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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 110 Terça-feira, 11 de junho de 2013 Páx. 22069

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 15 de maio de 2013, da Direcção-Geral de Emprego e Formação, pela que se notifica resolução do procedimento de reintegro da subvenção concedida no expediente TR352A 2008/728-0.

Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, mediante esta cédula notificasse à entidade relacionada no anexo a resolução do procedimento de reintegro de subvenção concedida mediante resolução do director geral de Promoção do Emprego de 8 de outubro de 2008.

Faz-se saber que esta resolução põe fim à via administrativa e que contra ela cabe formular recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação da resolução, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza. Assim mesmo, com anterioridade e com carácter potestativo, poderá interpor recurso de reposición, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação da resolução ante a Direcção-Geral de Emprego e Formação, de acordo com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, e na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 15 de maio de 2013

Ana María Díaz López
Directora geral de Emprego e Formação

ANEXO

Entidade: Associação Mulheres Progressistas da Galiza.

Endereço: rua Simón Bolivar, 21, 7º C, 15011 A Corunha.

Nº expte.: TR352A 2008/728-0.

Data da resolução do procedimento de reintegro: 10 de abril de 2013.

Preceitos incumpridos: artigo 7.2.a) da Ordem de 19 de dezembro de 2007 pela que se estabelecem as bases que regulam, para o exercício do ano 2008, as ajudas e subvenções para o fomento do emprego através dos programas de cooperação, no âmbito de colaboração com as entidades locais e com os órgãos e organismos das administrações públicas diferentes da local, universidades e entidades sem ânimo de lucro, e se procede à sua convocação; artigo 33.1.c) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Quantidade que há que reintegrar: 3.240,14 €.