De conformidade com o disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, por não ser possível a notificação através do serviço de Correios, se lhe notifica mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza e exposição no tabuleiro de edito da câmara municipal de Pontedeume a Jesús Alberto Gómez Tenreiro, com DNI 76410222, em qualidade de proprietário do veículo Renault 19 TXE, com matrícula C-5326-AT e número de bastidor VS5B53305K0108084, o seguinte requerimento:
Segundo acta do polícia portuário do porto de Viveiro, com NIP 367030, efectuada às 14.44 horas do dia 20 de fevereiro de 2013, acta a que se juntam fotografias, na zona do porto de Viveiro situada detrás da estação rodoviária encontram-se dois veículos em estado de abandono.
Um desses veículos é um Renault 19 TXE, de cor gris, com matrícula C-5326-AT e bastidor VS5B53305K0108084, do qual, de acordo com os dados que facilita a Chefatura Provincial de Trânsito de Lugo, é titular na actualidade Jesús Alberto Gómez Tenreiro, com DNI 76410222 e domicílio em Herreros, 8, Pontedeume, veículo que leva estacionado mais de um mês nesse lugar com graves danos, tal e como se aprecia nas fotografias anexas à acta.
Considerando o exposto, e toda a vez que na zona onde se encontra o veículo a entidade pública Portos da Galiza é a Administração competente em matéria de gestão de trânsito, de conformidade com o disposto no artigo 86.1 do Real decreto legislativo 339/1990, de 2 de março, que aprova o texto articulado da Lei sobre trânsito, circulação de veículos de motor e segurança viária, requer-se o titular para que num prazo máximo de um mês contado desde a notificação do presente proceda a retirar o veículo da zona de serviço do porto de Viveiro.
No caso de incumprir-se o presente requerimento, Portos da Galiza, sem mais trâmites, dará ao veículo tratamento de resíduo e procederá, em consequência, ao sua deslocação a um centro autorizado de tratamento de veículos para a sua posterior destruição e descontaminación.
O anterior percebe-se sem prejuízo das sanções administrativas que procedam em direito.
Para o seu exame, o expediente completo encontra nas dependências dos Serviços Centrais de Portos da Galiza, em Área Central, largo da Europa, 5-A, 6º, 15707 Santiago de Compostela.
E para que conste e lhe sirva de notificação, e em cumprimento do disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, expeço, assino e sê-lo a presente cédula.
Santiago de Compostela, 28 de maio de 2013
José Ignacio Villar García
Director de Portos da Galiza