Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 630/2011, por instância de Adela Luján Sillero Ares contra a empresa Média Digital Press, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial sobre de quantidade, em que recaeu sentença com data de 2 de maio de 2013 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
Decido:
Estima-se parcialmente a demanda interposta por Adela Luján Sillero Ares contra Média Digital Press, S.L. e, em consequência:
– Condena-se a Média Digital Press, S.L. a abonar à candidata a quantidade de mil vinte e seis euros com setenta e seis cêntimo (1.026,76 euros).
Notifique-se-lhes esta resolução às partes, e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe nenhum recurso.
Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Média Digital Press, S.L., expeço e assino este edito.
A Corunha, 13 de maio de 2013
A secretária judicial