María Blanco Aquino, secretária judicial do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 843/2012 deste julgado do social, seguido por instância de José Manuel Campos Bello contra a empresa Esabe Vigilancia, S.A. e o Fogasa, sobre ordinário, se ditou resolução com data de 2 de maio de 2013, dirigida a Esabe Vigilancia, S.A., que pode interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias, fazendo-lhe saber que no dito órgão judicial o interessado poderá ter conhecimento íntegro do acto.
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Esabe Vigilancia, S.A., em paradeiro ignorado, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 2 de maio de 2013
A secretária judicial