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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 97 Quinta-feira, 23 de maio de 2013 Páx. 18134

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Serviço Galego de Saúde

CÉDULA de 10 de abril de 2013, da Gerência de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés, pela que se lhes notifica às pessoas relacionadas a facturação ao seu nome de serviços sanitários prestados neste centro no caso de não achegar os dados necessários para facturar ao terceiro obrigado ao pagamento.

Por esta cédula, e devido a que os abaixo relacionados não se encontraram nos domicílios que figuram nos registros deste centro ou que se alegaram diferentes causas para não receber as notificações as pessoas que a legislação autoriza para fazer-se cargo delas, se lhes comunica às pessoas incluídas na relação que se insere que:

Segundo o recolhido no anexo IX do Real decreto 1030/2006, de 15 de setembro, pelo que se estabelece a carteira de serviços do Sistema nacional de saúde e o procedimento para a sua actualização, assim como no artigo 83 da Lei geral de sanidade, e na disposição adicional 22 do texto refundido da Lei geral da segurança social, aprovado pelo Real decreto legislativo 1/1994, de 20 de junho, de não achegar no prazo de dez (10) dias os dados e a documentação necessários para poder facturar ao terceiro obrigado ao pagamento a assistência sanitária que lhe foi prestada neste centro sanitário, os gastos assistenciais serão pela sua conta, tal e como se recolhe no artigo 1 do Decreto 392/2009, de 1 de outubro (DOG nº 199, de 9 de outubro), Decreto 160/2010, de 23 de setembro (DOG nº 188, de 29 de setembro), Decreto 209/2011, de 27 de outubro (DOG nº 213, de 8 de novembro) pelo que se estabelecem as tarifas dos serviços sanitários prestados nos centros dependentes do Serviço Galego de Saúde, pelo que se emitirá factura de gastos sanitários ao seu nome.

Para todo o tipo de consulta ou esclarecimento sobre a documentação que é preciso apresentar deverão pôr-se em contacto com o Serviço de Facturação deste centro sanitário no telefone 986 56 80 36.

Para que conste, sirva de notificação aos interessados, e em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, expeço, firmo e sê-lo esta cédula.

Pontevedra, 10 de abril de 2013

José Manuel González Álvarez
Gerente de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés

ANEXO

Nome do paciente

DNI/NIF

Otero Muradás, José

076693208F

Gil González, Marta

03609539W

Pastoriza Ramil, Pablo

053112451T

Álvarez Rodríguez, Rocío

077466398Y

Charlo Méndez, Roberto Aníbal

X04582634E

Romão De Azevedo Gamas, Antonio Maria

X02278782B

Sáinz De Baranda Brunbeck, Aránzazu

050310033V

Cherki Bajji

X03184938J

Ariza Muñoz, María

051140626B

Méndez Combarro, José Manuel

076938724K