Advertido erro no citado anúncio, publicado no Diário Oficial da Galiza número 106, de 5 de junho de 2013, página 20578, é preciso anular o texto prévio ao anexo e substituí-lo pelo seguinte:
«De conformidade com o disposto no artigo 112 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, e ao não ser possível praticar a notificação dos procedimentos que se relacionam no anexo, por causas não imputables à Administração, depois das tentativas de notificação exixidos pelo artigo anterior, por meio do presente anúncio emprázanse os interessados assinalados no anexo para serem notificados por comparecimento dos actos administrativos derivados dos procedimentos que se indicam.
Os interessados, ou os seus representantes, deverão comparecer no prazo de quinze dias naturais contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio ante o órgão de arrecadação (Zona de Arrecadação da Corunha, r/ Comandante Fontanes 1, 1º C), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
A Corunha, 13 de maio de 2013
Julián Benavides Magro
Recadador de zona da Corunha»