoal calculada de acordo com os parâmetros publicados pela Resolução da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária de 15 de setembro de 2011 (DOG nº 188, de 30 de setembro).

2. Formação complementar: até um máximo de 10 pontos. Valorar-se-ão os cursos, mestrado e diploma de estudos avançados (DÊ) relacionados com o objecto das bolsas organizados por organismos públicos, universidades, associações profissionais e outros organismos e entidades:

– Pela realização de cada mestrado ou DÊ relacionado com a actividade a que se opta: 2,50 pontos.

– Por cursos com acreditación expressa de menos de 40 horas: 0,10 pontos por curso, até um máximo de 1,50 pontos.

– Por cursos com acreditación expressa de 40 ou mais horas: 0,15 pontos por curso, até um máximo de 2 pontos.

– Por cursos com acreditación expressa de 100 ou mais horas: 0,25 pontos por curso, até um máximo de 2,50 pontos.

Não se valorarão os cursos de menos de 10 horas lectivas nem aqueles que não acreditem as horas lectivas. Forma de acreditación: fotocópia cotexada dos títulos ou certificados de participação nas actividades formativas.

3. Apresentação de comunicações em congressos relacionados com o objecto da bolsa: até um máximo de 2,50 pontos: 0,25 pontos por comunicação.

Forma de acreditación: fotocópia cotexada dos certificar de participação activa nos referidos congressos.

4. Por publicações individuais e participação em publicações colectivas relacionadas com a especialidade da investigação à qual opta, impressas antes do remate do prazo de apresentação de solicitudes: até um máximo de 2,50 pontos:

– Por publicações individuais: 0,50 pontos por publicação.

– Por participação em publicações colectivas: 0,25 pontos por publicação.

As publicações que não consignem o ISBN ou o ISSN não se valorarão.

Forma de acreditación: apresentação do original ou fotocópia da/s referida/s publicação/s e no caso de publicações em formato electrónico os interessados deverão apresentar um relatório emitido pelo organismo emissor em que certificar o título da publicação, os autores, assim como a ligazón onde aparece a mencionada publicação.

Um mesmo mérito alegado nos números 3 e 4 valorar-se-á uma só vez, bem como comunicação ou, de ser o caso, como publicação.

5. Os aspirantes que obtenham um mínimo de 10 pontos na soma das epígrafes anteriores serão convocados a uma entrevista pessoal para valorar os seus conhecimentos sobre o tema de investigação: a pontuação máxima será de 5 pontos.

Em caso de empate ter-se-á em conta o expediente académico, em segundo lugar a formação complementar, em terceiro lugar a apresentação de comunicações em congressos, em quarto lugar as publicações, em quinto lugar outros méritos e, finalmente, a entrevista pessoal.

B) Procedimento

Uma vez rematado o processo de avaliação dos méritos dos solicitantes, a comissão de valoração confeccionará uma lista com a pontuação provisória dos candidatos, ordenada de maior a menor, segundo a sua pontuação. Esta listagem provisória fá-se-á pública na página web do Centro Ramón Pinheiro para a Investigação em Humanidades:
http://www.cirp.es.

Abrir-se-á um prazo de 10 dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da data de publicação da lista com a pontuação provisória, com o fim de que os interessados possam realizar as reclamações sobre esta nos lugares e forma indicados na base quinta desta convocação. A seguir a comissão de valoração resolverá as reclamações e exporá a seguir a lista definitiva de possíveis bolseiros/as, no mesmo lugar citado anteriormente, e convocará os aspirantes que obtenham um mínimo de 10 pontos na valoração dos méritos a uma entrevista pessoal, indicando o lugar, data e horas de realização da entrevista.

Entrevista pessoal.

A comissão de valoração, que poderá contar com o apoio pressencial da comissão assessora, realizará uma entrevista aos aspirantes que obtenham a pontuação mínima exixida. Na entrevista valorar-se-ão as aptidões e atitudes pessoais dos aspirantes para a realização das actividades que se vão desenvolver, o conhecimento do projecto de investigação concretizo para o qual se apresenta a solicitude, a sua motivação e iniciativa assim como a facilidade de expressão oral. Esta entrevista será valorada de 0 a 5 pontos, que se somarão à pontuação obtida pelos aspirantes que obtenham um mínimo de 10 pontos na fase de valoração dos méritos prevista na letra A) desta base.

Uma vez realizada a entrevista e tendo em conta os méritos valorados, o presidente da comissão elaborará uma proposta de concessão para a designação dos titulares das bolsas entre os solicitantes que atinjam uma maior pontuação. Elaborará, assim mesmo, junto com a proposta uma lista de suplentes, por ordem decrescente de pontuação, com os restantes candidatos admitidos valorados com um mínimo de 10 pontos na fase de valoração de méritos. A listagem de suplentes poderá ser operativa em caso que o/a bolseiro/a seleccionado/a não se incorporasse na data estabelecida, quando manifestasse expressamente a sua não aceitação da bolsa ou renunciasse a esta uma vez aceite, assim como quando se proceda à sua revogação.

De não se apresentarem solicitudes, ou de não atingirem as registadas a pontuação mínima exixida na fase de valoração dos méritos, a convocação será declarada deserta.

Noveno. Resolução, notificação e publicação

1. A comissão elevará a sua proposta de resolução ao secretário geral de Política Linguística, quem resolverá, segundo o disposto na disposição adicional da Ordem de 25 de janeiro de 2012, de delegação de competências nos órgãos superiores e periféricos da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária (DOG nº 27, de 8 de fevereiro), em que constará a relação de bolsas concedidas, com os suplentes, se os houvesse, e os recusados com as causas de denegação, assim coma os demais previstos no artigo 34 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro de 2009.

2. A resolução de concessão da bolsa publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e nas páginas web do Centro Ramón Pinheiro http://www.cirp.es e da Secretaria-Geral de Política Linguística http://www.xunta.es/linguagalega, mediante relação nominal do beneficiário/a e suplentes e demais supostos, pelo que se perceberão notificados/as para todos os efeitos os/as solicitantes, sem prejuízo das notificações individuais feitas a os/às beneficiários/as.

3. Contra esta resolução poderão os/as interessados/as interpor, com carácter potestativo, recurso de reposição ante o secretário geral de Política Linguística no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto no artigo 3, ponto c) da referida Ordem de 22 de abril de 2010 (DOG nº 78, de 27 de abril), segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de acordo com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa (BOE nº 167, de 14 de julho de 1998).

4. De acordo com o disposto no artigo 23.4º da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, o prazo máximo para resolver e notificar a resolução do procedimento será de cinco meses, contados a partir da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. O vencimento do prazo máximo sem que seja notificada a resolução lexitima os interessados para perceber desestimar por silêncio administrativo as solicitudes apresentadas.

5. Os/as solicitantes excluído/as terão um prazo de dois meses a partir da publicação da concessão das bolsas no Diário Oficial da Galiza para recuperar a documentação apresentada.

Décima. Aceitação da bolsa e incorporação de o/a bolseiro/a

Uma vez recebida a notificação da concessão da bolsa por o/a beneficiário/a, este/a disporá de um prazo de dez dias hábeis para comunicar ao Centro Ramón Pinheiro para a Investigação em Humanidades a sua aceitação ou renúncia à bolsa. Transcorrido este prazo sem que se produzisse manifestação expressa pelo beneficiário/a, perceber-se-á tacitamente aceite, segundo o estabelecido no artigo 21.5º da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. No caso de aceitação, achegar-se-á no referido prazo um documento facilitado pela entidade bancária a nome de o/a interessado/a em que conste o número da conta do cliente e os códigos que identificam o banco, o escritório e o dígito de controlo, onde deverá ser abonada a bolsa.

