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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 100 Terça-feira, 28 de maio de 2013 Páx. 18850

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (849/2012).

Nº autos: despedimento objectivo individual 849/2012.

Candidato: María Lorena Graña Reino.

Demandado: Denim Sport Wear, S.L.

Susana Varela Amboage, secretária do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de María Lorena Graña Reino contra Denim Sport Wear, S.L. e Dom Vaquero Sport Wear, S.L., registado com o nº 849/2012 acordou-se citar a Denim Sport Wear, S.L. e Dom Vaquero Sport Wear, S.L., ambas em ignorado paradeiro, com o fim de que compareçam na sala de vistas deste Julgado do Social número 3, situado na rua Berlim, s/n, polígono das Fontiñas, CP 15707, o dia 6 de junho de 2013 às 11.40 horas e 11.45 horas para a celebração dos actos de conciliación e, se for o caso, julgamento, aos quais podem comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverão acudir com todos os meios de prova de que se tentem valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os supracitados actos não se suspenderão por falta inxustificada de assistência.

Faz-se-lhes saber que têm ao seu dispor no escritório judicial a cédula de citación, cópia da demanda e decreto de admissão desta e demais resoluções e documentos que constam neste procedimento.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa estar este representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de oficio. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citación a Denim Sport Wear, S.L. e Dom Vaquero Sport Wear, S.L., expede-se ele presente edicto para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 6 de maio de 2013

A secretária judicial