Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 107 Quinta-feira, 6 de junho de 2013 Páx. 20896

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

CORRECÇÃO de erros. Resolução de 30 de abril de 2013, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se convoca concurso-oposição para o ingresso em diversas especialidades da categoria de facultativo especialista de área do Serviço Galego de Saúde.

Advertido erro no anexo I da dita resolução, publicada no DOG nº 91, da terça-feira 14 de maio de 2013, é preciso efectuar as oportunas correcções sem alterar o prazo de apresentação de instâncias.

Na página 15978, na especialidade Análises Clínicos, onde diz:

«– Título universitário oficial de grau ou de licenciado/a ou doutor/a em Ciências Químicas e acreditar a sua formação na especialidade de Análises Clínicas ou Bioquímica Clínica mediante diploma expedido pela correspondente escola de especialização ou formação completa como químico/a interno/a residente, realizado em centros acreditados ou devidamente reconhecidos, depois de superação da prova nacional selectiva que estabelecem as disposições vigentes.

– Título universitário oficial de grau ou de licenciado/a ou doutor/a em Ciências Biológicas e acreditar a sua formação na especialidade de Análises Clínicas ou Bioquímica Clínica mediante a formação completa como biólogo/a interno/a residente, realizada em centros acreditados ou devidamente reconhecidos, depois de superação da prova nacional selectiva que estabelecem as disposições vigentes.»,

Deve dizer:

«– Título universitário oficial de grau ou de licenciado/a ou doutor/a em Ciências Químicas e título de especialista expedido pelo Ministério de Educação Cultura e Desporto, na especialidade de Análises Clínicas ou Bioquímica Clínica.

– Título universitário oficial de grau ou de licenciado/a ou doutor/a em Ciências Biológicas e título de especialista expedido pelo Ministério de Educação Cultura e Desporto, na especialidade de Análises Clínicas ou Bioquímica Clínica.».

Na página 15979, na especialidade de Farmácia Hospitalaria, o seguinte parágrafo relativo ao título fica eliminado:

«Qualquer dos seguintes títulos:

– Título universitário oficial de grau ou de licenciado/a ou doutor/a em Medicina e Cirurgia e o título de médico/a especialista expedido pelo Ministério de Educação, Cultura e Desporto, na especialidade de Farmácia Hospitalaria.».