A data de incorporação ao centro estabelecerá na notificação da adjudicação da bolsa. Se o adxudicatario ou adxudicataria da bolsa não se incorpora no prazo de 15 dias hábeis seguintes à data assinalada, perderá os direitos inherentes à bolsa concedida, salvo causa devidamente justificada de atraso assim apreciada pelo coordenador cientista do Centro Ramón Pinheiro para a Investigação em Humanidades, que deverá ser alegada por escrito no referido prazo. No suposto de incorporação tardia, ainda que justificada, reduzir-se-á proporcionalmente o montante da quantia a perceber.

Décimo primeira. Natureza jurídica da relação

O aproveitamento destas bolsas não gera nenhum tipo de vínculo laboral, administrativo nem de qualquer outra natureza contratual ou legal entre a Administração autonómica e os/as bolseiros/as. De acordo com o Real decreto 1493/2011, de 24 de outubro, pelo que se regulam os termos e as condições de inclusão no regime geral da Segurança social das pessoas que participem em programas de formação, os/as bolseiros/as ficam assimilados a trabalhadores por conta de outrem, para os efeitos da sua inclusão no regime geral da Segurança social. Os direitos e obrigas cingem-se em exclusiva aos estipulados nestas bases reguladoras.

Décimo segunda. Aboação das bolsas

O aboação das bolsas realizar-se-á a mês vencido, depois da correspondente certificação emitida pela pessoa titular da Secretaria-Geral de Política Linguística de acordo com o informe emitido pelo director do projecto de investigação a que esteja adscrito/ao/a bolseiro/a, sempre que as actividades de formação do bolseiro se desenvolvam com normalidade e de acordo com as bases estabelecidas. Os meses serão considerados em todos os casos de 30 dias. A quantia percebido estará em função dos dias transcorridos desde a incorporação à bolsa.

Décimo terceira. Condições, incompatibilidades, obrigas e cumprimento de os/das bolseiro/as

1. Os/as beneficiários/as das bolsas comprometem-se a cumprir todas as condições recolhidas nesta ordem.

2. O secretário geral de Política Linguística poderá conceder ou recusar, em função das necessidades do projecto de investigação o que está adscrito, a interrupção temporária da bolsa, por pedido razoada do interessado/a, depois do relatório do seu director de projecto. A interrupção não poderá ser superior a três meses ao longo da duração da bolsa . Estes três meses disponíveis poderão fraccionarse no máximo em três blocos de um mês, e não dará lugar, em nenhum caso, à possibilidade de recuperar o período interrompido. O interessado nesta interrupção temporária da bolsa não terá direito a perceber as mensualidades correspondentes ao período que dure a sua interrupção.

3. Se a formação e o aproveitamento de os/das beneficiários/as não tem uma evolução positiva nem atinge os objectivos mínimos previstos no programa de formação que lhe atribuam, a bolsa poderá ser revogada. Isto deverá ser confirmado mediante um relatório do director do projecto, depois de audiência a o/a interessado/a, com a aprovação do coordenador cientista do centro. Esta revogação ser-lhe-á comunicada ao beneficiário/a por escrito no prazo de quinze dias prévios ao fim da bolsa.

Também se poderá revogar a bolsa quando o projecto a que está vinculado deixe de estar vigente, mudem as linhas de investigação ou assim o determinem as disponibilidades orçamentais.

4. Estas bolsas são incompatíveis com outras bolsas ou ajudas financiadas com fundos públicos ou privados, assim como salários ou salários que impliquem vinculación contratual ou estatutária do bolseiro ou qualquer tipo de ingressos habituais pela prestação de serviços profissionais ou a realização de trabalho remunerar, excepto com aquelas bolsas ou ajudas destinadas a cobrir alguma das acções formativas que o/a solicitante vai realizar segundo os seus estudos (assistência a reuniões, congressos, seminários ou cursos de especialização).

