Advertidos vários erros na citada resolução, publicada no DOG número 95, de 21 de maio de 2013, procede-se a realizar as seguintes correcções:
Na página 17410, no parágrafo 4 do artigo 5.b, onde diz: «Qualquer outra actuação mencionada nos guiões anteriores que implique uma poupança energética mínima de um 20 % a respeito do consumo inicial», deve dizer: «Qualquer outra actuação não mencionada nos guiões anteriores que implique uma poupança energética mínima de um 20 % a respeito do consumo inicial».
Na página 17421, no artigo 14.4), onde diz: «Comarca de Ferrol», deve dizer: «Plano Ferrol, Eume e Ortegal».
Na página 17434, correspondente a Documentação administrativa, onde diz: «Documentação adicional obrigatória para empresas só quando não estejam obrigadas a estar inscritas no Registro Mercantil ou bem não tenham domicílio social na Galiza», deve dizer: «Documentação adicional obrigatória para empresas só quando não estejam obrigadas a estar inscritas no Registro Mercantil».