O artigo 29 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, estabelece que o concurso constitui o sistema normal de provisão de postos de trabalho vacantes na Administração da Xunta de Galicia.
O artigo 14.2.6 do mesmo texto legal atribui a o/à conselheiro/a competente em matéria de função pública a competência para convocar e resolver os concursos de deslocações.
Dado que existem na relação de postos de trabalho vacantes dotadas orçamentariamente e cuja provisão se considera necessária, esta conselharia, em uso das competências que tem atribuídas, depois de negociação na Mesa Geral de Empregados Públicos e na Comissão de Pessoal, resolve convocar concurso de deslocações para a provisão dos postos de trabalho vacantes que se especificam no anexo I desta ordem, de conformidade com as seguintes
Bases
I. Requisitos para a participação.
1. Poderão participar neste concurso:
a) Os/as funcionários/as das escalas de informática da Xunta de Galicia, uma vez transcorridos dois anos desde que acedessem ao posto que venham desempenhando com carácter definitivo, excepto que este se provese pelo sistema de livre designação em cujo caso não se exigirá permanência. No cómputo do dito período incluir-se-á o tempo em destino provisório por novo ingresso, de conformidade com o artigo 29.1 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza.
A os/às funcionários/as que acedessem a um corpo por promoção interna e permanecessem no posto de trabalho que desempenhavam, computaráselles o tempo de serviços emprestados neste posto no corpo de procedência, para os efeitos do disposto no parágrafo anterior.
b) Os/as funcionários/as das escalas de informática da Xunta de Galicia em situação de excedencia voluntária por interesse particular, uma vez transcorrido o período mínimo de permanência nesta situação.
c) Os/as funcionários/as das escalas de informática da Xunta de Galicia em situação de excedencia por prestação de serviços no sector público.
d) Os/as funcionários/as das escalas de informática da Xunta de Galicia em situação de excedencia por violência de género.
2. Estão obrigados a participar neste concurso:
a) Os/as funcionários/as das escalas de informática da Xunta de Galicia, reingresados com carácter provisório desde a situação de excedencia, devendo solicitar todos os postos oferecidos na localidade na que estivessem adscritos/as provisionalmente (artigo 61.3 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza).
b) Os/as funcionários/as das escalas de informática da Xunta de Galicia que se encontrem à disposição de o/a conselheiro/a ou adscritos/as provisionalmente por remoção de um posto de livre designação devendo solicitar, a sua eleição, todos os postos que se ofereçam na última localidade em que ocupassem posto com carácter definitivo, ou bem todos os postos que se ofereçam na localidade onde estivessem a disposição ou adscritos/as provisionalmente (artigo 65.4 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza).
c) Os/as funcionários/as das escalas de informática da Xunta de Galicia que se encontrem à disposição de o/a conselheiro/a ou adscritos/as provisionalmente por alteração do contido ou supresión do posto que ocupavam com carácter definitivo devendo solicitar, à sua eleição, todos os postos que se ofereçam na última localidade em que ocupassem posto com carácter definitivo, ou bem todos os postos que se ofereçam na localidade onde estivessem a disposição ou adscritos s a provisionalmente (artigo 65.4 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da Função Pública da Galiza).
O não cumprimento da obriga de participar nos termos estabelecidos nas alíneas a), b) e c) determinará a declaração na situação de excedencia voluntária por interesse particular (artigo 61.4 e 65.4 do Decreto legislativo 1/2008).
3. Não poderão participar neste concurso:
a) Os/as funcionários/as das escalas de informática da Xunta de Galicia nomeados com carácter provisório como consequência da resolução dos processos selectivos convocados pelas ordens da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 21 de novembro de 2008 e da Conselharia de Fazenda de 21 de julho de 2011; qualquer que seja a situação administrativa na que se encontrem. Este pessoal será convocado para eleger destino definitivo trás a resolução do concurso atendendo à ordem de prelación obtida no correspondente processo selectivo.
b) Os/as funcionários/as das escalas de informática da Xunta de Galicia suspensos em firme, enquanto dure a suspensão.
II. Postos oferecidos.
1. Os/as interessados/as poderão solicitar por ordem de preferência os postos relacionados no anexo I, sempre que reúnam as condições exixidas nele.
2. Assim mesmo, os/as funcionários/as que o desejem, poderão solicitar, no prazo especialmente habilitado para este efeito, os postos da sua escala que pudessem resultar vagas em consequência da adjudicação dos postos oferecidos no anexo I. A adjudicação de um posto a resultas está condicionada a que o solicitante não obtenha nenhum dos postos convocados no anexo I e a que o dito posto seja de necessária cobertura.
Os/as funcionários/as só poderão ser adxudicatarios/as dos postos para cujo desempenho reúnam os requisitos estabelecidos na correspondente relação de postos de trabalho.
3. Os/as interessados/as em participar na convocação deverão possuir os requisitos especificados no anexo I desta ordem para desempenhar a vaga à que pretendem aceder.
III. Valoração de méritos.
A valoração dos méritos para a adjudicação dos postos de trabalho efectuar-se-á conforme o seguinte baremo:
1. Antigüidade (serviços emprestados nas administrações públicas):
Por cada ano de serviços ou fracção superior a 6 meses como funcionário/a de carreira: 0,15 pontos.
A pontuação máxima na base III.1 será de 5,5 pontos.
Para estes efeitos computaranse os serviços reconhecidos pelo órgão competente de conformidade com o estabelecido na Lei 70/1978, de 26 de dezembro, de reconhecimento de serviços emprestados na Administração pública.
2. Méritos específicos adequados às características do posto de trabalho:
Os méritos que se especifiquem para cada posto de trabalho no anexo I desta ordem valorarão por cada ano ou fracção superior a 6 meses da experiência que se especifique: 0,20 pontos.
A pontuação máxima na base III.2 será de 3 pontos.
3. Grau pessoal reconhecido.
Pelo nível 14 de grau reconhecido: 1,6 pontos.
Por cada unidade de nível que exceda de 14: 0,15 pontos.
A pontuação máxima na base III.3 será de 4 pontos.
No suposto em que os/as funcionários/as não tenham reconhecido nenhum grau pessoal ou este seja inferior a 14 computarase, para os efeitos de pontuação neste ponto, o nível mínimo correspondente ao intervalo de níveis do grupo do corpo ao que pertença o funcionário.
4. Trabalho desenvolvido, tempo transcorrido desde o último posto obtido com carácter definitivo e medidas de conciliación e de igualdade de género:
4.1. Trabalho desenvolvido:
4.1.1. Só se computará o trabalho desenvolvido com a condição de funcionário/a de carreira nos diferentes grupos.
4.1.2. A valoração efectuar-se-á consonte os seguintes critérios:
a) Por cada ano ou fracção superior a 6 meses de trabalho desenvolvido, sempre que o posto solicitado seja inferior ao posto desempenhado em mais de dois níveis: 0,40 pontos.
b) Por cada ano ou fracção superior a 6 meses de trabalho desenvolvido, quando o posto desempenhado e o solicitado tenham igual nível ou o posto solicitado seja inferior ao posto desempenhado até dois níveis: 0,30 pontos.
c) Por cada ano ou fracção superior a 6 meses de trabalho desenvolvido, sempre que o posto solicitado seja de nível superior ao desempenhado: 0,20 pontos.
4.1.3. O trabalho desenvolvido em comissão de serviços puntuarase como realizado no posto de origem de o/a funcionário/a.
4.2. Tempo transcorrido desde a última adjudicação de um posto com carácter definitivo:
4.2.1. Pelo tempo transcorrido desde a última adjudicação de um posto com carácter definitivo do corpo ou escala desde o que participa outorgar-se-ão 0,15 pontos por cada ano ou fracção superior a 6 meses.
4.2.2. Excluem da pontuação os dois anos de permanência obrigatória se o último posto adjudicado com carácter definitivo se obteve pelo sistema de concurso, e os dois primeiros anos se o último posto adjudicado com carácter definitivo se obteve pelo sistema de livre designação.