5. O/a bolseiro/a está obrigado a:

a) Formar no Centro Ramón Pinheiro, em horário de manhã ou tarde, a não ser quando a natureza do projecto obrigue a deslocar a investigação a outro lugar.

b) Realizar as actividades previstas nos programas de formação e cumprir os objectivos destes com aproveitamento.

c) Comunicar ao Centro Ramón Pinheiro para a Investigação em Humanidades a causa que determine a incompatibilidade dentro das 24 horas seguintes no ponto em que tenha conhecimento da concorrência desta e, dentro dos três dias naturais seguintes, deverá notificar por escrito a renúncia à bolsa junto com a documentação justificativo das actividades de formação realizadas durante o período anterior à renúncia (declaração responsável do conjunto de bolsas concedidas e relatório do director do projecto em relação com as actividades de formação realizadas).

d) Fazer constar na produção escrita derivada dos trabalhos em que participe ou realize no seu processo de formação a expressão: «Com o apoio do Centro Ramón Pinheiro para a Investigação em Humanidades da Secretaria-Geral de Política Linguística da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária da Xunta de Galicia», e achegar um exemplar do trabalho publicado.

e) Facilitar toda a informação que lhe seja requerida pela Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, o Tribunal de Contas e o Conselho de Contas, no exercício das suas funções de fiscalização e controlo de destino das bolsas, assim como as demais que derivem do artigo 45 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

6. No caso de não cumprimento das suas obrigas, o/a bolseiro/a deverá proceder ao reintegro das quantidades já percebido junto com os juros de mora que lhe correspondam em cada caso, salvo em casos excepcionais autorizados pela Secretaria-Geral de Política Linguística.

7. O não cumprimento por parte de o/a bolseiro/a de qualquer das condições recolhidas nesta ordem e demais normas aplicável poderá constituir causa determinante de revogação da ajuda e do reintegro total ou parcial por o/a beneficiário/a das quantidades percebido junto com os juros de mora que lhe pudessem corresponder em cada caso, em aplicação do disposto no artigo 33 e seguintes da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Disposição adicional primeira

A apresentação da solicitude da bolsa comportará a autorização à Secretaria-Geral de Política Linguística para:

a) Fazer públicos nos registros regulados no Decreto 132/2006, de 27 de julho, pelo que se regulam os registros públicos criados nos artigos 44 e 45 da Lei 7/2005, de 29 de dezembro, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2006, os dados relevantes referidos às ajudas e subvenções recebidas, assim como as sanções impostas quando proceda.

A reserva que o peticionario possa fazer no sentido de não autorizar a obtenção de dados ou a publicação dos dados nos registros, que, em todo o caso, terá que se expressar por escrito, poderá dar lugar à exclusão do processo de participação para obter a ajuda ou, noutro caso, à revogação do acto de outorgamento e, se procede, ao reintegro do importe concedido.

b) De conformidade com o artigo 13.4º da Lei 4/2006, de 30 de junho, de transparência e de boas práticas na Administração pública galega, e com o disposto no artigo 15.2º c) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, a Secretaria-Geral de Política Linguística publicará na sua página web oficial a relação dos beneficiários e o montante das ajudas concedidas, pelo que a apresentação da solicitude leva implícita a autorização para o tratamento necessário dos dados dos beneficiários e da sua publicação na citada página web.

Disposição adicional segunda

Toda a alteração das condições tidas em conta para a concessão da subvenção e, em todo o caso, a obtenção concorrente de subvenções ou ajudas outorgadas por outras administrações ou entes públicos ou privados, nacionais ou internacionais, poderá dar lugar à modificação da resolução de concessão segundo prevê o artigo 17.4º da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Disposição adicional terceira

A concessão da bolsa regulada nesta ordem terá como limite global o crédito atribuído nos orçamentos para este fim.

