A Lei 4/2007, de 20 de abril, de coordenação de polícias locais, estabelece no seu artigo 74 que os membros dos corpos de polícia local da Galiza podem ser distinguidos ou recompensados de acordo com o que se determine regulamentariamente.
Consonte esta previsão, o Decreto 243/2008, de 16 de outubro, que desenvolve a citada lei, estabelece no seu artigo 98 que a conselharia competente em matéria de segurança concederá mediante ordem a placa colectiva e a placa individual, assim como a medalha ao mérito da polícia local.
De acordo com o anterior a unidade directiva competente em matéria de coordenação procedeu a estudar as propostas achegadas, seguindo o procedimento que estabelece o artigo 99 do Decreto 243/2008, de 16 de outubro, para a concessão destas distinções. As propostas feitas pela Direcção-Geral de Emergências e Interior, como unidade directiva competente em matéria de coordenação, foram amplamente documentadas, informadas e avaliadas pela Comissão de Coordenação de Polícias Locais da Galiza e submetidas à resolução e ditame desta vicepresidencia e conselharia.
Na sua virtude, em uso das faculdades outorgadas pelo artigo 98 e pela disposição derradeira primeira do Decreto 243/2008, de 16 de outubro, antes citado, por proposta da unidade directiva competente em matéria de coordenação de polícias locais, e depois do relatório da Comissão de Coordenação de Polícias Locais da Galiza, na sua sessão de 14 de maio de 2013, ao abeiro do disposto no artigo 17.1.a) da Lei 4/2007, de 20 de abril, de coordenação de polícias locais,
DISPONHO:
Artigo único
1. Aprovar, de acordo com o previsto no artigo 99.5 do Decreto 243/2008, de 16 de outubro, a relação de pessoas propostas como candidatas à medalha ao mérito da polícia local, às cales se lhes outorga esta distinção.
2. Publicar esta relação no anexo a esta ordem:
Anexo. Concessão da medalha ao mérito da polícia local.
Disposição derradeira
Esta ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 22 de maio de 2013
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça
ANEXO
Concessão da medalha ao mérito da polícia local a Juan Manuel Magro González, oficial do Corpo de Polícia Local da Câmara municipal de Narón.
Vistos os factos descritos na proposta para a concessão da medalha ao mérito da polícia local, uma vez emitido relatório da Comissão de Coordenação de Polícias Locais, na reunião de 14 de maio de 2013, e depois de avaliar e ponderar os méritos e as circunstâncias alegadas na dita proposta, esta vicepresidencia e conselharia resolveu conceder a medalha ao mérito da polícia local a Juan Manuel Magro González, oficial do Corpo de Polícia Local da Câmara municipal de Narón, pela sua intervenção num acto de serviço, ao ser de salientar o seu compromisso de serviço, cualidade inherente ao ideal de serviço público, predicable de um bom polícia, que se enquadram nas condições previstas no artigo 92, do Decreto 243/23008, de 16 de outubro, para a concessão da distinção.
Ao mesmo tempo, de acordo com o previsto nos artigos 101 e 102 do Decreto 243/2008, de 16 de outubro, esta concessão acreditar-se-á mediante o correspondente diploma e constará no registro de distinções e no Registro das Polícias Locais da Galiza, dando conta à Câmara municipal de Narón para efeitos do seu expediente pessoal.