4.3. Medidas de conciliación e de igualdade de género:
4.3.1. Outorgar-se-ão 0,5 pontos para aceder aos postos situados na localidade onde consista o posto de trabalho do cónxuxe ou casal de facto sempre que o solicitante não tenha destino definitivo nessa mesma localidade. Esta circunstância justificar-se-á documentalmente junto com a solicitude de participação no concurso nos termos estabelecidos na base IV.4.
4.3.2. Outorgar-se-ão 0,5 pontos para aceder aos postos situados na localidade onde consista o centro de estudos no que esteja matriculado um/uma ou mais filhos/as menores de doce anos sempre que o/a solicitante não tenha destino definitivo nessa mesma localidade. Esta circunstância justificar-se-á documentalmente junto com a solicitude de participação no concurso nos termos estabelecidos na base IV.5.
A pontuação das alíneas 4.3.1 e 4.3.2 outorgar-se-á com carácter alternativo e nunca acumulativo.
4.3.3. Outorgar-se-ão 0,01 pontos por mês ou fracção de mês a os/às funcionários/as que estejam desfrutando ou desfrutassem em cinco anos anteriores ao remate do prazo de apresentação de solicitudes uma excedencia para o cuidado de filhos/as ou familiares. Esta circunstância, de ser o/a participante funcionário/a da Administração da Xunta de Galicia, apreciar-se-á de oficio.
A pontuação da alínea 4.3.3 não poderá superar os 0,6 pontos.
A pontuação máxima da base III.4 será de 5,5 pontos.
5. Cursos de formação e aperfeiçoamento e título académico.
5.1. Cursos de formação.
5.1.1. Valorar-se-á a assistência aos cursos organizados e dados directamente pela Escola Galega de Administração Pública, Escola Galega de Administração Sanitária, Academia Galega de Segurança Pública, Instituto Nacional de Administração Pública, escolas oficiais de formação das restantes comunidades autónomas, universidades, Serviço Público Estatal de Emprego, Direcção-Geral de Formação e Colocação da Conselharia de Trabalho e Bem-estar assim como os cursos dados no marco do Acordo de Formação para o Emprego das Administrações Públicas (AFEDAP) sobre as seguintes matérias:
– Para todos os postos em concurso:
a) Procedimento administrativo.
b) Segurança e saúde laboral.
c) Igualdade de género.
d) Informática a nível de utente: internet, correio electrónico, processador de textos, folha de calculo, bases de dados, desenho de apresentações.
e) Sistemas operativos.
f) Arquitectura de aplicações web.
g) Provas de software.
h) Redes de comunicação.
i) Segurança nos sistemas de informação.
j) Administração electrónica.
k) Estándares de qualidade em tecnologia.
l) Protecção de dados.
m) Legislação sobre boas práticas na utilização dos sistemas de informação.
– Para os postos de chefe/a de secção ou de xefatura de unidade: curso de chefe de secção.
– Para os postos da escala de sistemas e tecnologias da informação (A1):
Gestão de projectos, sistemas de gestão da qualidade, licenciamento do software, arquitectura por camadas, sistemas de gestão de conteúdos, sistemas de gestão documentário e sistemas de gestão de processos de negócio, quadros de mando, plataformas de e-learning , engenharia de requisitos, provas de software, gestão da configuração do software, metodoloxías de desenvolvimento, UML, segurança da informação em redes, criptografía, arquitectura de redes, desenho e administração de centro de processo de dados, virtualización, estratégias de cópias de segurança, alta disponibilidade e planos de continxencia.
– Para os postos da escala de gestão de sistemas de informação (A2):
Arquitectura de ordenadores, estruturas da informação, análise e desenho de software, modelos de programação, provas de software, gestão da qualidade do software, arquitectura por camadas, serviços web, criptografía, electrónica de rede, administração de sistemas, desenho de cópias de segurança, sistemas de informação geográfica.
– Para os postos da escala técnica auxiliar de informática (C1):
Sistemas de informação, arquitectura de ordenadores, instalação e manejo de aplicações informáticas, técnicas de programação, cópias de segurança.
Assim mesmo, puntuaranse os cursos dos idiomas oficiais da União Europeia, organizados e dados directamente pelos organismos anteriormente indicados ou pelas escolas oficiais de idiomas. A pontuação máxima por conhecimento de idiomas será de 1,5 pontos.
Os cursos valorar-se-ão conforme os seguintes critérios:
– Por cada curso de duração igual ou superior a 12 horas lectivas e até 40 horas lectivas: 0,20 pontos.
– Por cada curso de duração superior a 40 horas lectivas e igual ou inferior a 75 horas lectivas: 0,40 pontos.
– Por cada curso de duração superior a 75 horas lectivas e igual ou inferior a 100 horas lectivas: 0,80 pontos.
– Por cada curso de duração superior a 100 horas lectivas: 1 ponto.
Não se valorará:
– A assistência a congressos, jornadas, seminários, simposios e similares.
– As matérias (créditos) que façam parte de um título académico.
– Os cursos de doutoramento.
– Os módulos ou partes integrantes de um curso.
A pontuação máxima da base III.5.1 será de 3 pontos.
5.2. Título académico.
– Bacharel ou equivalente: 0,40 pontos.
– Diplomado universitário, engenheiro técnico, arquitecto técnico, ou equivalente: 0,60 pontos.
– Licenciado universitário, engenheiro, arquitecto, grau ou equivalente: 0,80 pontos.
– Título de doutor: 1 ponto.
A pontuação máxima da base III.5.2. será de 1 ponto.
Valorar-se-á um só título académico, sempre que seja diferente à requerida para o ingresso ao corpo desde o que se concurse, e seja de igual ou superior nível académico.
Para os efeitos de equivalência de título só se admitirão as estabelecidas pelo Ministério de Educação, Cultura e Desporto com carácter geral e válidas para todos os efeitos, sempre que se indique expressamente a disposição na que se estabelece a equivalência e o BOE no que se publica.
A pontuação máxima da base III.5 será de 4 pontos.
6. Grau de conhecimento do idioma galego.
a) Curso de Celga 3 ou equivalente: 0,75 pontos.
b) Curso de Celga 4 ou equivalente: 1,50 pontos.
c) Curso de nível médio de linguagem administrativa galega, curso de nível médio de linguagem administrativa local galega, curso de linguagem jurídica galega, ciclo superior dos estudos de galego das escolas oficiais de idiomas ou Celga 5: 2,25 pontos.
d) Curso de nível superior de linguagem administrativa galega ou curso de nível superior de linguagem jurídica galega: 3 pontos.
Em caso de acreditar mais de um grau de conhecimento de galego, só se computará o superior.
Só se lhe concederá validade, no que se refere à habilitação do conhecimento do galego, aos cursos, estudos ou títulos homologadas pelo órgão competente em matéria de política linguística.
O conhecimento do idioma galego só será objecto de valoração neste ponto.
A pontuação máxima da base III.6 será de 3 pontos.
7. Pelo grupo ao que pertence o funcionário e desde o que participa no concurso outorgar-se-ão os seguintes pontos:
– Subgrupo A1: 3 pontos.
– Subgrupo A2: 2 pontos.
– Subgrupo C1: 1 pontos.
8. A ordem de prioridade para a adjudicação das vagas determinará pela pontuação obtida de acordo com o baremo anterior.
Todos os méritos recolhidos na base III computaranse até a data de finalización do prazo de apresentação de instâncias de participação no concurso.
Em caso de empate nas pontuações acudir-se-á para dirimilo à outorgada pelos méritos alegados seguindo a ordem estabelecida nos diferentes pontos desta base.
De persistir o empate, resolverá pela ordem alfabética do primeiro apelido, e de ser igual pelo segundo, a partir da letra resultante no sorteio que teve lugar o dia 15 de janeiro do 2013 (DOG núm. 15, de 22 de janeiro). Em último lugar o empate dirimirase por sorteio entre os implicados.
9. A pontuação mínima para poder adjudicar os postos que se oferecem nesta convocação é a que para cada um deles se especifica no anexo I.
IV. Solicitudes de participação no concurso e documentação que deve acompanhá-la.
1. As solicitudes para tomar parte neste concurso dirigirão ao director geral da Função Pública da Conselharia de Fazenda. O modelo de solicitude estará à disposição de todos/as os/as que desejem participar no concurso na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es). Depois de clicar a modalidade de solicitude eleita, os/as aspirantes deverão cobrir todos os dados que aparecem em tela e posteriormente validalos e confirmá-los.
Os aspirantes integrados em mais de uma escala de informática só poderão participar numa única escala a sua eleição.
A solicitude deverá apresentar desde o dia seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza ata o dia 22 de junho de 2013, nos registros gerais da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, nas suas xefaturas territoriais e escritórios comarcais da Xunta de Galicia, assim como nos demais lugares previstos no artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
2. Na instância fá-se-ão constar, por ordem de preferência, as vagas incluídas no anexo I para as que reúnam os requisitos exixidos para o seu desempenho. No caso de não estar interessado em nenhum dos postos relacionados farão constar os seus dados pessoais e administrativos para os efeitos de poder solicitar posteriormente os postos vacantes a resultas.
3. Os/as funcionários/as com alguma deficiência poderão pedir na sua solicitude a adaptação do posto ou postos de trabalho solicitados. À solicitude dever-se-á acompanhar um relatório expedido pelo órgão competente na matéria, que acredite a procedência da adaptação e a compatibilidade com o desempenho das funções que tenha atribuído o posto ou os postos solicitados (artigo 10 do Real decreto 2271/2004, de 3 de dezembro).
4. Para os efeitos previstos na base III.4.3.1, os/as funcionários/as que não tenham destino definitivo na mesma localidade que o seu cónxuxe ou casal de facto e que solicitem postos relacionados no anexo I ou tenham previsto solicitar na fase de resultas postos situados nesta última, deverão achegar junto com a solicitude de participação:
a) Certificado de casal ou fotocópia compulsada do livro de família ou habilitação de ser casal de facto.
b) Justificação da actividade do cónxuxe ou casal de facto.
– Administrações públicas:
Certificado expedido por o/a chefe/a de pessoal do centro directivo onde o cónxuxe ou casal de facto empreste serviços no que conste que este/a é empregue/a público/a, o posto que ocupa e a localidade onde o posto consista (anexo II).
– Empresas privadas:
Certificado de vida laboral e contrato de trabalho por conta alheia em vigor com um mínimo de três meses de antecedência à data de finalización do prazo de apresentação de instâncias.
– Autónomos.
Certificado de vida laboral e documento de alta no Regime de trabalhadores independentes da Segurança social com efeitos de um mínimo de três meses de antecedência à data de finalización do prazo de apresentação de instâncias.
5. Para os efeitos previstos na base III.4.3.2, os/as funcionários/as que não tenham destino definitivo na mesma localidade em que consista o centro de estudos de os/as filhos/as menores de doce anos e que solicitem postos relacionados no anexo I ou tenham previsto solicitar na fase de resultas postos situados nesta última, deverão achegar junto com a solicitude de participação.
a) Certificado de nascimento de o/a filho/a menor de 12 anos ou fotocópia compulsada do livro de família.
b) Certificado acreditativo da matrícula durante o curso escolar 2012/13.
6. No suposto de estar interessados/as nos postos de uma mesma localidade que se anunciam neste concurso dois/duas funcionários/as, poderão condicionar a sua petição por razões de convivência familiar, ao feito de que ambos/as os/as dois/duas obtenham destino neste concurso e na mesma localidade, percebendo-se caso contrário anuladas as petições efectuadas por ambos/as os/as dois/duas. Os/as concursantes que se acolham a esta petição condicional deverão fazê-lo constar na sua solicitude e acompanhar uma fotocópia da petição de o/a outro/a.
7. As solicitudes vincularão aos solicitantes uma vez finalizado o prazo de apresentação destas.
Poderá renunciar a participar no concurso nos vinte dias seguintes ao da publicação no Diário Oficial da Galiza da lista definitiva de admitidos e excluídos. Uma vez transcorrido o dito prazo não se admitirá nenhuma renúncia à participação excepto erro manifesto do solicitante apreciado pela Administração.
8. Todo o processo correspondente a este concurso poderá consultar-se através da página web oficial da Xunta de Galicia (http://www.xunta.es/).
V. Solicitudes de participação na fase de resultas.
O dia 2 de julho 2013 publicará na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es) a relação de postos cujo sistema de provisão fosse o concurso e que estivessem ocupados com carácter definitivo por os/as concursantes que formalizaram telematicamente solicitude de participação optando a postos relacionados no anexo I.
Os/as funcionários/as que previamente apresentaram instância de participação no concurso, poderão solicitar os ditos postos utilizando o modelo que estará a sua disposição na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es). Depois de clicar a modalidade de solicitude eleita, os/as aspirantes deverão cobrir todos os dados que aparecem em tela e posteriormente validalos e confirmá-los.
A solicitude deverá apresentar-se ata o dia 12 de julho de 2013, nos registros gerais da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, nas suas xefaturas territoriais e escritórios comarcais da Xunta de Galicia, assim como nos demais lugares previstos no artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
As solicitudes vincularão aos solicitantes uma vez finalizado o prazo de apresentação destas.
Lembra-se que consonte o estabelecido na base II a adjudicação de um posto a resultas está condicionada a que o solicitante não obtenha nenhum dos postos convocados no anexo I e a que o dito posto seja de necessária cobertura.
VI. Justificação da posse de méritos e requisitos.
1. Os méritos e os requisitos específicos para o acesso aos postos deverão possuir-se o dia 22 de junho de 2013, data de finalización do prazo de apresentação de instâncias de participação no concurso.
2. O procedimento para a justificação destes méritos e requisitos será o seguinte:
A Direcção-Geral da Função Pública remeter-lhes-á a os/as participantes no concurso de deslocações uma chave para consultar os dados que figuram no seu expediente no Registro Central de Pessoal (RCP). Este envio efectuará ao telemóvel ou correio electrónico assinalado pelo interessado/a na solicitude de participação no concurso.
Se chegado o dia 17 de julho de 2013 algum/há interessado/a não recebeu a chave, a partir do dia seguinte poderá dirigir-se à Direcção-Geral da Função Pública mediante Fax, solicitando o seu envio com indicação do número do telemóvel ou endereço de correio electrónico achegando cópia da solicitude na que conste a apresentação desta em qualquer dos lugares consignados na alínea IV.1.
De 18 de julho de 2013 ata o 31 de julho de 2013 actuarão do seguinte modo:
No suposto de estar conforme com os dados consultados, o/a interessado/a validaraos assinando o impresso de conformidade que encontrará na página web assinalada e o remeterá à Direcção-Geral da Função Pública.
No suposto de desconformidade com algum dos dados por que se considere que são erróneos ou estão incompletos, o/a interessado/a deverá formalizar o impresso de emenda que encontrará na página web. Este documento deverá ser apresentado nas unidades que a seguir se relacionam:
– Serviços centrais: secretário/a geral técnico/a, subdirector/a geral ou chefes/as de serviço que tenham atribuídas funções em matéria de gestão de pessoal, dependentes da secretaria geral técnica da conselharia respectiva ou ente público instrumental.
– Serviços periféricos: chefes/as territoriais, funcionários/as responsáveis pela área de pessoal das xefaturas territoriais, delegações ou ente publico instrumental respectivo.
O/a interessado/a acompanhará a documentação xustificativa das modificações que propõe para que as unidades assinaladas emitam certificação segundo o modelo que estabeleça a Direcção-Geral da Função Pública, validando, de estimá-lo procedente, as correcções realizadas.
