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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 115 Terça-feira, 18 de junho de 2013 Páx. 23493

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 27 de maio de 2013, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2013169TA-COM O por infracções em matéria sanitária.

Com data de 8 de maio de 2013, a Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade ditou acordo de início do expediente sancionador 2013169TA-COM O incoado a Gerardo Viéitez Moreira.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59.2º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e ao abeiro do disposto no número 5 do supracitado artigo, se notifica a Gerardo Viéitez Moreira o conteúdo do dito acordo de início que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste ao abeiro do disposto no número 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante a xefatura territorial no prazo de quinze (15) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências da xefatura territorial, sita na rua Gregorio Hernández, 2-4, A Corunha, e a obter, se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Adverte-se-lhe que no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo o acordo de início se considerará proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

A Corunha, 27 de maio de 2013

Emma Rego Valcarce
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

Nº de expediente: 2013169TA-COM O.

Interessado: Gerardo Viéitez Moreira (Café Bar Soneira).

DNI/NIF/CIF: 46902509-N.

Último endereço conhecido: Presidente da Câmara Lens, 36, 8º esquerda, 15010 A Corunha.

Factos imputados: infracção da legislação aplicable em matéria sanitária.

Artigos infringidos: Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministración, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco (BOE nº 309, de 27 de dezembro), modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro (BOE nº 318, de 31 de dezembro), nos seus artigos 7.u) e 19.3.b).

Tipificación provisório: grave.

Sanção proposta: 601 € (seiscentos um euros).