Pela Ordem de 28 de dezembro de 2012, da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, anuncia-se a convocação para a apresentação de projectos de fomento do uso do galego dos centros de titularidade pública da Galiza, que dão ensinos regradas de níveis não universitários para o curso escolar 2012/13 (ED101C) (DOG nº 9, de 14 de janeiro de 2013).
No seu artigo 15 estabelece-se como data limite para a justificação dos gastos correspondentes aos centros que obtiveram financiamento mediante esta convocação para o curso escolar 2012/13 o dia 30 de junho de 2013.
Porém, por causas sobrevidas, o prazo inicialmente estabelecido resulta de difícil cumprimento para os centros poderem justificar os seus gastos. Em consequência, e dado que não se causa prejuízo a terceiros, procede alargar o supracitado prazo.
Pelo exposto, de acordo com as competências que tenho atribuídas,
DISPONHO:
Artigo 1. Ampliação do prazo de justificação
Alargar ata o dia 30 de julho de 2013 (inclusive) o prazo limite previsto no artigo 15 da Ordem de 28 de dezembro de 2012 para a justificação dos gastos correspondentes aos centros que obtiveram financiamento mediante esta convocação.
Disposição derradeira
Esta ordem vigorará o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 7 de junho de 2013
Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária