O Decreto 3767/1972, de 23 de dezembro, pelo que se aprova o Regulamento geral sobre a produção de sementes e plantas de viveiro, na sua redación dada pelo Decreto 646/1986, de 21 de março, estabelece que a produção de pataca de sementeira se fará nas zonas geográficas autorizadas pelo órgão competente da Comunidade Autónoma.
Anualmente publicar-se-á no DOG a relação de localidades autorizadas para a produção de pataca de sementeira na campanha, dentro das zonas autorizadas, percebendo-se que de não fazer-se continuará em vigor a publicação do ano anterior.
De acordo com o informe emitido pelo Serviço de Sanidade e Produção Vegetal, relativo às localidades da Comunidade Autónoma para a produção de pataca de sementeira,
RESOLVO:
Autorizar a zona de Grixoa na câmara municipal de Viana do Bolo, Ourense, para a produção de pataca de sementeira na campanha 2013/14.
Santiago de Compostela, 21 de maio de 2013
Patricia Ulloa Alonso
Directora geral de Produção Agropecuaria