Com data de 18 de abril de 2013, a directora geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública da Conselharia de Sanidade ditou resolução do expediente sancionador 2013002TA-LU, incoado na Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Lugo, a ASJ y NFL Hostelería, S.L.U., titular do estabelecimento Café Bar Boss.
Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio da presente cédula, e seguindo o disposto no número 5 do referido artigo, notifica-se a ASJ y NFL Hostelería, S.L.U., titular do estabelecimento Café Bar Boss, o conteúdo da referida resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste para interpor recurso de alçada ante a conselheira de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta Direcção-Geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública, sita em São Lázaro s/n, Santiago de Compostela, e obter, de ser o caso, cópia, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Em caso de conformidade com esta resolução, deverá fazer efectiva a coima no prazo de 15 dias hábeis, mediante ingresso que deve efectuar em Caixa Galiza, cta. contable 840, código 001, ou em Caixanova. Arrecadação Junta: modelo XTAX e, empregando os impressos normalizados que lhe serão facilitados nas dependências desta Direcção-Geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via executiva.
A presente cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Santiago de Compostela, 7 de maio de 2013
Sonia Martínez Arca
Directora geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública
ANEXO
Nº expediente: 2013002TA-LU.
Denunciada: ASJ y NFL Hostelería, S.L.U., titular do estabelecimento Café Bar Boss.
DNI/CIF: B27421072.
Último endereço conhecido: largo Souto, 1, São Miguel de Reinante, Barreiros.
Facto imputado: infracção em matéria sanitária.
Preceito/s infringido/s: artigo 42 da Lei 8/2008; artigos 7.u), 19.3.b) e 20.1 da Lei 28/2005, de 26 de dezembro.
Tipificación: grave.
Sanção imposta: 601 €.