O prazo para expedir esta certificação será de 18 de julho de 2013 ata o 16 de setembro de 2013.
Uma vez expedida a certificação, o/a interessado/a deverá assiná-la e remetê-la à Direcção-Geral da Função Pública. Em caso que a certificação não se emitisse em prazo por causas alheias a o/à concursante, este/a apresentará justificação documentário de tê-la solicitado oportunamente. A certificação, ou a justificação de tê-la solicitado, deverá apresentasse ata o dia 24 de setembro de 2013.
3. Os dados reflectidos no impresso de conformidade ou na certificação serão os que tenha em conta a comissão de valoração do concurso para a adjudicação dos postos de trabalho solicitados. Qualquer dado omitido por o/a interessado/a não poderá ser invocado por este/a para os efeitos de futuras reclamações, nem considerar por tal motivo lesionados os seus interesses e/ou direitos.
4. Qualquer impresso de conformidade ou certificação que não reúna os requisitos ou que fosse enviado por o/a interessado/a fora do prazo estabelecido, ter-se-á por não apresentada, excepto no suposto estabelecido no último parágrafo da alínea 2.
VII. Listagem de admitidos e excluídos.
1. Expirados os prazos de apresentação de instâncias de participação no concurso e de solicitude de postos a resultas, a Direcção-Geral da Função Pública ditará resolução que se publicará no Diário Oficial da Galiza na que se declararão aprovadas as listas de admitidos/as e excluídos/as com indicação do lugar no que estarão à disposição de os/as interessados/as.
2. Os/as excluídos/as disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação da resolução, para poder emendar, de ser o caso, o defeito que motivasse a exclusão. O formulario de reclamação estará à disposição dos interessados/as na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es), e deverá apresentar no registro geral da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, nas xefaturas territoriais e escritórios comarcais da dita conselharia, ou nos demais lugares previstos no artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. Para tal efeito, a estimação ou desestimación das ditas petições de emendas perceber-se-ão implícitas na resolução pela que se publique a listagem definitiva.
Uma vez transcorrido o dito prazo, a Direcção-Geral da Função Pública ditará resolução definitiva, contra a que se poderá interpor recurso potestativo de reposición ante a Conselharia de Fazenda, no prazo de um mês que se contará desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
VIII. Comissão de valoração.
1. A valoração dos méritos alegados por os/as concursantes para a adjudicação dos postos de trabalho vacantes será efectuada pela comissão de valoração que prevê o artigo 12 do Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, com a composição estabelecida nele. Esta comissão terá a categoria primeira das previstas no Decreto 144/2001, de 7 de junho, e será nomeada pelo órgão convocante. Os acordos da comissão adoptar-se-ão por maioria dos seus membros.
2. A comissão poderá dispor a incorporação aos seus trabalhos de assessores, para aquelas tarefas que o requeiram, procedendo o órgão convocante ao sua nomeação.
3. A proposta de adjudicação dos postos de trabalho oferecidos recaerá em todo o caso sobre o concursante que obtivesse maior pontuação conforme o baremo estabelecido na base III, assim como, se é o caso, conforme os critérios de desempate fixados na base III.8.
4. Uma vez efectuada a proposta de valoração provisória dos méritos fá-se-á pública no Diário Oficial da Galiza mediante resolução da Direcção-Geral da Função Pública da Conselharia de Fazenda.
Contra a dita resolução os/as concursantes poderão formular as oportunas reclamações no prazo de dez dias hábeis que se contarão a partir do seguinte ao da publicação.
As reclamações dirigir-se-ão à Direcção-Geral da Função Pública e poderão apresentar no registro geral da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, nas xefaturas territoriais, nos escritórios comarcais da dita conselharia, ou nos demais lugares previstos no artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
O formulario de reclamação estará à disposição dos interessados na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es).
5. Examinadas e resolvidas pela comissão as reclamações apresentadas, elevar-se-á proposta definitiva de resolução do concurso à conselharia de Fazenda.
A convocação resolver-se-á por resolução do director geral da Função Pública, que se publicará no Diário Oficial da Galiza e na que figurarão os destinos adjudicados a cada um dos participantes.
A estimação ou desestimación das reclamações apresentadas contra a valoração provisória de méritos perceber-se-ão implícitas na supracitada resolução.
IX. Adjudicação de destinos.
1. Os destinos adjudicados serão irrenunciáveis, salvo que com anterioridade à finalización do prazo posesorio se obtenha outro destino mediante convocação pública, bem pelo procedimento de livre designação ou por concurso, casos nos que poderão optar entre os postos adjudicados, estando obrigados a comunicar por escrito a opção realizada à Direcção-Geral da Função Pública no prazo de três dias.
2. As deslocações que se derivem da resolução deste concurso terão a consideração de voluntários; em consequência não gerarão direito à indemnização.
X. Tomada de posse.
A tomada de posse em todos os postos adjudicados como consequência da celebração do presente concurso efectuar-se-á a partir da data que se faça constar na resolução deste, desde a que se iniciará o cómputo dos prazos posesorios estabelecidos no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 24 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna.
XI. Recursos.
Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición ante esta mesma conselharia, no prazo de um mês que se contará desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum ou, directamente, recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois meses a contar desde a mesma data, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 30 de maio de 2013
Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda
ANEXO I
Posto |
Código do posto |
Niv. |
C. esp. eur. |
Grupos |
Corpo/escala |
Adm. pub. |
Denominación posto |
Cons. |
Centro |
Centro |
Conc. |
Títulos |
Formação específica |
Observações |
1 |
CU.C03.00.003.15770.006 |
22 |
9852.96 |
B |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
ANALISTA-PROGRAMADOR/A |
PX |
DIRECÇÃO-GERAL DO LIVRO, BIBLIOTECAS E ARQUIVOS |
S. X. DA BIBLIOTECA NACIONAL DA GALIZA |
15770 |
|||
2 |
ME A.C02.00.005.15770.020 |
25 |
15140.72 |
ABC |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
XEFATURA SECÇÃO I |
PX |
SECRETARIA-GERAL TÉCNICA |
S. X. DE INFORMÁTICA |
