De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada a notificação pessoal, emprázanse as interessadas que se assinalam no anexo para serem notificadas por comparecimento.
Os actos foram adoptados pelo instrutor do expediente do Serviço de Consumo do Instituto Galego de Consumo da Corunha.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, ante o Serviço de Consumo da Corunha, com endereço na praça Luís Seoane, s/n (Edifício Administrativo Monelos, 2ª andar, ala norte) da Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
A Corunha, 21 de maio de 2013
Víctor Tello Calvo
Chefe do Serviço de Consumo da Corunha
ANEXO
Expediente: 15R002/122/2012.
Interessada: V. Sanmartín, S.L.
CIF: B-15320203.
Acto notificado: proposta de resolução de expediente.
Expediente: 15R002/123/2012.
Interessada: V. Sanmartín, S.L.
CIF: B-15320203.
Acto notificado: proposta de resolução de expediente.