Disposição adicional quarta

Esta ordem poderá ser impugnada mediante recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no DOG, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de acordo com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro primeira

Faculta-se o titular da Secretaria-Geral de Política Linguística para adoptar os actos e medidas necessários para a aplicação desta ordem, assim como para resolvê-la com base na disposição adicional da Ordem de 25 de janeiro de 2012 de delegação de competências nos órgãos superiores e periféricos da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária (DOG nº, 27 de 8 de fevereiro), e para resolver os recursos de reposição que, de ser o caso, se interponham contra os actos administrativos ditados no exercício das faculdades delegar conforme o disposto no artigo 3, ponto c) da referida Ordem de 25 de janeiro de 2012.

Disposição derradeiro segunda

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 12 de junho de 2013

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ANEXO I

Uma bolsa de formação no projecto Catalogación dos fundos bibliográficos do Centro Ramón Pinheiro.

Esta bolsa tem como finalidade a formação dentro do projecto Catalogación dos fundos bibliográficos do Centro Ramón Pinheiro, que se desenvolve no Centro Ramón Pinheiro para a Investigação em Humanidades.

Requisitos específicos de os/das solicitantes:

Para solicitar a bolsa a que se refere esta convocação é necessário, ademais de reunir os requisitos gerais estabelecidos na base quarta desta ordem:

– Ser licenciado/a ou escalonado/a em História, Documentação ou Filoloxía com cursos ou mestrado em Biblioteconomía.

– Possuir conhecimentos específicos em documentação e bibliotecas.

– Ter conhecimentos de informática a nível de utente.

ANEXO II

Uma bolsa de formação no projecto Dicionários de literatura.

Esta bolsa tem como finalidade a formação dentro do projecto Dicionários de Literatura, que se está a realizar no Centro Ramón Pinheiro para a Investigação em Humanidades.

Requisitos específicos de os/das solicitantes:

Para solicitar a bolsa a que se refere esta convocação é necessário, ademais de reunir os requisitos gerais estabelecidos na base quarta desta ordem:

– Ser licenciado/a ou escalonado/a em Filoloxía.

– Ter profundos conhecimentos de teoria literária e história da literatura galega.

– Possuir sólida capacidade de redacção e de síntese em língua galega.

– Ter competência no manejo instrumental de idiomas.

ANEXO III

Uma bolsa de formação no projecto Codolga: Corpus documentale Latinum Gallaeciae.

Esta bolsa tem como finalidade a formação dentro do projecto Corpus documentale Latinum Gallaeciae, que se desenvolve no Centro Ramón Pinheiro para a Investigação em Humanidades.

Requisitos específicos de os/das solicitantes:

Para solicitar as bolsas à que se refere esta convocação é necessário, ademais de reunir os requisitos gerais estabelecidos na base quarta desta ordem:

– Ser licenciado/a ou escalonado/a em Filoloxía Clássica, História ou em Humanidades com sólidos conhecimentos de latín.

– Ter conhecimentos de informática em qualidade de utente.

– Possuir conhecimentos de paleografía.

ANEXO IV

Uma bolsa de formação no projecto Bilega: Bibliografía informatizada da língua galega.

Esta bolsa tem como finalidade a formação dentro do projecto Bilega: Bibliografía informatizada da língua galega.

Requisitos específicos de os/das solicitantes:

Para solicitar a bolsa a que se refere esta convocação é necessário, ademais de reunir os requisitos gerais estabelecidos na base quarta desta ordem, acreditar os seguintes:

– Ser licenciado/a ou escalonado/a em Filoloxía Galega, Románica, Hispânica ou Portuguesa.

– Conhecer as normas fundamentais para elaborar referências bibliográficas destinadas a um catálogo bibliotecário ou compilacións semelhantes a Bilega.

– Possuir sólida capacidade de redacção e de síntese em língua galega.

– Saber gerir bases de dados em qualidade de utente.

ANEXO V

Uma bolsa de formação no projecto Terminologia científico-técnica.

Esta bolsa tem como finalidade a formação dentro do projecto Terminologia científico-técnica e o adxudicatario da bolsa compaxinará actividades de tradução com trabalhos de tipo terminolóxico que se desenvolvem no Centro Ramón Pinheiro para a Investigação em Humanidades.

