Pela Ordem de 1 de março de 2013 (DOG nº 56, de 20 de março) anuncia-se a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho vacante nos serviços periféricos da Conselharia de Sanidade que se detalha no anexo dessa ordem.
De conformidade com o estabelecido no artigo 29.2 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e no artigo 16 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.4 do mesmo decreto legislativo, esta conselharia
DISPÕE:
Primeiro. Resolver a convocação pública efectuada pela Ordem desta conselharia de 1 de março de 2013 e designar o funcionário cujos dados se assinalam no anexo desta ordem para ocupar o posto que também se especifica.
Segundo. Segundo o previsto no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, a demissão no actual destino do funcionário que obteve o largo produzirá no prazo de três dias contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza o segundo o estabelecido na normativa de aplicação na sua Administração de origem.
O prazo para tomar posse do novo destino será de três dias a partir do dia seguinte ao da demissão, de tratar-se da mesma localidade onde presta actualmente serviços o funcionário, ou de um mês se consiste em diferente localidade ou de reingreso ao serviço activo, de conformidade com o disposto no referido preceito e na base sétima da convocação.
O cômputo dos prazos de tomada de posse iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, de ser o caso, fossem concedidos ao funcionário. No caso de baixa por incapacidade temporária, iniciar-se-á o cômputo a partir da data da correspondente alta.
Terceiro. A chefatura do centro em que cause baixa o funcionário, assim como a daquele em que obtenha destino, consignarão no título administrativo, dentro do prazo assinalado no ponto anterior, as correspondentes diligências de demissão e tomada de posse.
Quarto. Contra a presente ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente, e com carácter prévio, poder-se-á interpor recurso de reposição ante a conselheira de Sanidade, no prazo de um mês contado desde a mesma data, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, do regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Santiago de Compostela, 29 de abril de 2013
Rocío Mosquera Álvarez
Conselheira de Sanidade
ANEXO
Dados do funcionário:
Apelidos e nome: Fugarolas Villamarín, José Luis.
Número de registro de pessoal: 3380670157 A2067.
Corpo/escala: corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, escala de veterinários.
Subgrupo: A1.
Dados do posto de trabalho:
Denominação do posto: chefatura do Serviço de Controlo de Riscos Ambientais.
Código do posto: CSA991000527001001.
Nível: 28.
Centro directivo ou dependência: Chefatura Territorial.
Localidade: Lugo.