De conformidade com o disposto no artigo 7 do Real decreto legislativo 2/2004 e 106.3º da Lei 7/1985, e cumprindo o que acordou a Corporação Provincial na sessão de 26 de abril de 2013, faz-se público que a Deputação Provincial de Ourense assume a competência delegada nela pela Câmara municipal de Verea (arrecadação da taxa pela prestação do serviço de subministración de água, da taxa pela prestação do serviço de sumidoiros, tratamento e depuración de águas residuais e de gestão do canon de água da Xunta de Galicia), nas condições gerais estabelecidas e que se detalham no anúncio publicado por esta corporação no DOG de 19 de setembro de 1994.
A data de início de efeitos desta delegação e o prazo da sua vixencia ajustarão às normas que tem estabelecidas esta deputação.
Ourense, 30 de abril de 2013
José Manuel Baltar Blanco
Presidente da Deputação Provincial de Ourense