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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Sexta-feira, 24 de maio de 2013 Páx. 18459

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Fundo Galego de Garantia Agrária

ANÚNCIO de 7 de maio de 2013 pelo que se empraza a interessada para ser notificada por comparecimento no procedimento de liquidação complementar relativa ao expediente de subvenção 980/27/07/000023.

De conformidade com o disposto nos artigos 59.5º e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se-lhe a interessada que se assinala no anexo deste anuncio a liquidação complementar relativa ao expediente de subvenção 980/27/07/000023.

A entidade interessada poderá comparecer no prazo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, nos escritórios do Fundo Galego de Garantia Agrária, situadas na rua dos Irmandiños, s/n, Salgueiriños, Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da mencionada resolução e constância de tal conhecimento.

Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação da resolução perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da data da sua finalización.

Este anúncio remeter-se-á, assim mesmo, à câmara municipal correspondente ao último endereço conhecido da entidade interessada, em aplicação do artigo 59.5 da Lei 30/1992, com o objecto de que proceda à sua publicação por médio de um anúncio no tabuleiro de edito.

Contra a resolução do expediente de referência, que põe fim à via administrativa, poderá a entidade interessada interpor recurso potestativo de reposição, ante a conselheira do Meio Rural e do Mar, no prazo de um mês, de conformidade com o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem directamente formular recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de acordo com os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, contados ambos a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, sem prejuízo de que possa exercer qualquer outro recurso que julgue pertinente.

Santiago de Compostela, 7 de maio de 2013

Patricia Ulloa Alonso
Directora do Fundo Galego de Garantia Agrária

ANEXO

Expediente: 980/27/07/000023.

Entidade interessada: Esmader Madera, S.L.

Acto de notificação: liquidação complementar de juros de demora.

Último domicílio conhecido: rua Ribadeo, 18, entresollado, 27002 Lugo.