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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 107 Quinta-feira, 6 de junho de 2013 Páx. 20963

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 28 de maio de 2013 pela que se notifica requerimento de 30 de abril de 2013 de retirada do veículo com matrícula C-5326-AT, abandonado no domínio público portuário do porto de Viveiro.

De conformidade com o disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, por não ser possível a notificação através do serviço de Correios, se lhe notifica mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza e exposição no tabuleiro de edito da câmara municipal de Pontedeume a Jesús Alberto Gómez Tenreiro, com DNI 76410222, em qualidade de proprietário do veículo Renault 19 TXE, com matrícula C-5326-AT e número de bastidor VS5B53305K0108084, o seguinte requerimento:

Segundo acta do polícia portuário do porto de Viveiro, com NIP 367030, efectuada às 14.44 horas do dia 20 de fevereiro de 2013, acta a que se juntam fotografias, na zona do porto de Viveiro situada detrás da estação rodoviária encontram-se dois veículos em estado de abandono.

Um desses veículos é um Renault 19 TXE, de cor gris, com matrícula C-5326-AT e bastidor VS5B53305K0108084, do qual, de acordo com os dados que facilita a Chefatura Provincial de Trânsito de Lugo, é titular na actualidade Jesús Alberto Gómez Tenreiro, com DNI 76410222 e domicílio em Herreros, 8, Pontedeume, veículo que leva estacionado mais de um mês nesse lugar com graves danos, tal e como se aprecia nas fotografias anexas à acta.

Considerando o exposto, e toda a vez que na zona onde se encontra o veículo a entidade pública Portos da Galiza é a Administração competente em matéria de gestão de trânsito, de conformidade com o disposto no artigo 86.1 do Real decreto legislativo 339/1990, de 2 de março, que aprova o texto articulado da Lei sobre trânsito, circulação de veículos de motor e segurança viária, requer-se o titular para que num prazo máximo de um mês contado desde a notificação do presente proceda a retirar o veículo da zona de serviço do porto de Viveiro.

No caso de incumprir-se o presente requerimento, Portos da Galiza, sem mais trâmites, dará ao veículo tratamento de resíduo e procederá, em consequência, ao sua deslocação a um centro autorizado de tratamento de veículos para a sua posterior destruição e descontaminación.

O anterior percebe-se sem prejuízo das sanções administrativas que procedam em direito.

Para o seu exame, o expediente completo encontra nas dependências dos Serviços Centrais de Portos da Galiza, em Área Central, largo da Europa, 5-A, 6º, 15707 Santiago de Compostela.

E para que conste e lhe sirva de notificação, e em cumprimento do disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, expeço, assino e sê-lo a presente cédula.

Santiago de Compostela, 28 de maio de 2013

José Ignacio Villar García
Director de Portos da Galiza