Requisitos específicos de os/das solicitantes:

Para solicitar a bolsa à que se refere esta convocação é necessário, ademais de reunir os requisitos gerais estabelecidos na base quarta desta ordem:

– Ser licenciado/a ou escalonado/a em Filoloxía ou Tradução e Interpretação.

– Possuir conhecimentos de línguas estrangeiras.

– Ter formação, ao menos elementar, em terminologia ou em lexicografía (demostrable mediante a superação de alguma matéria, publicações científicas, assistência a simposios, seminários ou congressos especializados, comunicações apresentadas a congressos etc.)

Serão valorados muito especialmente:

– A formação em terminologia.

– O conhecimento de língua galega, particularmente do seu léxico.

– O conhecimento de línguas estrangeiras.

– O manejo de bases de dados e processadores de texto.

– O nível de mecanografía.

ANEXO VI

Uma bolsa de formação no projecto Relatórios de literatura.

Esta bolsa tem como finalidade a formação dentro do projecto Relatórios de literatura, que se desenvolve no Centro Ramón Pinheiro para a Investigação em Humanidades.

Requisitos específicos de os/das solicitantes:

Para solicitar a bolsa a que se refere esta convocação é necessário, ademais de reunir os requisitos gerais estabelecidos na base quarta desta ordem:

– Ser licenciado/a ou escalonado/a em Filoloxía.

– Ter cursado literatura galega e prática na elaboração de repertórios bibliográficos comentados.

– Possuir conhecimentos de informática a nível de utente.

ANEXO VII

Uma bolsa de formação no projecto Recuperação de textos poéticos e jornalísticos galegos.

Esta bolsa tem como finalidade a formação dentro do projecto Recuperação de textos poéticos e jornalísticos galegos, que se desenvolve no Centro Ramón Pinheiro para a Investigação em Humanidades.

Requisitos específicos de os/das solicitantes:

Para solicitar a bolsa a que se refere esta convocação é necessário, ademais de reunir os requisitos gerais estabelecidos na base quarta desta ordem:

– Ser licenciado/a ou escalonado/a em Filoloxía Galega.

– Ter conhecimentos de informática a nível de utente.

ANEXO VIII

Uma bolsa de formação no projecto Lírica profana galego-português.

Esta bolsa tem como finalidade a formação dentro do projecto Lírica profana galego-português, que se desenvolve no Centro Ramón Pinheiro para a Investigação em Humanidades.

Requisitos específicos de os/das solicitantes:

Para solicitar a bolsa a que se refere esta convocação é necessário, ademais de reunir os requisitos gerais estabelecidos na base quarta desta ordem:

– Ser licenciado/a ou escalonado/a em Filoloxía Galega, Románica, Hispânica, Portuguesa ou Clássica.

– Ter conhecimentos de informática a nível de utente.

– Ter experiência investigadora (publicações científicas, comunicações em congressos especializados etc.) em literatura románica medieval, especialmente lírica.

– Estar capacitado para ler/traduzir textos em diferentes línguas románicas no estado medieval.

ANEXO IX

Uma bolsa de formação no projecto Dimensões da identidade colectiva da Galiza.

Esta bolsa tem como finalidade a formação do projecto Dimensões da identidade colectiva da Galiza, para desenvolver no Centro Ramón Pinheiro para a Investigação em Humanidades.

Requisitos específicos de os/das solicitantes:

Para solicitar a bolsa a que se refere esta convocação é necessário, ademais de reunir os requisitos gerais estabelecidos na base quarta desta ordem:

– Ser licenciado/a ou escalonado/a em Ciências Políticas e da Administração.

– Possuir conhecimentos avançados de estatística avalizados com título oficial com nível de licenciatura, grau ou mestrado.

– Ter conhecimentos de Bellview System, SPSS e R.

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