De conformidade com o estabelecido na disposição adicional primeira do Decreto 168/2010, de 7 de outubro, pelo que se regula a estrutura organizativo de Gestão Integrada do Serviço Galego de Saúde (DOG nº 199, de 15 de outubro); no artigo 121 da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza (DOG nº 143, de 24 de julho), e nos artigos 59 e 60 do Decreto 206/2005, de 22 de julho (DOG nº 145, de 29 de julho), de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, e em uso das atribuições conferidas a esta conselharia,
DISPONHO:
Primeiro. Anunciar a convocação para cobrir na estrutura de Gestão Integrada de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras, pelo sistema de livre designação, os postos de trabalho que se indicam no anexo I.
Segundo. As retribuições fixas dos postos oferecidos serão as que correspondam de acordo com a normativa vigente sobre confecção de folha de pagamento do pessoal ao serviço da Administração autonómica. As retribuições variables serão percebidas em função do cumprimento dos objectivos previamente pactuados para cada posto directivo com os órgãos competente do Serviço Galego de Saúde.
Terceiro. As solicitudes para participar nesta convocação poderão apresentar no Registro Geral dos serviços centrais e periféricos da Conselharia de Sanidade e do Serviço Galego de Saúde, ou através de qualquer dos procedimentos do artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, no prazo de quinze dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
Os interessados deverão apresentar, junto com o modelo de solicitude do anexo II, um curriculum vitae e justificar, mediante certificação ou cópia compulsado, os méritos que nele aleguem.
Quarto. A resolução desta convocação fá-se-á pública no Diário Oficial da Galiza e poderão declarar-se desertos os postos oferecidos.
Quinto. Consonte os artigos 59 e 60 do citado Decreto 206/2005, o vínculo da pessoa seleccionada formalizar-se-á numa nomeação de carácter administrativo para o pessoal estatutário ou funcionário com vínculo de fixeza ao serviço de qualquer Administração pública, pertencente ao grupo de classificação que se corresponda com o nível académico que se requer para cada posto directivo e que se especifica no anexo I. Noutro caso, nos supostos previstos nos citados artigos, a vinculación da pessoa seleccionada poderá formalizar-se-á mediante contrato laboral de alta direcção.
Sexto. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição, ante este mesmo órgão, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 7 de maio de 2013
Rocío Mosquera Álvarez
Conselheira de Sanidade
ANEXO I
Denominação do posto: gerente executivo/a do Barco de Valdeorras.
Título requerido: licenciado/a sanitário/a universitário/a ou equivalente segundo o Espaço Europeu de Educação Superior.
Localidade: O Barco de Valdeorras.
Denominação do posto: subdirector/a de Enfermaría.
Título requerido: diplomado/a sanitário/a ou equivalente segundo o Espaço Europeu de Educação Superior.
Localidade: O Barco de Valdeorras.
ANEXO II
Modelo de solicitude
DADOS PESSOAIS
Primeiro apelido |
Segundo apelido |
Nome |
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DNI |
Data de nascimento |
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Domicílio, rua e nº |
Província |
Localidade |
Telefone |
NO CASO DE PRESTAR SERVIÇOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Vínculo jurídico |
Categoria profissional |
Situação administrativa |
|
Destino actual |
SOLICITO
Posto |
Estrutura de Gestão Integrada de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras |
DIRECÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇO GALEGO DE SAÚDE