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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 115 Terça-feira, 18 de junho de 2013 Páx. 23499

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 29 de maio de 2013, da Direcção-Geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2013011TA-LU por infracções em matéria sanitária.

Com data de 16 de maio de 2013, a directora geral de Inovação e Gestão da Saúde pública da Conselharia de Sanidade, ditou resolução do expediente sancionador 2013011TA-LU, incoado na Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Lugo a João Carlos Pereira da Silva, titular do estabelecimento Bar Gardel.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e seguindo o disposto no número 5 do referido artigo, se lhe notifica a João Carlos Pereira da Silva, titular do estabelecimento Bar Gardel, o conteúdo da referida resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para interpor recurso de alçada, ante a conselheira de Sanidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências da Direcção-Geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública, sita em São Lázaro, s/n, Santiago de Compostela, e a obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Em caso de conformidade com esta resolução, deverá fazer efectiva a coima no prazo de quinze (15) dias hábeis, mediante ingresso que deve efectuar em Caixa Galiza, conta contável 840, código 001, ou em Caixanova, Arrecadação Junta, modelo XTAX, empregando os impressos normalizados que lhe serão facilitados nas dependências da Direcção-Geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via executiva.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Santiago de Compostela, 29 de maio de 2013

Sonia Martínez Arca
Directora geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública

ANEXO

Nº de expediente: 2013011TA-LU.

Denunciado: João Carlos Pereira da Silva, titular do estabelecimento Bar Gardel.

DNI/CIF: X7391557R.

Último endereço conhecido: rua Diego Pazos, 102, 3º A, Sarria.

Facto imputado: infracção em matéria sanitária.

Preceito infringido: artigo 42 da Lei 8/2008; artigos 7.u), 19.3.b) e 20.1 da Lei 28/2005, de 26 de dezembro.

Tipificación: grave.

Sanção imposta: 601 €.