Advertido erro na dita ordem publicada no Diário Oficial da Galiza número 79, de 24 de abril de 2013, é preciso fazer a seguinte correcção:
Na página 12693, no ponto 1 do artigo 8 da ordem, onde faz referência ao tratamento dos presidentes dos colégios, onde diz: «terá o tratamento de excelentísimo/a senhor/a», deve dizer: «terá o tratamento de ilustrísimo/a senhor/a».