O Julgado de Primeira Instância número 3 de Ferrol, mediante o auto ditado o 1 de março de 2012, declarou a Comunidade Autónoma da Galiza herdeira universal dos bens de María Isabel Folgar Hermida, vizinha de Ferrol.
A Comunidade Autónoma galega tomou posse dos bens hereditarios conforme o disposto no artigo 8.1º do Decreto 94/1999, de 25 de março, sobre regime administrativo da sucessão intestada em favor da Comunidade Autónoma da Galiza.
Segundo o artigo 153.2º da Lei 4/1995, do direito civil da Galiza, aplicável a esta sucessão, os ditos bens serão destinados a estabelecimentos de assistência social ou a instituições de cultura, preferentemente consistidos na última residência habitual da causante e, em todo o caso, em território galego.
Em consequência, faz-se público o seguinte anúncio:
No exercício das competências atribuídas à Secretaria-Geral Técnica e do Património nos artigos 7 da Lei 3/1985, de 12 de abril, de património da Comunidade Autónoma galega, e 4 do Decreto 307/2009, de 28 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Fazenda, de acordo com o disposto no artigo 10 do Decreto 94/1999, abre-se o prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, para que os possíveis beneficiários dos bens da sucessão intestada de María Isabel Folgar Hermida, falecida no município de Ferrol o 31 de janeiro de 2008, formulem as alegações que considerem pertinente perante a Conselharia de Fazenda.
O expediente poderá examinar na Subdirecção Geral do Património, com endereço na rua Pastoriza nº 8, 2º andar, em Santiago de Compostela, de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas.
Santiago de Compostela, 14 de maio de 2013
María dele Socorro Martín Hierro
Secretária geral técnica e do Património da Conselharia de Fazenda