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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 104 Segunda-feira, 3 de junho de 2013 Páx. 20102

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (832/2012).

Susana Varela Amboage, secretária do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de José Luis Montero Ares contra APV Motor, S.A., Autos 33, S.A., Millarent, S.L. e Sanrent, S.L., registado como despedimento 832/2012 e peça de medidas preventivas 832/2012/0001, se acordou citar a Autos 33, S.A. e Millarent, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareçam na sala de vistas do Julgado do Social número 3, situado na rua Berlim, s/n, polígono das Fontiñas, 15707 Santiago de Compostela, o dia 4 de junho de 2013 às 8.50 horas, para a celebração do comparecimento previsto no artigo 734 da LAC no procedimento de medidas preventivas 832/2012/0001, e às 8.55 horas e 9.00 horas, para a celebração dos actos de conciliación e, se é o caso, julgamento no procedimento de despedimento 832/2012. Pode comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os supracitados actos não se suspenderão por falta inxustificada de assistência.

Faz-se-lhe saber que tem à sua disposição no escritório judicial a cédula de citación, cópia da demanda e decreto de admissão desta, assim como os demais documentos e resoluções que figuram no procedimento de despedimento e na peça separada de medidas preventivas vinculada a ele.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa estar este representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de oficio. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citación a Autos 33, S.A. e Millarent, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 15 de maio de 2013

A secretária judicial