Ao abeiro da Instrução 2/2011, de 12 de abril, para a aplicação da disposição transitoria terceira da Lei 2/2010, de 25 de março, de medidas urgentes de modificação da Lei 9/2001, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, sobre edificacións sem licença, tramita-se por instância de Francisco Ferrol, S.L., o reconhecimento definitivo da construção ou edificación da nave industrial com a actividade de fabricação de blocos de formigón, sita no lugar das Antes, freguesia de Arantón, de acordo com os anexos técnicos apresentados. Em cumprimento do disposto no artigo 8.3 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, pelo que se regula a avaliação de incidência ambiental, submete-se a informação pública por um período de vinte (20) dias hábeis, com o fim de que durante este –que começará a contar desde o dia seguinte ao da última inserção do presente edicto no Boletim Oficial da província ou no Diário Oficial da Galiza– possam examinar o expediente, na Secretaria desta câmara municipal, as pessoas que de algum modo se considerem afectadas pela actividade que se pretende instalar e formular por escrito as reclamações ou observações que se considerem oportunas.
Santa Comba, 29 de abril de 2013
Antonio Manuel Landeira Gallardo
Presidente da Câmara