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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 115 Terça-feira, 18 de junho de 2013 Páx. 23484

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 23 de maio de 2013, da Xefatura Territorial de Ourense, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução da instalação eléctrica LMT, CT e RBT para alimentação de planta de bombeio na câmara municipal de Paderne de Allariz (expediente IN407A 2013/16-3).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Câmara municipal de Paderne de Allariz.

Domicílio social: Rioseco, nº 7, 32111 Paderne de Allariz.

Denominación: LMT, CT e RBT para alimentação da planta de bombeio.

Situação: Paderne de Allariz.

Características técnicas:

LMT aereosubterránea a 20 kV, de 50 m em aéreo com motorista LA-56 e 260 m em subterrâneo com motorista RHZ 3×95 Al e com origem na LMT UFD VLL813 Pte. Gozos-CH Castadón e remate no CT projectado de 100 kVA e R/T 20.000/400-230 V, em apoio de formigón exterior.

RBT subterrânea de 10 m com motorista RV.

Orçamento: 30.784,74 euros.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Ourense, 23 de maio de 2013

Gabriel Diéguez Domínguez
Chefe territorial de Ourense