15770 |
|||
3 |
ME A.C02.00.005.15770.053 |
25 |
15140.72 |
ABC |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
XEFATURA SECÇÃO I |
PX |
SECRETARIA-GERAL TÉCNICA |
S. X. DE INFORMÁTICA |
15770 |
|||
4 |
ME A.C02.00.005.15770.055 |
25 |
15140.72 |
ABC |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
XEFATURA SECÇÃO II |
PX |
SECRETARIA-GERAL TÉCNICA |
S. X. DE INFORMÁTICA |
15770 |
345 |
||
5 |
ME A.C02.00.005.15770.070 |
18 |
8130.08 |
C |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
OPERADOR/A DE ORDENADOR |
PX |
SECRETARIA-GERAL TÉCNICA |
S. X. DE INFORMÁTICA |
15770 |
|||
6 |
ME A.C02.00.005.15770.071 |
18 |
8130.08 |
C |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
OPERADOR/A DE ORDENADOR |
PX |
SECRETARIA-GERAL TÉCNICA |
S. X. DE INFORMÁTICA |
15770 |
|||
7 |
TR.A01.00.000.15770.006 |
22 |
11974.20 |
B |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
ANALISTA PROGRAMADOR |
PX |
INSTITUTO GALEGO DE SEGURANÇA E SAÚDE LABORAL |
DIRECÇÃO DO INSTITUTO GALEGO DE SEGURANÇA E SAÚDE LABORAL |
15770 |
|||
8 |
TR.A01.00.000.15770.010 |
18 |
8468.88 |
C |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
OPERADOR DE ORDENADOR |
PX |
INSTITUTO GALEGO DE SEGURANÇA E SAÚDE LABORAL |
DIRECÇÃO DO INSTITUTO GALEGO DE SEGURANÇA E SAÚDE LABORAL |
15770 |
|||
9 |
TR.C02.00.006.15770.007 |
25 |
15140.72 |
ABC |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
XEFATURA SECÇÃO INFORMÁTICA I |
PX |
SECRETARIA-GERAL TÉCNICA |
S. X. DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO |
15770 |
|||
10 |
TR.C02.00.006.15770.008 |
25 |
15140.72 |
ABC |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
XEFATURA SECÇÃO INFORMÁTICA II |
PX |
SECRETARIA-GERAL TÉCNICA |
S. X. DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO |
15770 |
|||
11 |
TR.C02.00.006.15770.020 |
18 |
8130.08 |
C |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
OPERADOR/A DE ORDENADOR |
PX |
SECRETARIA-GERAL TÉCNICA |
S. X. DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO |
15770 |
|||
12 |
TR.C02.00.006.15770.039 |
18 |
8130.08 |
C |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
OPERADOR/A DE ORDENADOR |
PX |
SECRETARIA-GERAL TÉCNICA |
S. X. DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO |
15770 |
|||
13 |
TR.C02.00.006.15770.045 |
22 |
11495.12 |
B |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
ANALISTA-PROGRAMADOR/A |
PX |
SECRETARIA-GERAL TÉCNICA |
S. X. DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO |
15770 |
|||
14 |
TR.C02.00.006.15770.046 |
22 |
11495.12 |
B |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
ANALISTA-PROGRAMADOR/A |
PX |
SECRETARIA-GERAL TÉCNICA |
S. X. DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO |
15770 |
|||
15 |
TR.C02.00.006.15770.056 |
20 |
9565.36 |
C |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
PROGRAMADOR/A |
PX |
SECRETARIA-GERAL TÉCNICA |
S. X. DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO |
15770 |
|||
16 |
TR.C02.00.006.15770.063 |
18 |
8130.08 |
C |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
OPERADOR/A DE ORDENADOR |
PX |
SECRETARIA-GERAL TÉCNICA |
S. X. DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO |
15770 |
|||
17 |
TR.C02.00.006.15770.064 |
18 |
8130.08 |
C |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
OPERADOR/A DE ORDENADOR |
PX |
SECRETARIA-GERAL TÉCNICA |
S. X. DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO |
15770 |
|||
18 |
TR.C99.10.000.27001.005 |
25 |
15140.72 |
ABC |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
XEFATURA UNIDADE DE INFORMÁTICA |
PX |
SERVIÇOS PERIFÉRICOS |
XEFATURA TERRITORIAL LUGO |
27001 |
|||
19 |
TR.C99.10.000.32001.011 |
18 |
8130.08 |
C |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
OPERADOR/A DE ORDENADOR |
PX |
SERVIÇOS PERIFÉRICOS |
XEFATURA TERRITORIAL OURENSE |
32001 |
|||
20 |
TR.C99.10.000.36560.003 |
25 |
15140.72 |
ABC |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
XEFATURA UNIDADE DE INFORMÁTICA |
PX |
SERVIÇOS PERIFÉRICOS |
XEFATURA TERRITORIAL VIGO |
36560 |
|||
21 |
TR.C99.10.000.36560.607 |
18 |
8130.08 |
C |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
OPERADOR/A DE ORDENADOR |
PX |
SERVIÇOS PERIFÉRICOS |
XEFATURA TERRITORIAL VIGO |
36560 |
|||
22 |
PE.C99.40.201.36600.080 |
22 |
11495.12 |
B |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
ANALISTA - PROGRAMADOR/A |
PR |
SERVIÇOS PERIFERICOS |
CENTRO DE INVESTIGAÇÕES MARINHAS CORÓN-VILANOVA DE AROUSA |
36600 |
OCUPADO POR PESSOAL LABORAL INDEFINIDO NÃO FIXO. |
||
23 |
PR.301.00.000.15770.030 |
20 |
9565.36 |
C |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
PROGRAMADOR/A |
PR |
SECRETARIA-GERAL DE MEIOS |
SECRETARIA-GERAL DE MEIOS |
15770 |
OCUPADO POR PESSOAL LABORAL INDEFINIDO NÃO FIXO. |
||
24 |
PR.701.00.001.15770.029 |
18 |
8130.08 |
C |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
OPERADOR/A DE ORDENADOR |
PR |
SECRETARIA-GERAL DA EMIGRACIÓN |
S. X. DE COORDENAÇÃO, CONTRATAÇÃO E GESTÃO ORÇAMENTAL |
15770 |
|||
25 |
PR.901.00.000.15770.031 |
20 |
9565.36 |
C |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
PROGRAMADOR/A |
PR |
AGÊNCIA PARA A MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA DA GALIZA |
AGÊNCIA PARA A MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA DA GALIZA (DIRECÇÃO) |
15770 |
|||
26 |
PR.901.00.000.15770.050 |
25 |
15771.56 |
A |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
TÉCNICO/A SUPERIOR SISTEMAS E TECN. DA INFORMAÇÃO |
PR |
AGÊNCIA PARA A MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA DA GALIZA |
AGÊNCIA PARA A MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA DA GALIZA (DIRECÇÃO) |
15770 |
|||
27 |
PR.901.00.000.15770.051 |
25 |
15771.56 |
A |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
TÉCNICO/A SUPERIOR SISTEMAS E TECN. DA INFORMAÇÃO |
PR |
AGÊNCIA PARA A MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA DA GALIZA |
AGÊNCIA PARA A MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA DA GALIZA (DIRECÇÃO) |
15770 |
|||
28 |
PR.901.00.000.15770.052 |
25 |
15771.56 |
A |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
TÉCNICO/A SUPERIOR SISTEMAS E TECN. DA INFORMAÇÃO |
PR |
AGÊNCIA PARA A MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA DA GALIZA |
AGÊNCIA PARA A MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA DA GALIZA (DIRECÇÃO) |
15770 |
|||
29 |
PR.901.00.000.15770.053 |
25 |
15771.56 |
A |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
TÉCNICO/A SUPERIOR SISTEMAS E TECN. DA INFORMAÇÃO |
PR |
AGÊNCIA PARA A MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA DA GALIZA |
AGÊNCIA PARA A MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA DA GALIZA (DIRECÇÃO) |
15770 |
|||
30 |
PR.901.00.000.15770.054 |
25 |
15771.56 |
A |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
TÉCNICO/A SUPERIOR SISTEMAS E TECN. DA INFORMAÇÃO |
PR |
AGÊNCIA PARA A MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA DA GALIZA |
AGÊNCIA PARA A MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA DA GALIZA (DIRECÇÃO) |
15770 |
|||
31 |
PR.901.00.000.15770.055 |
25 |
15771.56 |
A |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
TÉCNICO/A SUPERIOR SISTEMAS E TECN. DA INFORMAÇÃO |
PR |
AGÊNCIA PARA A MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA DA GALIZA |
AGÊNCIA PARA A MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA DA GALIZA (DIRECÇÃO) |
15770 |
|||
32 |
PR.901.00.000.15770.056 |
25 |
15771.56 |
A |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
TÉCNICO/A SUPERIOR SISTEMAS E TECN. DA INFORMAÇÃO |
PR |
AGÊNCIA PARA A MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA DA GALIZA |
AGÊNCIA PARA A MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA DA GALIZA (DIRECÇÃO) |
15770 |
|||
33 |
PR.901.00.000.15770.057 |
25 |
15771.56 |
A |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
TÉCNICO/A SUPERIOR SISTEMAS E TECN. DA INFORMAÇÃO |
PR |
AGÊNCIA PARA A MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA DA GALIZA |
AGÊNCIA PARA A MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA DA GALIZA (DIRECÇÃO) |
15770 |
|||
34 |
PR.901.00.000.15770.058 |
25 |
15771.56 |
A |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
TÉCNICO/A SUPERIOR SISTEMAS E TECN. DA INFORMAÇÃO |
PR |
AGÊNCIA PARA A MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA DA GALIZA |
AGÊNCIA PARA A MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA DA GALIZA (DIRECÇÃO) |
15770 |
|||
35 |
PR.901.00.000.15770.059 |
25 |
15771.56 |
A |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
TÉCNICO/A SUPERIOR SISTEMAS E TECN. DA INFORMAÇÃO |
PR |
AGÊNCIA PARA A MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA DA GALIZA |
AGÊNCIA PARA A MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA DA GALIZA (DIRECÇÃO) |
15770 |
|||
36 |
PR.901.00.000.15770.060 |
25 |
15771.56 |
A |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
TÉCNICO/A SUPERIOR SISTEMAS E TECN. DA INFORMAÇÃO |
PR |
AGÊNCIA PARA A MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA DA GALIZA |
AGÊNCIA PARA A MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA DA GALIZA (DIRECÇÃO) |
15770 |
|||
37 |
PR.901.00.000.15770.061 |
25 |
15771.56 |
A |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
TÉCNICO/A SUPERIOR SISTEMAS E TECN. DA INFORMAÇÃO |
PR |
AGÊNCIA PARA A MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA DA GALIZA |
AGÊNCIA PARA A MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA DA GALIZA (DIRECÇÃO) |
15770 |
|||
38 |
PR.901.00.000.15770.062 |
25 |
15771.56 |
A |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
TÉCNICO/A SUPERIOR SISTEMAS E TECN. DA INFORMAÇÃO |
PR |
AGÊNCIA PARA A MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA DA GALIZA |
AGÊNCIA PARA A MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA DA GALIZA (DIRECÇÃO) |
15770 |
|||
39 |
PR.901.00.000.15770.063 |
25 |
15771.56 |
A |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
TÉCNICO/A SUPERIOR SISTEMAS E TECN. DA INFORMAÇÃO |
PR |
AGÊNCIA PARA A MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA DA GALIZA |
AGÊNCIA PARA A MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA DA GALIZA (DIRECÇÃO) |
15770 |
|||
40 |
PR.901.00.000.15770.064 |
25 |
15771.56 |
A |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
TÉCNICO/A SUPERIOR SISTEMAS E TECN. DA INFORMAÇÃO |
PR |
AGÊNCIA PARA A MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA DA GALIZA |
AGÊNCIA PARA A MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA DA GALIZA (DIRECÇÃO) |
15770 |
|||
41 |
PR.901.00.001.15770.024 |
25 |
15140.72 |
ABC |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
CHEFE SECÇÃO DE ANÁLISE E DESENHO INFORMÁTICO |
PR |
AGÊNCIA PARA A MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA DA GALIZA |
AGÊNCIA PARA A MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA DA GALIZA (DIRECÇÃO) |
15770 |
|||
42 |
PR.901.00.001.15770.025 |
25 |
15140.72 |
ABC |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
CHEFE/A SECÇÃO DE INCIDÊNCIAS |
PR |
AGÊNCIA PARA A MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA DA GALIZA |
AGÊNCIA PARA A MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA DA GALIZA (DIRECÇÃO) |
15770 |
POSTO SITUADO NA CORUNHA |
||
43 |
FC.A01.00.001.15770.041 |
25 |
15771.56 |
ABC |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
SECÇÃO INFORMÁTICA I |
FC |
INSTITUTO GALEGO DE ESTATÍSTICA |
SECRETARIA-GERAL |
15770 |
|||
44 |
FC.A01.00.001.15770.042 |
25 |
15771.56 |
ABC |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
SECÇÃO INFORMÁTICA II |
FC |
INSTITUTO GALEGO DE ESTATÍSTICA |
SECRETARIA-GERAL |
15770 |
|||
45 |
FC.A01.00.001.15770.043 |
20 |
9963.80 |
C |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
PROGRAMADOR/A |
FC |
INSTITUTO GALEGO DE ESTATÍSTICA |
SECRETARIA-GERAL |
15770 |
|||
46 |
FC.A01.00.001.15770.045 |
18 |
8130.08 |
C |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
OPERADOR/A DE ORDENADOR |
FC |
INSTITUTO GALEGO DE ESTATÍSTICA |
SECRETARIA-GERAL |
15770 |
|||
47 |
FC.C08.00.000.15770.055 |
25 |
15140.72 |
ABC |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
XEFATURA SECÇÃO INFORMÁTICA I |
FC |
DIRECÇÃO-GERAL DA FUNÇÃO PÚBLICA |
D. X. DA FUNÇÃO PÚBLICA |
15770 |
|||
48 |
FC.C08.00.000.15770.057 |
25 |
15140.72 |
ABC |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
XEFATURA SECÇÃO INFORMÁTICA II |
FC |
DIRECÇÃO-GERAL DA FUNÇÃO PÚBLICA |
D. X. DA FUNÇÃO PÚBLICA |
15770 |
|||
49 |
ME A.A01.00.000.15770.029 |
18 |
8130.08 |
C |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
OPERADOR/A DE ORDENADOR |
ME A |
ÁGUAS DA GALIZA |
SECRETARIA-GERAL |
15770 |
OCUPADO POR PESSOAL LABORAL INDEFINIDO NÃO FIXO. |
||
50 |
ME A.K01.00.000.15770.130 |
25 |
15140.72 |
ABC |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
XEFATURA SECÇÃO DE INFORMÁTICA |
ME A |
AGÊNCIA DE PROTECÇÃO DA LEGALIDADE URBANÍSTICA/DIRECÇÃO |
D. X. DA AGÊNCIA DE PROTECÇÃO DA LEGALIDADE URBANÍSTICA |
15770 |
|||
51 |
ME A.K01.00.000.15770.135 |
20 |
9565.36 |
C |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
PROGRAMADOR/A |
ME A |
AGÊNCIA DE PROTECÇÃO DA LEGALIDADE URBANÍSTICA/DIRECÇÃO |
D. X. DA AGÊNCIA DE PROTECÇÃO DA LEGALIDADE URBANÍSTICA |
15770 |
|||
52 |
ME A.S02.00.000.15770.055 |
22 |
11495.12 |
B |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
ANALISTA-PROGRAMADOR/A |
ME A |
IGVS/SECRETARIA-GERAL DO IGVS |
SECRETARIA-GERAL DO IGVS |
15770 |
|||
53 |
ME A.S02.00.000.15770.060 |
20 |
9565.36 |
C |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
PROGRAMADOR/A |
ME A |
IGVS/SECRETARIA-GERAL DO IGVS |
SECRETARIA-GERAL DO IGVS |
15770 |
|||
54 |
ME A.S02.00.000.15770.065 |
18 |
8130.08 |
C |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
OPERADOR/A ORDENADOR |
ME A |
IGVS/SECRETARIA-GERAL DO IGVS |
SECRETARIA-GERAL DO IGVS |
15770 |
|||
55 |
ME A.S99.10.000.27001.035 |
18 |
8130.08 |
C |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
XEFATURA NEGOCIADO INFORMÁTICA |
ME A |
IGVS/ÁREAS PROVINCIAIS |
ÁREA PROVINCIAL LUGO |
27001 |
|||
56 |
IN.C02.00.000.15770.135 |
22 |
11974.20 |
B |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
ANALISTA-PROGRAMADOR/A |
IN |
SECRETARIA-GERAL TÉCNICA |
SECRETARIA-GERAL |
15770 |
|||
57 |
IN.C02.00.000.15770.145 |
18 |
8468.88 |
C |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
OPERADOR/A DE ORDENADOR |
IN |
SECRETARIA-GERAL TÉCNICA |
SECRETARIA-GERAL |
15770 |
|||
58 |
IN.C02.00.000.15770.146 |
18 |
8468.88 |
C |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
OPERADOR/A DE ORDENADOR |
IN |
SECRETARIA-GERAL TÉCNICA |
SECRETARIA-GERAL |
15770 |
|||
59 |
IN.C02.00.000.15770.148 |
18 |
8468.88 |
C |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
OPERADOR/A DE ORDENADOR |
IN |
SECRETARIA-GERAL TÉCNICA |
SECRETARIA-GERAL |
15770 |
|||
60 |
ED.C02.00.004.15770.011 |
25 |
15771.56 |
ABC |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
CHEFE SECÇÃO DE ARQUITECTURA DO SOFTWARE |
ED |
SECRETARIA-GERAL TÉCNICA |
S. X. DE SISTEMAS INFORMÁTICOS |
15770 |
|||
61 |
ED.C02.00.004.15770.015 |
22 |
11974.20 |
B |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
ANALISTA PROGRAMADOR |
ED |
SECRETARIA-GERAL TÉCNICA |
S. X. DE SISTEMAS INFORMÁTICOS |
15770 |
|||
62 |
ED.C02.00.004.15770.018 |
20 |
9963.80 |
C |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
PROGRAMADOR |
ED |
SECRETARIA-GERAL TÉCNICA |
S. X. DE SISTEMAS INFORMÁTICOS |
15770 |
|||
63 |
ED.C02.00.004.15770.019 |
18 |
8130.08 |
C |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
OPERADOR/A DE ORDENADOR |
ED |
SECRETARIA-GERAL TÉCNICA |
S. X. DE SISTEMAS INFORMÁTICOS |
15770 |
OCUPADO POR PESSOAL LABORAL INDEFINIDO NÃO FIXO. |
||
64 |
ED.C02.00.004.15770.025 |
18 |
8468.88 |
C |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
OPERADOR ORDENADOR |
ED |
SECRETARIA-GERAL TÉCNICA |
S. X. DE SISTEMAS INFORMÁTICOS |
15770 |
|||
65 |
ED.C02.00.004.15770.026 |
25 |
15140.72 |
AB |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
ANALISTA |
ED |
SECRETARIA-GERAL TÉCNICA |
S. X. DE SISTEMAS INFORMÁTICOS |
15770 |
OCUPADO POR PESSOAL LABORAL INDEFINIDO NÃO FIXO. |
||
66 |
ED.C02.00.004.15770.027 |
25 |
15140.72 |
AB |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
ANALISTA |
ED |
SECRETARIA-GERAL TÉCNICA |
S. X. DE SISTEMAS INFORMÁTICOS |
15770 |
OCUPADO POR PESSOAL LABORAL INDEFINIDO NÃO FIXO. |
||
67 |
ED.C02.00.004.15770.048 |
22 |
11974.20 |
B |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
ANALISTA PROGRAMADOR |
ED |
SECRETARIA-GERAL TÉCNICA |
S. X. DE SISTEMAS INFORMÁTICOS |
15770 |
|||
68 |
CU.C03.00.003.15770.007 |
22 |
9852.96 |
B |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
ANALISTA-PROGRAMADOR/A |
CU |
DIRECÇÃO-GERAL DO LIVRO, BIBLIOTECAS E ARQUIVOS |
S. X. DA BIBLIOTECA NACIONAL DA GALIZA |
15770 |
|||
69 |
CU.C03.00.003.15770.008 |
22 |
9852.96 |
B |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
ANALISTA-PROGRAMADOR/A |
CU |
DIRECÇÃO-GERAL DO LIVRO, BIBLIOTECAS E ARQUIVOS |
S. X. DA BIBLIOTECA NACIONAL DA GALIZA |
15770 |
COM DOTAÇÃO A PARTIR DE JULHO DE 2008. |
||
70 |
CU.C03.00.003.15770.009 |
22 |
9852.96 |
B |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
ANALISTA-PROGRAMADOR/A |
CU |
DIRECÇÃO-GERAL DO LIVRO, BIBLIOTECAS E ARQUIVOS |
S. X. DA BIBLIOTECA NACIONAL DA GALIZA |
15770 |
COM DOTAÇÃO A PARTIR DE JULHO DE 2008. |
||
71 |
SÃ.C02.00.003.15770.010 |
25 |
15140.72 |
ABC |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
XEFATURA SECÇÃO INFORMÁTICA I |
SÃ |
SECRETÁRIA GERAL TÉCNICA |
S. X. DE SISTEMAS E TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO |
15770 |
592 |
||
72 |
SÃ.C02.00.003.15770.012 |
25 |
15140.72 |
ABC |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
XEFATURA SECÇÃO INFORMÁTICA II |
SÃ |
SECRETÁRIA GERAL TÉCNICA |
S. X. DE SISTEMAS E TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO |
15770 |
592 |
||
73 |
SÃ.C02.00.003.15770.016 |
22 |
11495.12 |
B |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
ANALISTA PROGRAMADOR/A |
SÃ |
SECRETÁRIA GERAL TÉCNICA |
S. X. DE SISTEMAS E TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO |
15770 |
|||
74 |
SÃ.C02.00.003.15770.017 |
22 |
11495.12 |
B |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
ANALISTA PROGRAMADOR/A |
SÃ |
SECRETÁRIA GERAL TÉCNICA |
S. X. DE SISTEMAS E TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO |
15770 |
|||
75 |
SÃ.C02.00.003.15770.018 |
22 |
11495.12 |
B |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
ANALISTA PROGRAMADOR/A |
SÃ |
SECRETÁRIA GERAL TÉCNICA |
S. X. DE SISTEMAS E TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO |
15770 |
|||
76 |
SÃ.C99.10.000.15001.007 |
18 |
8130.08 |
C |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
OPERADOR/A DE ORDENADOR |
SÃ |
SERVIÇOS PERIFÉRICOS |
XEFATURA TERRITORIAL DA CORUNHA |
15001 |
OCUPADO POR PESSOAL LABORAL INDEFINIDO NÃO FIXO. |
||
77 |
SÃ.S99.10.001.27001.037 |
18 |
8130.08 |
C |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
OPERADOR/A DE ORDENADOR |
SÃ |
SERVIÇOS PERIFÉRICOS - SERVIÇO GALEGO DE SAÚDE |
SECRETARIA PROVINCIAL (LUGO) |
27001 |
|||
78 |
SÃ.S99.10.001.36560.060 |
18 |
8130.08 |
C |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
OPERADOR/A DE ORDENADOR |
SÃ |
SERVIÇOS PERIFÉRICOS - SERVIÇO GALEGO DE SAÚDE |
SECRETARIA PROVINCIAL (VIGO) |
36560 |
|||
79 |
TR.C02.00.006.15770.009 |
25 |
15140.72 |
ABC |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
XEFATURA SECÇÃO INFORMÁTICA III |
TR |
SECRETARIA-GERAL TÉCNICA |
S. X. DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO |
15770 |
|||
80 |
TR.C02.00.006.15770.018 |
20 |
9565.36 |
C |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
PROGRAMADOR/A |
TR |
SECRETARIA-GERAL TÉCNICA |
S. X. DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO |
15770 |
|||
81 |
TR.C02.00.006.15770.022 |
18 |
8130.08 |
C |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
OPERADOR/A DE ORDENADOR |
TR |
SECRETARIA-GERAL TÉCNICA |
S. X. DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO |
15770 |
|||
82 |
TR.C02.00.006.15770.025 |
18 |
8130.08 |
C |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
OPERADOR/A DE ORDENADOR |
TR |
SECRETARIA-GERAL TÉCNICA |
S. X. DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO |
15770 |
|||
83 |
TR.C02.00.006.15770.026 |
18 |
8130.08 |
C |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
OPERADOR/A DE ORDENADOR |
TR |
SECRETARIA-GERAL TÉCNICA |
S. X. DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO |
15770 |
|||
84 |
TR.C02.00.006.15770.035 |
25 |
15140.72 |
ABC |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
XEFATURA SECÇÃO INFORMÁTICA IV |
TR |
SECRETARIA-GERAL TÉCNICA |
S. X. DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO |
15770 |
|||
85 |
TR.C02.00.006.15770.037 |
20 |
9565.36 |
C |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
PROGRAMADOR/A |
TR |
SECRETARIA-GERAL TÉCNICA |
S. X. DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO |
15770 |
|||
86 |
TR.C02.00.006.15770.042 |
25 |
15140.72 |
ABC |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
XEFATURA SECÇÃO INFORMÁTICA |
TR |
SECRETARIA-GERAL TÉCNICA |
S. X. DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO |
15770 |
|||
87 |
TR.C04.00.901.15770.003 |
25 |
12977.76 |
ABC |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
XEFATURA TÉCNICA |
TR |
DIRECÇÃO-GERAL DE EMPREGO E FORMAÇÃO |
CENTRO DE NOVAS TECNOLOGIAS |
15770 |
350, 540 |
||
88 |
TR.C04.00.901.15770.011 |
25 |
12977.76 |
ABC |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
XEFATURA SECÇÃO INFRAESTRUCTURAS INFORMÁTICAS |
TR |
DIRECÇÃO-GERAL DE EMPREGO E FORMAÇÃO |
CENTRO DE NOVAS TECNOLOGIAS |
15770 |
JORNADA DE TARDE |
||
89 |
TR.C99.10.000.15001.501 |
18 |
8130.08 |
C |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
OPERADOR/A DE ORDENADOR |
TR |
SERVIÇOS PERIFÉRICOS |
XEFATURA TERRITORIAL A CORUNHA |
15001 |
|||
90 |
TR.C99.10.000.27001.500 |
18 |
8130.08 |
C |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
OPERADOR/A DE ORDENADOR |
TR |
SERVIÇOS PERIFÉRICOS |
XEFATURA TERRITORIAL LUGO |
27001 |
|||
91 |
TR.C99.10.000.32001.500 |
18 |
8130.08 |
C |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
OPERADOR/A DE ORDENADOR |
TR |
SERVIÇOS PERIFÉRICOS |
XEFATURA TERRITORIAL OURENSE |
32001 |
|||
92 |
TR.C99.10.000.36560.605 |
18 |
8130.08 |
C |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
OPERADOR/A DE ORDENADOR |
TR |
SERVIÇOS PERIFÉRICOS |
XEFATURA TERRITORIAL VIGO |
36560 |
|||
93 |
ME A.C02.00.002.15770.053 |
25 |
15771.56 |
ABC |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
CHEFE SECÇÃO |
MR |
SECRETARIA-GERAL TÉCNICA |
S. X. DE PESSOAL E GESTÃO ECONÓMICA |
15770 |
346 |
||
94 |
MR.C02.00.002.15770.053 |
20 |
9963.80 |
C |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
PROGRAMADOR/A |
MR |
SECRETARIA-GERAL TÉCNICA |
S. X. DE PESSOAL E INFORMÁTICA |
15770 |
|||
95 |
MR.C02.00.002.15770.054 |
20 |
9963.80 |
C |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
PROGRAMADOR/A |
MR |
SECRETARIA-GERAL TÉCNICA |
S. X. DE PESSOAL E INFORMÁTICA |
15770 |
|||
96 |
MR.C99.10.101.15001.005 |
18 |
8468.88 |
C |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
OPERADOR DE ORDENADOR |
MR |
SERVIÇOS PERIFÉRICOS |
XEFATURA TERRITORIAL A CORUNHA |
15001 |
|||
97 |
MR.C99.10.101.15001.007 |
18 |
8468.88 |
C |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
OPERADOR DE ORDENADOR |
MR |
SERVIÇOS PERIFÉRICOS |
XEFATURA TERRITORIAL A CORUNHA |
15001 |
|||
98 |
MR.C99.10.101.27001.006 |
18 |
8468.88 |
C |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
OPERADOR DE ORDENADOR |
MR |
SERVIÇOS PERIFÉRICOS |
XEFATURA TERRITORIAL LUGO |
27001 |
|||
99 |
MR.C99.10.101.27001.007 |
18 |
8468.88 |
C |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
OPERADOR DE ORDENADOR |
MR |
SERVIÇOS PERIFÉRICOS |
XEFATURA TERRITORIAL LUGO |
27001 |
|||
100 |
MR.C99.10.101.32001.008 |
18 |
8468.88 |
C |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
OPERADOR DE ORDENADOR |
MR |
SERVIÇOS PERIFÉRICOS |
XEFATURA TERRITORIAL OURENSE |
32001 |
|||
101 |
MR.C99.10.101.36001.007 |
18 |
8468.88 |
C |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
OPERADOR DE ORDENADOR |
MR |
SERVIÇOS PERIFÉRICOS |
XEFATURA TERRITORIAL PONTEVEDRA |
36001 |
|||
102 |
PE.C02.00.001.15770.049 |
25 |
15140.72 |
ABC |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
XEFATURA SECÇÃO INFORMÁTICA |
PE |
SECRETARIA-GERAL TÉCNICA |
S. X. DE RECURSOS HUMANOS E COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA |
15770 |
|||
103 |
PE.C03.00.000.15770.035 |
18 |
8130.08 |
C |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
OPERADOR/A ORDENADOR |
PE |
SECRETÁRIA GERAL DO MAR |
D. X. DE COMPETITIVIDADE E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA |
15770 |
|||
104 |
PE.C03.00.000.15770.036 |
18 |
8130.08 |
C |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
OPERADOR/A ORDENADOR |
PE |
SECRETÁRIA GERAL DO MAR |
D. X. DE COMPETITIVIDADE E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA |
15770 |
OCUPADO POR PESSOAL LABORAL INDEFINIDO NÃO FIXO. |
||
105 |
PE.C99.30.000.36590.025 |
18 |
8468.88 |
C |
GERAL (ESCALA INFORMÁTICA) |
AXG |
OPERADOR/A ORDENADOR |
PE |
SERVIÇOS PERIFERICOS |
XEFATURA COMARCAL VILAGARCÍA |
36590 |
Relação de câmaras municipais
CÓDIGO |
CÂMARA MUNICIPAL |
15001 |
A CORUNHA |
15770 |
SANTIAGO DE COMPOSTELA |
27001 |
LUGO |
32001 |
OURENSE |
36001 |
PONTEVEDRA |
36560 |
VIGO |
36590 |
VILAGARCÍA DE AROUSA |
36600 |
VILANOVA DE AROUSA |
Relação de formações específicas
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
345 |
EXPERIÊNCIA EM ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS LINUX E BASES DE DADOS ORACLE (MÉRITO). |
346 |
EXPERIÊNCIA DESENVOLVIMENTO APLICAÇÕES JAVA COM STRUTS (MÉRITO). |
350 |
EXPERIÊNCIA EM ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS INFORMÁTICOS (MÉRITO). |
540 |
EXPERIÊNCIA EM PROGRAMAÇÃO DE ACTIVIDADES FORMATIVAS (MÉRITO). |
592 |
EXPERIÊNCIA ANÁLISE E DESENHO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO CLÍNICA PARA CENTROS ASSISTENCIAIS (MÉRITO). |
ANEXO II
Certificação do posto do cónxuxe ou casal de facto
Nome de o/a funcionário/a que certifica Cargo |
CERTIFICO: que segundo os antecedentes que constam neste centro directivo, e em vista da documentação apresentada por o/a funcionário/a:
D./Dª_______________________________________DNI ______________, tem acreditados os seguintes dados administrativos:
NRP |
Corpo/escala |
Grupo |
Administração (geral/especial) |
|
Situação administrativa |
(1) |
Data do passo à situação administrativa |
||
Posto de trabalho |
Data de tomada de posse |
Forma de provisão |
Núm. Código do posto |
Unidade orgânica da que depende |
|
Conselharia |
Localidade |
Província |
Administração à que pertence o posto: Junta ( ) Estado ( ) Local ( ) Outras ( ) |
(1) Reservado para cobrir pela Direcção-Geral da Função Pública