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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 100 Terça-feira, 28 de maio de 2013 Páx. 18853

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 25 de abril de 2013, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se dispõe a notificação da resolução dos expedientes sancionadores por infracção em matéria de espectáculos públicos 577/12 NL e 636/12 NL.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, do regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam, a que não se lhes pôde fazer por correio certificado, a resolução ditada no expediente de coima por infracções em matéria de espectáculos públicos, cujo número se cita no anexo.

Contra esta resolução poderão interpor os interessados recurso de alçada, perante o vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua notificação.

Advirta-se que, de não ser interposto este em tempo e forma, deverá abonar a coima imposta no período de pagamento voluntário assinalado no boletim de coimas e que pode recolher nas dependências da Chefatura Territorial da Conselharia, a favor do Tesouro da Fazenda Galega, na conta restrita que consta no supracitado boletim, em qualquer dos escritórios das entidades bancárias habilitadas para o efeito, fazendo constar o número de expediente sancionador. Transcorrido o dito prazo, proceder-se-á ao cobramento pela via de constrinximento, de conformidade com o estabelecido na disposição segunda da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG de 5 de dezembro).

Pontevedra, 25 de abril de 2013

Ramón Pereiro Santín
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO

Nome

DNI/NIF

Nº exp.

Preceito infringido

Último endereço

Resolução

Mercedes María Barreiros Ginja

Manuel Abelleiro Rey

X-1261212-F

35405233E

577/12

636/12

Artigo 23.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro

Artigo 23.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro

Cartaxena, 10, 1º,

36540 Silleda

Grandín, 27,

36680 A Estrada

Coima de 600 €

Coima de 600 €