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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 107 Quinta-feira, 6 de junho de 2013 Páx. 20912

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 22 de abril de 2013, da Xefatura Territorial de Lugo, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Lugo (expediente IN407A 2012/112-2, 8081 AT).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução das instalações eléctricas que a seguir se cita:

Solicitante: Abeiro Gold, S.L.

Domicílio social: r/ Caminho Real, 115, Lugo.

Denominación: LMT e CT de 630 kVA para subministración a residência xeriátrica.

Situação: câmara municipal de Lugo.

Características técnicas:

– CS em edifício prefabricado de Ormazábal tipo PF-15, no qual se instalam duas celas de linha e uma de protecção.

– LMT a 20 kV, com origem numa cela de linha do CS projectado e final numa cela de remonte do CT projectado, com um comprimento de 45 metros em motorista RHZ1-240.

– CT em edifício não prefabricado, no qual se instala uma cela de remonte, uma cela de protecção e uma cela de medida, com uma potência de 630 kVA e uma relação de transformação de 20.000/400-230 V.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Lugo, 22 de abril de 2013

José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo