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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 107 Quinta-feira, 6 de junho de 2013 Páx. 20871

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 28 de maio de 2013 pela que se modifica a Ordem de 20 de fevereiro de 2013 pela que se convoca concurso para a provisão de postos de trabalho vacantes na Administração geral da Xunta de Galicia.

A Ordem de 20 de fevereiro de 2013 (DOG núm. 40, de 26 de fevereiro), pela que se convoca o concurso para a provisão de postos de trabalho vacantes na Administração geral da Xunta de Galicia, estabelece na base III os méritos valorables no ponto 5.2 da dita base, e baixo a rubrica de Título académica atribui as seguintes pontuações:

– «Escalonado em ESO ou equivalente: 0,20 pontos.

– Bacharel ou equivalente: 0,40 pontos.

– Diplomado universitário, engenheiro técnico, arquitecto técnico, grau ou equivalente: 0,60 pontos.

– Licenciado universitário, engenheiro, arquitecto, grau ou equivalente: 0,80 pontos.

– Título de doutor: 1 ponto».

Contra a dita base interpôs-se recurso potestativo de reposição no qual se alega que o título de grau se valore com diferente pontuação e se solicita a emenda da base III 5.2.

Por Resolução de 30 de abril de 2013 estimou-se o recurso de reposição no sentido de atribuir ao título de grau uma única pontuação de 0,80 pontos.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Modificar a base III 5.2 da Ordem de 20 de fevereiro de 2013 pela que se convoca concurso para a provisão de postos de trabalho vacantes na Administração geral da Xunta de Galicia, que fica redigida nos seguintes termos:

«Título académico:

– Escalonado em ESO ou equivalente: 0,20 pontos.

– Bacharel ou equivalente: 0,40 pontos.

– Diplomado universitário, engenheiro técnico, arquitecto técnico ou equivalente: 0,60 pontos.

– Licenciado universitário, engenheiro, arquitecto, grau ou equivalente: 0,80 pontos.

– Título de doutor: 1 ponto».

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição, ante a mesma conselharia, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou directamente recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 28 de maio de 2013

Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda