Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 106 Quarta-feira, 5 de junho de 2013 Páx. 20529

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda

ANÚNCIO de 14 de maio de 2013, da Secretaria-Geral Técnica e do Património da Conselharia de Fazenda, pelo que se acorda deixar aberta, por um prazo de três meses, o leilão público para a venda de uns imóveis situados na câmara municipal de Vigo.

Mediante Ordem da Conselharia de Fazenda de 9 de abril de 2013 acordou-se, de conformidade com o artigo 72 do Decreto 50/1989, de 9 de março, pelo que se aprova o Regulamento de património, deixar aberta por um prazo de três meses a leilão público para a venda dos seguintes imóveis:

Piso segundo esquerda, da casa número 4 da rua Uruguai de Vigo, destinado a habitação, com uma extensão superficial de 148 m2 e piso segundo direita, da casa número 4 da rua Uruguai de Vigo, destinado a habitação, com uma extensão superficial de 133 m2. Referências catastrais: 3362002NG2736S0006YW e 3362002NG2736S0007UE. Inscritos no Registro da Propriedade número 1 de Vigo, como prédios 25.118 e 25.119, no livro 59.

Preço limite: 200.000 euros.

Os imóveis vendem-se como lote único, e durante o prazo de três meses, contados a partir do presente anúncio, qualquer interessado poderá apresentar uma proposta de compra por escrito, sobre este lote e pelo preço que o interessado determine, sempre e quando iguale ou supere o mínimo fixado.

A proposta de compra deverá recolher o nome, DNI, domicílio e telefone de contacto, e deverá ir acompanhada do xustificante acreditativo do depósito na Tesouraria Geral da Xunta de Galicia do 25 % do preço oferecido.

Poderão apresentar proposições todas as pessoas que tenham capacidade para contratar e, em particular, para celebrar o contrato de compra e venda segundo as normas contidas no Código civil. Não poderão participar as pessoas que solicitassem ou estejam declaradas em concurso, fossem declaradas insolventes em qualquer procedimento, estejam sujeitas a intervenção judicial ou fossem inhabilitadas conforme a Lei 22/2003, de 9 de julho, concursal, assim como as que incorresen nos supostos previstos na normativa sobre incompatibilidades.

Se o ofertante é uma pessoa jurídica, deverá achegar para acreditar a representação da pessoa signatária a escrita notarial de constituição da sociedade e de poder específico ou geral, este último inscrito devidamente no Registro mercantil.

A documentação deverá apresentar-se em sobre fechado, no Registro do Edifício Administrativo da Xunta de Galicia em Vigo, rua Concepção Arenal, 8, com indicação no seu exterior, no anverso, Venda innmobles em Vigo VND/2007/0015, dirigido à Secretaria-Geral Técnica e do Património, Conselharia de Fazenda, Edifício Administrativo São Caetano, bloco 3, 15781 de Santiago de Compostela, e no reverso a identificação do ofertante.

Serão rejeitadas as propostas apresentadas sobre imóveis individualizados e não sobre o lote, as apresentadas fora de prazo, as que não alcancem o preço mínimo fixado, as que não venham acompanhadas do xustificante da Caixa Geral de Depósitos e aquelas com condições ou que de forma clara não permitam determinar a oferta de compra.

Transcorrido o prazo, proceder-se-á a anunciar um novo leilão público e estabelecer-se-á como tipo de licitación a melhor oferece apresentada. Com anterioridade ao leilão, procederá à devolução dos depósitos constituídos para garantir as ofertas de quantidades inferiores à que sirva de tipo para a novo leilão.

As condições da aquisição que regerão no quarto leilão público que tenha lugar, de ser o caso, na qual poderá tomar parte qualquer interessado ainda que não apresentasse nenhuma solicitude dentro deste período de três meses, serão as recolhidas no prego de condições correspondente aos leilões públicos anteriores, que estarão à disposição dos interessados na Subdirecção Geral do Património, rua Pastoriza, 8, 2º andar, Santiago de Compostela.

A proposição que sirva de tipo para o leilão produzirá plenos efeitos, ainda que o ofertante não compareça no acto da sua realização, pelo que se o bem lhe fosse adjudicado perderá o depósito em caso que não efectuasse o pagamento do preço total dentro do prazo de 15 dias a partir da notificação de adjudicação.

Em caso que durante este prazo de três meses se apresentem ofertas económicas de igual quantia e não concorra nenhum propoñente nem interessado ao acto de leilão pública, a adjudicação recaerá sobre o que primeiro apresentou a sua oferta, para o qual se atenderá à data de entrada no registro assinalado na convocação.

Se durante este prazo de três meses não se apresenta nenhuma proposta por escrito sobre o lote, desistir-se-á definitivamente deste procedimento de venda, continuando os imóveis no património autonómico, excepto que se apresentem ofertas de compra com um custo igual ou superior ao preço de licitación do terceiro leilão público.

Para mais informação poderão dirigir à Subdirecção Geral do Património, telefones: 881 99 90 55 e 981 54 41 51.

Santiago de Compostela, 14 de maio de 2013

Mª dele Socorro Martín Hierro
Secretária geral técnica e do Património da Conselharia de Fazenda