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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 110 Terça-feira, 11 de junho de 2013 Páx. 22055

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 15 de maio de 2013, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Burela (expediente IN407A 2013/1-2, 8084 AT).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: BEGASA.

Domicílio social: r/ Cidade de Viveiro, 4, 1º, 27002 Lugo.

Denominação: adequação CTC 09548 Edifício Avenida e RBTA para subministração eléctrica na r/ Das Laxelas, esq. Arcadio Pardiñas.

Situação: câmara municipal de Burela.

Características técnicas:

– Adequação do CT 09548 Edif. Avenida (existente), consistente na instalação de um novo transformador de 160 kVA, em lugar reservado para esse fim, assim como a correspondente cela de MT ao ar com fusibles para protecção do transformador. Instalam-se também as pontes de baixa tensão até o novo quadro de baixa tensão.

– LMTS a 20 kV, com origem no novo quadro de baixa tensão e final na CXP da nova subministração, com um comprimento de 236 metros em motorista tipo RV-95.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Lugo, 15 de maio de 2013

José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo