Advertido erro no anexo I da dita resolução, publicada no DOG nº 91, da terça-feira 14 de maio de 2013, é preciso efectuar as oportunas correcções sem alterar o prazo de apresentação de instâncias.
Na página 15978, na especialidade Análises Clínicos, onde diz:
«– Título universitário oficial de grau ou de licenciado/a ou doutor/a em Ciências Químicas e acreditar a sua formação na especialidade de Análises Clínicas ou Bioquímica Clínica mediante diploma expedido pela correspondente escola de especialização ou formação completa como químico/a interno/a residente, realizado em centros acreditados ou devidamente reconhecidos, depois de superação da prova nacional selectiva que estabelecem as disposições vigentes.
– Título universitário oficial de grau ou de licenciado/a ou doutor/a em Ciências Biológicas e acreditar a sua formação na especialidade de Análises Clínicas ou Bioquímica Clínica mediante a formação completa como biólogo/a interno/a residente, realizada em centros acreditados ou devidamente reconhecidos, depois de superação da prova nacional selectiva que estabelecem as disposições vigentes.»,
Deve dizer:
«– Título universitário oficial de grau ou de licenciado/a ou doutor/a em Ciências Químicas e título de especialista expedido pelo Ministério de Educação Cultura e Desporto, na especialidade de Análises Clínicas ou Bioquímica Clínica.
– Título universitário oficial de grau ou de licenciado/a ou doutor/a em Ciências Biológicas e título de especialista expedido pelo Ministério de Educação Cultura e Desporto, na especialidade de Análises Clínicas ou Bioquímica Clínica.».
Na página 15979, na especialidade de Farmácia Hospitalaria, o seguinte parágrafo relativo ao título fica eliminado:
«Qualquer dos seguintes títulos:
– Título universitário oficial de grau ou de licenciado/a ou doutor/a em Medicina e Cirurgia e o título de médico/a especialista expedido pelo Ministério de Educação, Cultura e Desporto, na especialidade de Farmácia Hospitalaria.».